Sociedade Brasileira de Canonistas

TABELA COMPARATIVA


Redação em vigor

Redação proposta

Art. 7º. Todos os membros da SBC deverão ser convocados para a Assembléia Geral, por escrito, com antecedência de trinta dias e com indicação de pauta da reunião.
Parágrafo único. Tratando-se da Assembléia Geral Extraordinária, o prazo de que trata este artigo fica reduzido a oito dias.  

Art. 13. Todos os associados deverão ser convocados para a Assembléia Geral, por edital publicado no site da SBC com prazo de trinta dias e por carta-circular, com antecedência de trinta dias e com indicação da ordem do dia, data, hora e local da sua realização. 

Art. 8º. Compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e acompanhar-lhe a gestão;
II - eleger os membros do Conselho Fiscal;
III - criar Serviços e Comissões Especiais:
IV - aprovar o plano anual de ação para a Diretoria;
V - pronunciar-se sobre a prestação de contas anual da Diretoria;
VI - fixar a contribuição anual dos membros da SBC;
VII - apreciar recursos contra atos da Diretoria;
VIII - deliberar sobre a reforma do Estatuto e a extinção da Sociedade, de acordo com o que se prescreve nos arts. 24 e 25;
IX - deliberar sobre quaisquer outros assuntos que se enquadrem nas finalidades da SBC.  

Art. 14. Compete à Assembléia Geral:
I – decidir sobre a admissão de novos associados;
II - eleger a Diretoria, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal e acompanhar-lhes a gestão;
III - criar os Serviços e Comissões Especiais para a consecução dos fins sociais, quer em âmbito nacional ou regional;
IV - aprovar o plano anual de ação para a Diretoria, bem como os regulamentos para os serviços especiais;
V - fixar o valor da taxa de contribuição anual dos associados para manutenção das atividades da SBC;
VI - apreciar recursos contra atos da Diretoria e do Conselho Consultivo;
VII - deliberar sobre a reforma do Estatuto;
VIII – destituir membro da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, por prática de ato manifestamente contrário aos interesses da SBC;
IX - revogar deliberações da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, se contrárias aos interesses da SBC;
X - apreciar e decidir sobre o relatório anual da Diretoria, bem como sobre a prestação de contas e o balanço geral anual, após parecer prévio do Conselho Fiscal;
XI - examinar, discutir e votar as matérias que lhe forem regularmente submetidas;
XII - decidir sobre aplicação da pena de exclusão a associado e sobre pedido de reconsideração dessa decisão;
XIII - deliberar sobre a dissolução da Associação e o destino do seu patrimônio;
XIV - deliberar sobre quaisquer outros assuntos que se enquadrem nas finalidades da SBC.  


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