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Redação em vigor |
Redação proposta |
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Omissis |
Art. 7º São deveres dos associados: I - cumprir fielmente as disposições deste Estatuto e demais normas internas; II - acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral; III - assumir postura ética em defesa dos princípios e do bom nome da Associação; IV - exercer, com zelo e eficiência, as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi eleito ou à função para a qual foi designado; V - contribuir ativamente para a consecução das finalidades sociais da SBC; VI – pagar, anualmente, a contribuição para manutenção das atividades da SBC. § 1º Os associados correspondentes e honorários são dispensados do dever previsto no inciso VI deste artigo. § 2º O associado que, durante quatro anos, não efetuar o pagamento da contribuição anual será informado de sua situação pela Diretoria e, permanecendo inadimplente por mais de três meses, será desligado. § 3º A Assembléia Geral poderá, em situações especiais, dispensar associado fundador do pagamento da taxa de contribuição anual, tornando-o associado fundador remido. |
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Art. 4º. Terão direito a voto, de acordo com este Estatuto, somente os membros da SBC que se encontrem em dia com a contribuição anual para a Sociedade. Parágrafo único. Pessoas não filiadas à SBC poderão ser convidadas, pela Diretoria, a participar das atividades da Associação ou de suas Assembléias, com direito a voz, mas não a voto. |
Art. 8º Terão direito a votar e a ser votado somente os associados da SBC que se encontrem em dia com a contribuição anual à manutenção da Associação. |