Sociedade Brasileira de Canonistas

TABELA COMPARATIVA


Redação em vigor

Redação proposta

Art. 11. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, em escrutínios separados, nos termos do Art. 9º, § 2.
Parágrafo único. Ninguém poderá ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos.

Art. 16. A Diretoria reunir-se-á ao menos duas vezes por ano e quando convocada pelo Presidente, sempre que for necessário, ou por iniciativa de dois de seus membros.
§ 1. A Diretoria deliberará com a presença de pelo menos três de seus membros.
§ 2. As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria absoluta dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.  

Art. 18. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de três anos, em escrutínios separados para cada cargo, nos termos do art. 15, § 2º.
§ 1º Nenhum associado poderá ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos na Diretoria, ainda que para cargos diferentes.
§ 2º A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e quando convocada pelo presidente, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou de dois de seus membros.
§ 3º A Diretoria deliberará com a presença em reunião de pelo menos três de seus membros.
§ 4º As decisões da Diretoria serão tomadas em reunião, pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao presidente, no caso de empate, o voto de desempate.
§ 5º É vedado à Diretoria conceder aval, endosso, fiança ou caução em nome da SBC em favor de terceiros.  

Omissis 

Art. 19. Compete ao presidente:
I - representar a SBC, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, nas suas relações com terceiros e perante os Poderes Públicos; bem como em eventos , campanhas, reuniões e demais atividades de interesse da Associação;
II - convocar as reuniões da Assembléia Geral e presidi-las;
III – convocar as reuniões da Diretoria e presidi-las;
IV - promover outras atividades, de interesse dos associados, de acordo com as finalidades da Associação;
V - autorizar despesas, pagamentos e demais encargos sociais;
VI - assinar a correspondência da SBC, bem como os cheques, conjuntamente com o tesoureiro;
VII - receber subvenções e doações de pessoas físicas ou jurídicas à SBC;
VIII - favorecer a comunicação e o intercâmbio com entidades congêneres e com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB;
IX - celebrar contratos e convênios e assinar outros documentos que importem em compromissos financeiros;
X - assinar com o secretário e o tesoureiro, respectivamente, o relatório anual da Diretoria e o balanço geral anual da Associação, submetendo o segundo à análise do Conselho Fiscal, para posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral;
XI - exercer as demais atribuições não compreendidas na competência de órgão colegiado ou de outro membro da Diretoria.  


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