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Redação em vigor |
Redação proposta |
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Art. 13. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, bem como prestar-lhe auxílio no desempenho de seu cargo. |
Art. 20. Compete ao vice-presidente substituir o presidente em suas ausências e impedimentos legais, bem como prestar-lhe auxílio no desempenho do cargo. Parágrafo único. Na vacância, o vice-presidente sucederá ao presidente, cumprindo o restante do mandato, até eleição da nova Diretoria. |
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Art. 14. Compete ao Secretário Geral: I - preparar, de acordo com o Presidente, a pauta da Assembléia Geral e das reuniões da Diretoria; II - manter em dia o arquivo e a correspondência da SBC; III - favorecer a comunicação e o intercâmbio com entidades congêneres e com a CNBB. |
Art. 21. Compete ao secretário-geral: I - preparar, de acordo com o presidente, a pauta das reuniões da Assembléia Geral e das reuniões da Diretoria; II - manter atualizado o arquivo geral dos documentos, cadastro dos associados e a correspondência da SBC; III - redigir toda a correspondência da Associação e lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; IV - elaborar o relatório anual da Diretoria, assinando-o juntamente com o presidente. |
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Art. 15 - Compete ao Tesoureiro: I - administrar o patrimônio da SBC, do modo determinado pela Diretoria; II - realizar os pagamentos e recebimentos, documentando-os e registrando-os no movimento de caixa; III - prestar contas à Diretoria, que as submeterá ao exame do Conselho Fiscal e, anualmente, ao da Assembléia Geral. |
Art. 22. Compete ao tesoureiro: I - administrar o patrimônio da SBC, do modo determinado pela Diretoria; II – realizar os pagamentos e recebimentos de valores, inclusive a contribuição anual dos associados, documentando-os e registrando-os no movimento de caixa; III - movimentar as contas bancárias da SBC, conjuntamente com o presidente; IV - assinar, em conjunto com o presidente, cheques e documentos relativos à toda movimentação financeira da Associação; V - manter sob sua guarda, conservação e responsabilidade os livros e documentos contábeis e fiscais; VI - zelar pela escrituração contábil, mantendo-a atualizada, conforme as formalidades legais; VII - opinar sobre decisões que envolvam assuntos econômicos, financeiros e patrimoniais; VIII – prestar contas e elaborar o balanço geral anual, assinando-os juntamente com presidente, submetendo-os à Diretoria para encaminhamento ao parecer do Conselho Fiscal e posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral. |