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Redação em vigor |
Redação proposta |
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Art. 9º. A Assembléia Geral deliberará, em primeira convocação, com a presença de pelo menos um terço de seus membros com direito a voto; em segunda convocação, com qualquer quorum. § 1. As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes, ressalvo o disposto no § 2. § 2. Nas eleições, considerar-se-á eleito quem obtiver maioria absoluta de votos dos presentes; depois de dois escrutínios ineficazes, far-se-á um novo escrutínio entre os dois candidatos mais votados; se forem mais de dois, entre os dois mais antigos inscritos na Sociedade; após o terceiro escrutínio, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o mais antigo inscrito na Sociedade. |
Art. 15. A Assembléia Geral deliberará, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros; em segunda convocação, com pelo menos um terço de seus membros com direito a voto; e em terceira convocação, com qualquer quórum. § 1º As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes. § 2º Nas eleições, considerar-se-á eleito quem obtiver a maioria absoluta de votos dos presentes; depois de dois escrutínios ineficazes, far-se-á novo escrutínio entre os dois candidatos mais votados; e após o terceiro escrutínio, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o mais antigo associado da SBC. No último caso, sendo os dois inscritos na mesma data, o eleito será o mais idoso. § 3º Os casos omissos sobre eleição, observar-se-ão as normativas canônicas emanadas do Art. 3º do Capítulo I do Título IX do Livro I do Código de Direito Canônico. |
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Art. 10. A Diretoria, órgão executivo da SBC, será composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Secretário Geral e pelo Tesoureiro. |
Art. 16. A Diretoria, órgão executivo da SBC, será composta por presidente, vice-presidente, secretário-geral e tesoureiro. |
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Art. 12 - Compete à Diretoria: I - representar a SBC em juízo e fora dele; II - convocar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria e presidir às mesmas; III - promover outras atividades, de interesse dos associados, conformes com as finalidades deste Estatuto. |
Art. 17. Compete à Diretoria: I - deliberar sobre assuntos relativos à administração e praticar todos os atos necessários à consecução dos fins sociais da SBC; II - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e as disposições deste Estatuto; III – manifestar-se sobre admissão e exclusão de associados; IV - elaborar e apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, relatório de atividades, prestação de contas e balanço geral do exercício findo. |