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Redação em vigor |
Redação proposta |
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Art. 11. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, em escrutínios separados, nos termos do Art. 9º, § 2. Parágrafo único. Ninguém poderá ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos. Art. 16. A Diretoria reunir-se-á ao menos duas vezes por ano e quando convocada pelo Presidente, sempre que for necessário, ou por iniciativa de dois de seus membros. § 1. A Diretoria deliberará com a presença de pelo menos três de seus membros. § 2. As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria absoluta dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate. |
Art. 18. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de três anos, em escrutínios separados para cada cargo, nos termos do art. 15, § 2º. § 1º Nenhum associado poderá ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos na Diretoria, ainda que para cargos diferentes. § 2º A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e quando convocada pelo presidente, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou de dois de seus membros. § 3º A Diretoria deliberará com a presença em reunião de pelo menos três de seus membros. § 4º As decisões da Diretoria serão tomadas em reunião, pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao presidente, no caso de empate, o voto de desempate. § 5º É vedado à Diretoria conceder aval, endosso, fiança ou caução em nome da SBC em favor de terceiros. |
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Omissis |
Art. 19. Compete ao presidente: I - representar a SBC, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, nas suas relações com terceiros e perante os Poderes Públicos; bem como em eventos , campanhas, reuniões e demais atividades de interesse da Associação; II - convocar as reuniões da Assembléia Geral e presidi-las; III – convocar as reuniões da Diretoria e presidi-las; IV - promover outras atividades, de interesse dos associados, de acordo com as finalidades da Associação; V - autorizar despesas, pagamentos e demais encargos sociais; VI - assinar a correspondência da SBC, bem como os cheques, conjuntamente com o tesoureiro; VII - receber subvenções e doações de pessoas físicas ou jurídicas à SBC; VIII - favorecer a comunicação e o intercâmbio com entidades congêneres e com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB; IX - celebrar contratos e convênios e assinar outros documentos que importem em compromissos financeiros; X - assinar com o secretário e o tesoureiro, respectivamente, o relatório anual da Diretoria e o balanço geral anual da Associação, submetendo o segundo à análise do Conselho Fiscal, para posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral; XI - exercer as demais atribuições não compreendidas na competência de órgão colegiado ou de outro membro da Diretoria. |