Sociedade Brasileira de Canonistas

TABELA COMPARATIVA


Redação em vigor

Redação proposta

Art. 13. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, bem como prestar-lhe auxílio no desempenho de seu cargo.  

Art. 20. Compete ao vice-presidente substituir o presidente em suas ausências e impedimentos legais, bem como prestar-lhe auxílio no desempenho do cargo.
Parágrafo único. Na vacância, o vice-presidente sucederá ao presidente, cumprindo o restante do mandato, até eleição da nova Diretoria.  

Art. 14. Compete ao Secretário Geral:
I - preparar, de acordo com o Presidente, a pauta da Assembléia Geral e das reuniões da Diretoria;
II - manter em dia o arquivo e a correspondência da SBC;
III - favorecer a comunicação e o intercâmbio com entidades congêneres e com a CNBB.  

Art. 21. Compete ao secretário-geral:
I - preparar, de acordo com o presidente, a pauta das reuniões da Assembléia Geral e das reuniões da Diretoria;
II - manter atualizado o arquivo geral dos documentos, cadastro dos associados e a correspondência da SBC;
III - redigir toda a correspondência da Associação e lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
IV - elaborar o relatório anual da Diretoria, assinando-o juntamente com o presidente.  

Art. 15 - Compete ao Tesoureiro:
I - administrar o patrimônio da SBC, do modo determinado pela Diretoria;
II - realizar os pagamentos e recebimentos, documentando-os e registrando-os no movimento de caixa;
III - prestar contas à Diretoria, que as submeterá ao exame do Conselho Fiscal e, anualmente, ao da Assembléia Geral.  

Art. 22. Compete ao tesoureiro:
I - administrar o patrimônio da SBC, do modo determinado pela Diretoria;
II – realizar os pagamentos e recebimentos de valores, inclusive a contribuição anual dos associados, documentando-os e registrando-os no movimento de caixa;
III - movimentar as contas bancárias da SBC, conjuntamente com o presidente;
IV - assinar, em conjunto com o presidente, cheques e documentos relativos à toda movimentação financeira da Associação;
V - manter sob sua guarda, conservação e responsabilidade os livros e documentos contábeis e fiscais;
VI - zelar pela escrituração contábil, mantendo-a atualizada, conforme as formalidades legais;
VII - opinar sobre decisões que envolvam assuntos econômicos, financeiros e patrimoniais;
VIII – prestar contas e elaborar o balanço geral anual, assinando-os juntamente com presidente, submetendo-os à Diretoria para encaminhamento ao parecer do Conselho Fiscal e posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral.  


Voltar para processo deliberativo:
20  21  22

Desenvolvido por CID PEREIRA, Tel 21 96046650, E-mail: cidcostap@yahoo.com.br