Sociedade Brasileira de Canonistas

TABELA COMPARATIVA


Redação em vigor

Redação proposta

Omissis 

Art. 34. A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort será concedida a fiéis, associados ou não à SBC, que se destaquem na propagação ou no estudo da Ciência do Direito Canônico ou àqueles que se destacam na luta pela Justiça e Paz entre os homens.
§ 1º O homenageado com a Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort torna-se, ipso facto, associado honorário da Sociedade Brasileira de Canonistas.
§ 2º A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort somente será concedida a cada cinco anos, a até três homenageados, obedecidas para sua concessão as seguintes regras:.
I - a concessão se efetivará por indicação escrita de pelo menos três associados fundadores ou efetivos, sendo a indicação dirigida ao presidente da SBC e acompanhado de justificativa para concessão;
II - recebida a indicação, o presidente a submeterá à manifestação do Conselho Consultivo, sendo a manifestação do Conselho Consultivo submetida à apreciação da Diretoria, que, se aprovada, submetê-la-á à aprovação da Assembléia Geral;
III - da decisão da Diretoria caberá recurso dos associados que fizeram a indicação para a Assembléia Geral, que decidirá;
IV - havendo mais de três indicados, caberá à Assembléia Geral decidir os três que serão homenageados.  

Art. 20. A sede da SBC será fixada, para cada biênio, pela Diretoria, seguindo o critério de funcionalidade, preferivelmente no local de residência do Presidente.  

Art. 35. A SBC terá uma representação na cidade onde residir seu presidente, podendo, nessa sede representativa, acionar e ser acionada judicial e extrajudicialmente. 

Omissis 

Art. 36. Os não associados estudiosos do Direito Canônico ou profissionais do Direito Civil, membros ou servidores dos Tribunais Eclesiásticos, poderão se inscrever no Encontro Anual da SBC e no Encontro de Membros e Servidores dos Tribunais Eclesiásticos, desde que deferida a inscrição pelo presidente da SBC e pagos os custos devidos. Parágrafo único. A Diretoria poderá convidar não associados a participarem das atividades da SBC, inclusive da Assembléia Geral, com direito à voz, mas não a voto.  


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