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Redação em vigor |
Redação proposta |
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Art. 3º. Poderão filiar-se ........ § 4º. O membro que, durante quatro anos, não efetuar o pagamento da contribuição anual prevista pelo art. 8º, item VI, será informado de sua situação pela Diretoria e, se permanecer inadimplente por mais três meses, será declarado desligado da Sociedade. |
Art. 5° Perderá a condição de associado aquele que requerer, por escrito, desligamento da SBC ou, ainda, aquele que for excluído por indicação da Diretoria e deliberação da Assembléia Geral. § 1º O associado somente será excluído por justa causa; considerando-se justa causa: I – o abandono da fé católica; II – der causa ou provocar prejuízo moral ou material à SBC. § 2º A indicação da Diretoria quanto à aplicação da pena de exclusão deverá ser precedida de sindicância, assegurado ao associado amplo direito de defesa. § 3º O associado que sofrer pena de exclusão poderá requerer à Assembléia Geral, no prazo de quinze dias, reconsideração da aplicação da pena. |
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Omissis |
Art. 6º São direitos dos associados: I - participar de todas as atividades da SBC; II - participar das reuniões da Assembléia Geral; III - propor, discutir e deliberar sobre assuntos de interesse da SBC; IV – ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios e prestações de contas; V - votar e ser votado para quaisquer cargos da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal; VI - convocar, na forma prevista neste Estatuto, reunião extraordinária da Assembléia Geral. § 1º Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis. § 2º Os associados correspondentes e honorários não gozam dos direitos previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo. |