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Índice das Normas
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO "TURMA RICARDO DE MORAES" CAPÍTULO 3 SEÇÃO I DOS MEMBROS Art. 14 – Podem integrar voluntariamente o quadro de associados da Turma Ricardo de Moraes, os companheiros que: I – Ingressaram no Colégio Naval em 1965, ou II – Ingressaram na Escola Naval em 1967, ou III – Integraram a Turma de Guardas-Marinha em 1970. Art. 15 – A afiliação à Turma Ricardo de Moraes será concedida a qualquer um que se enquadre nos requisitos constantes dos incisos I, II e III, do art. 14, mediante simples requerimento. SEÇÃO II DAS SITUAÇÕES DOS MEMBROS Art. 16 – Os membros poderão encontrar-se, perante a Turma Ricardo de Moraes, em uma das seguintes situações : I – Ativo, quando em dia com as suas obrigações financeiras e no exercício pleno de seus direitos, especialmente o de propor moções, discuti-las, votá-las e ser votado para qualquer função; II – Afastado ex officio, quando assim colocados por falta de cumprimento de suas obrigações, após cumpridas as prescrições dos artigos 54, 55 e 56; e III – Afastado a pedido quando, a seu requerimento, assim for colocado. Art. 17 – Não poderá o membro exercer os seus direitos estatutários : I – Quando afastado ex officio, especialmente, os de propor moções, discuti-las, votá-las e ser votado para nenhuma função e mais os assistenciais; II – Quando afastado a pedido, os de propor moções, discuti-las, votá-las e ser votado para nenhuma função. Parágrafo único – Só mediante deliberação da Assembléia Geral, por voto de dois terços, poderá um membro afastado ex officio receber os benefícios assistenciais. SEÇÃO III DOS DIREITOS Art. 18 – Todos os membros da Turma Ricardo de Moraes gozam de voz ativa e de idênticos direitos no que for regulado por este Estatuto. Art. 19 – São direitos dos integrantes da Turma Ricardo de Morares : I – Usufruir dos benefícios estatutários; II – Participar da Assembléia Geral, livre e plenamente, propondo moções, falando nos debates e votando; III – Participar das reuniões sociais; IV – Votar e ser votado; e V – Propor à Diretoria ações de apoio e/ou assistenciais a companheiro ou sua família. SEÇÃO IV DOS DEVERES Art. 20 – Todos os membros da Turma Ricardo de Moraes devem envidar o máximo de seus esforços no sentido de manter a Associação, atuante, ativa e unida. Art. 21 – São deveres dos integrantes da Turma Ricardo de Moraes: I – Manter atualizados seus dados cadastrais; II – Pagar, em dia, as contribuições; III – Efetuar prontamente o pagamento das contribuições extraordinárias fixadas, nas emergências, pela Diretoria; IV – Atender às solicitações da Diretoria; V – Comparecer ou se fazer representar, formalmente, à Assembléia Geral convocada, anualmente, para eleger uma nova Diretoria; VI – Assumir efetivamente seu cargo na Diretoria, quando eleito ou indicado; e VII – Acompanhar as atividades que forem desenvolvidas e enviar à Comissão Diretora sugestões de programações e providências a serem adotadas. Art. 22 – Os membros não respondem subsidiariamente pela obrigações da Turma Ricardo de Moraes, excluindo portanto a aplicabilidade do artigo 1396 do Código Civil Brasileiro. |
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