Sociedade Brasileira de Canonistas

TABELA COMPARATIVA


Redação em vigor

Redação proposta

Art. 17. O Conselho Fiscal, órgão de supervisão econômico-financeira da SBC, será composto por três membros, eleitos pela Assembléia Geral nos termos do art. 9º, § 2º, para um período de dois anos, coincidente com o mandato da Diretoria.  

Art. 27. O Conselho Fiscal, órgão de supervisão econômico-financeira da SBC, será composto por três membros, eleitos pela Assembléia Geral, nos termos do art. 15, § 2º, para um período de três anos, coincidente com o mandato da Diretoria, permitida uma reeleição; e será presidido por seu conselheiro mais antigo como associado da SBC.
Parágrafo único. O exercício do cargo de conselheiro, ainda que por dois mandatos, não torna o associado inelegível para cargo na Diretoria.  

Art. 18. Compete ao Conselho Fiscal o exame e a emissão de parecer razoado da administração econômico-financeira.
Parágrafo único. Na ausência de um ou mais dos membros do Conselho Fiscal, eleitos de acordo com o art. 17, caberá à Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral, proceder à nomeação dos membros necessários para se cumprir o estabelecido neste artigo.  

Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar e emitir parecer fundamentado da administração econômico-financeira da Diretoria, fazendo as ressalvas que julgar necessárias;
II - examinar, por qualquer de seus membros, no exercício de suas funções, os livros de escrituração e de registros contábeis e todos os documentos fiscais da Associação;
III - emitir parecer prévio sobre o balanço geral anual e a prestação de contas, para posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral;
IV - exarar parecer à Assembléia Geral e à Diretoria, quando solicitado, sobre assuntos econômicos, financeiros, patrimoniais e contábeis.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal poderá ser assessorado por profissionais qualificados, após solicitação e deferimento da Diretoria, sendo os custos suportados pela Associação.  

Omissis 

Art. 29. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por ano, para emitir parecer sobre a prestação de contas e o balanço geral anual, para posterior apresentação à Assembléia Geral, para apreciação e decisão;
II – extraordinariamente, ocorrerendo motivo grave e urgente, mediante convocação da Assembléia Geral.
§ 1º Nas votações, todos os conselheiros manifestarão, obrigatoriamente, seu voto.
§ 2º Na ausência de um ou mais dos membros titulares do Conselho Fiscal, caberá à Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral, proceder à nomeação dos membros necessários para cumprimento do estabelecido neste artigo.  


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