Sociedade Brasileira de Canonistas

TABELA COMPARATIVA


Redação em vigor

Redação proposta

Art. 3º. Poderão filiar-se ........
§ 4º. O membro que, durante quatro anos, não efetuar o pagamento da contribuição anual prevista pelo art. 8º, item VI, será informado de sua situação pela Diretoria e, se permanecer inadimplente por mais três meses, será declarado desligado da Sociedade.  

Art. 5° Perderá a condição de associado aquele que requerer, por escrito, desligamento da SBC ou, ainda, aquele que for excluído por indicação da Diretoria e deliberação da Assembléia Geral.
§ 1º O associado somente será excluído por justa causa; considerando-se justa causa:
I – o abandono da fé católica;
II – der causa ou provocar prejuízo moral ou material à SBC.
§ 2º A indicação da Diretoria quanto à aplicação da pena de exclusão deverá ser precedida de sindicância, assegurado ao associado amplo direito de defesa.
§ 3º O associado que sofrer pena de exclusão poderá requerer à Assembléia Geral, no prazo de quinze dias, reconsideração da aplicação da pena.  

Omissis 

Art. 6º São direitos dos associados:
I - participar de todas as atividades da SBC;
II - participar das reuniões da Assembléia Geral;
III - propor, discutir e deliberar sobre assuntos de interesse da SBC;
IV – ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios e prestações de contas;
V - votar e ser votado para quaisquer cargos da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;
VI - convocar, na forma prevista neste Estatuto, reunião extraordinária da Assembléia Geral.
§ 1º Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
§ 2º Os associados correspondentes e honorários não gozam dos direitos previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo.  


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05  06 

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