Sociedade Brasileira de Canonistas

TABELA COMPARATIVA


Redação em vigor

Redação proposta

Art. 22. Os membros da SBC não assumem nenhuma responsabilidade, nem individual nem solidária, pelos atos praticados pela Diretoria. 

Art. 9º A SBC não distribui lucros, dividendos ou quaisquer outras vantagens econômicas aos seus associados, nem retribui os cargos eletivos. Todo o superávit do exercício será incorporado ao patrimônio social da Associação.
§ 1º Os associados não assumem nenhuma responsabilidade, individual ou solidária, pelos atos praticados pelos órgãos diretivos.
§ 2º Os associados não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais, mesmo investidos em cargos dos órgãos diretivos da SBC.
§ 3º Os associados não poderão, em hipótese alguma, reclamar parte do patrimônio nem pleitear a distribuição de lucros, dividendos ou quaisquer outras vantagens econômicas.  

Art. 5º. São órgãos da Sociedade Brasileira de Canonistas:
I - a Assembléia Geral;
II - a Diretoria;
III - o Conselho Fiscal  

Art. 10. São órgãos da Sociedade Brasileira de Canonistas:
I - a Assembléia Geral;
II - a Diretoria;
III – o Conselho Consultivo;
IV - o Conselho Fiscal;
V - os Serviços e Comissões Especiais.
Parágrafo único. É vedada a remuneração, a qualquer título, pelo exercício do cargo nos órgãos diretivos da SBC.  

Omissis 

Art. 11. Nos casos de renúncia ou morte de membros da Diretoria, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e de Serviços e Comissões Especiais, o sucessor ser-lhe-á eleito na primeira reunião da Assembléia Geral que se seguir à vacância, ressalvado o direito do vice-presidente de suceder o presidente, quando então será eleito novo vice-presidente.  

Omissis 

Art. 12. A Assembléia Geral, órgão supremo de deliberação e soberana nas suas decisões, é constituída de todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários. Parágrafo único. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de julho, durante o Encontro Anual da SBC, e extraordinariamente sempre que convocada por, pelo menos, um quinto dos associados, por decisão da maioria dos membros da Diretoria ou por decisão unânime do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal.  


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09  10  11  12 

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