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Redação em vigor |
Redação proposta |
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Art. 7º. Todos os membros da SBC deverão ser convocados para a Assembléia Geral, por escrito, com antecedência de trinta dias e com indicação de pauta da reunião. Parágrafo único. Tratando-se da Assembléia Geral Extraordinária, o prazo de que trata este artigo fica reduzido a oito dias. |
Art. 13. Todos os associados deverão ser convocados para a Assembléia Geral, por edital publicado no site da SBC com prazo de trinta dias e por carta-circular, com antecedência de trinta dias e com indicação da ordem do dia, data, hora e local da sua realização. |
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Art. 8º. Compete à Assembléia Geral: I - eleger a Diretoria e acompanhar-lhe a gestão; II - eleger os membros do Conselho Fiscal; III - criar Serviços e Comissões Especiais: IV - aprovar o plano anual de ação para a Diretoria; V - pronunciar-se sobre a prestação de contas anual da Diretoria; VI - fixar a contribuição anual dos membros da SBC; VII - apreciar recursos contra atos da Diretoria; VIII - deliberar sobre a reforma do Estatuto e a extinção da Sociedade, de acordo com o que se prescreve nos arts. 24 e 25; IX - deliberar sobre quaisquer outros assuntos que se enquadrem nas finalidades da SBC. |
Art. 14. Compete à Assembléia Geral: I – decidir sobre a admissão de novos associados; II - eleger a Diretoria, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal e acompanhar-lhes a gestão; III - criar os Serviços e Comissões Especiais para a consecução dos fins sociais, quer em âmbito nacional ou regional; IV - aprovar o plano anual de ação para a Diretoria, bem como os regulamentos para os serviços especiais; V - fixar o valor da taxa de contribuição anual dos associados para manutenção das atividades da SBC; VI - apreciar recursos contra atos da Diretoria e do Conselho Consultivo; VII - deliberar sobre a reforma do Estatuto; VIII – destituir membro da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, por prática de ato manifestamente contrário aos interesses da SBC; IX - revogar deliberações da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, se contrárias aos interesses da SBC; X - apreciar e decidir sobre o relatório anual da Diretoria, bem como sobre a prestação de contas e o balanço geral anual, após parecer prévio do Conselho Fiscal; XI - examinar, discutir e votar as matérias que lhe forem regularmente submetidas; XII - decidir sobre aplicação da pena de exclusão a associado e sobre pedido de reconsideração dessa decisão; XIII - deliberar sobre a dissolução da Associação e o destino do seu patrimônio; XIV - deliberar sobre quaisquer outros assuntos que se enquadrem nas finalidades da SBC. |