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Redação em vigor |
Redação proposta |
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Art. 22. Os membros da SBC não assumem nenhuma responsabilidade, nem individual nem solidária, pelos atos praticados pela Diretoria. |
Art. 9º A SBC não distribui lucros, dividendos ou quaisquer outras vantagens econômicas aos seus associados, nem retribui os cargos eletivos. Todo o superávit do exercício será incorporado ao patrimônio social da Associação. § 1º Os associados não assumem nenhuma responsabilidade, individual ou solidária, pelos atos praticados pelos órgãos diretivos. § 2º Os associados não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais, mesmo investidos em cargos dos órgãos diretivos da SBC. § 3º Os associados não poderão, em hipótese alguma, reclamar parte do patrimônio nem pleitear a distribuição de lucros, dividendos ou quaisquer outras vantagens econômicas. |
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Art. 5º. São órgãos da Sociedade Brasileira de Canonistas: I - a Assembléia Geral; II - a Diretoria; III - o Conselho Fiscal |
Art. 10. São órgãos da Sociedade Brasileira de Canonistas: I - a Assembléia Geral; II - a Diretoria; III – o Conselho Consultivo; IV - o Conselho Fiscal; V - os Serviços e Comissões Especiais. Parágrafo único. É vedada a remuneração, a qualquer título, pelo exercício do cargo nos órgãos diretivos da SBC. |
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Omissis |
Art. 11. Nos casos de renúncia ou morte de membros da Diretoria, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e de Serviços e Comissões Especiais, o sucessor ser-lhe-á eleito na primeira reunião da Assembléia Geral que se seguir à vacância, ressalvado o direito do vice-presidente de suceder o presidente, quando então será eleito novo vice-presidente. |
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Omissis |
Art. 12. A Assembléia Geral, órgão supremo de deliberação e soberana nas suas decisões, é constituída de todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários. Parágrafo único. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de julho, durante o Encontro Anual da SBC, e extraordinariamente sempre que convocada por, pelo menos, um quinto dos associados, por decisão da maioria dos membros da Diretoria ou por decisão unânime do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal. |