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Redação em vigor |
Redação proposta |
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Art. 1º. A Sociedade Brasileira de Canonistas, designada pela sigla SBC, é uma associação privada de fiéis, de natureza cultural, sem fins lucrativos, fundada no dia 15 de julho de 1986 na cidade de Brasília, DF, por tempo indeterminado, que se rege pela legislação canônica e civil e pelo presente Estatuto. |
Art. 1º A Sociedade Brasileira de Canonistas, designada pela sigla SBC, fundada no dia 15 de julho de 1986, com sede e foro na cidade e comarca de Brasília, DF, é uma associação privada de fiéis católicos e de natureza religiosa e cultural, de fins não econômicos, com existência por tempo indeterminado, que se rege pelas legislações Canônica e Civil e pelo presente Estatuto. |
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Art. 2º. As finalidades da SBC são as seguintes: I - congregar as pessoas que se dedicam à pesquisa, ao ensino e à prática do Direito Canônico, a fim de facilitar o intercâmbio entre as mesmas; II - colocar-se a serviço da Igreja Católica do Brasil e de sua vida de comunhão, no campo específico do Direito Canônico; III - promover intercâmbio com associações congêneres nos campos do Direito Canônico e das ciências afins: IV - esclarecer o Povo de Deus sobre a natureza, a índole pastoral e as funções do Direito Canônico; V - manter diálogo com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, no campo que lhe é específico; VI - outras que não estejam em contradição com este Estatuto e que caibam dentro do objetivo global do cultivo do Direito Canônico. |
Art. 2º A SBC tem as seguintes finalidades: I - congregar fiéis que se dedicam à pesquisa, ao ensino e à prática do Direito Canônico, a fim de facilitar-lhes o intercâmbio entre os mesmos; II - colocar-se a serviço da Igreja Católica no Brasil e de sua vida de comunhão, no campo específico do Direito Canônico; III - esclarecer o Povo de Deus sobre a natureza, a índole pastoral e as funções do Direito Canônico; IV - manter diálogo com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, no campo do Direito Canônico; V - promover intercâmbio com associações congêneres nos campos do Direito Canônico e das ciências afins: VI – outras finalidades que não contradigam com este Estatuto e caibam dentro do objetivo global do cultivo do Direito Canônico. |
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Omissis |
Art. 3º A SBC possui um brasão heráldico, que simboliza sua tarefa e missão, sob a proteção de São Raimundo de Peñafort, aprovado pela Assembléia Geral, e só por ela pode ser modificado. |