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Redação em vigor |
Redação proposta |
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Omissis |
Art. 23. O Conselho Consultivo será composto por cinco membros, eleitos pela Assembléia Geral, por ocasião da eleição da Diretoria e presidido pelo conselheiro mais antigo como associado da SBC. |
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Omissis |
Art. 24. O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de três anos, coincidindo com o período de mandato da Diretoria, permitida uma reeleição. Parágrafo único. O exercício do cargo de conselheiro, ainda que por dois mandatos, não torna o associado inelegível para cargo na Diretoria. |
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Omissis |
Art. 25. O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, quando da realização da Assembléia Geral, e, extraordinariamente, todas as vezes que se fizer necessário, ou quando convocado pela Diretoria. Parágrafo único. As deliberações do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria de votos, presentes, no mínimo, três conselheiros, cabendo ao seu presidente, no caso de empate, o voto de desempate. |
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Omissis |
Art. 26. Compete aos membros do Conselho Consultivo: I - participar ativamente junto à Diretoria através de conselhos, orientações e sugestões; II - reunir membros e servidores dos Tribunais Eclesiásticos, para discutir o aperfeiçoamento dos Tribunais Eclesiásticos do Brasil e trocar experiências; III - proceder à avaliação dos indicados à Medalha do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort, submetendo o parecer à decisão da Assembléia Geral, após manifestação da Diretoria; IV - colaborar com o relacionamento entre a Diretoria e os associados; V - auxiliar na divulgação das atividades da Associação; VI – convocar extraordinariamente, na forma prevista neste Estatuto, reunião da Assembléia Geral. |