Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 044

Data

Autor

Proposição

23/OUT/2010 

Cid Pereira 

Art. 25X. O quorum para a realização das reuniões do Conselho Fiscal será:
I - em primeira convocação, de todos os seus membros;
II - em segunda e última convocação, de todos os seus membros.
Parágrafo único. Não se obtendo quorum em segunda convocação, o Conselho Fiscal só pode decidir quanto à data de nova reunião.  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 24/OUT/2010 a 31/OUT/2010

Data

Autor

Considerações

24/OUT/2010 

Aurienne Marçal 

CONCORDO COM A PROPOSIÇÃO.  

27/OUT/2010 

Gaspar Boaretto 

Estou de acordo com a redação feita. 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

 
RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 25X. O quorum para a realização das reuniões do Conselho Fiscal será:
I - em primeira convocação, de todos os seus membros;
II - em segunda e última convocação, de todos os seus membros.
Parágrafo único. Não se obtendo quorum em segunda convocação, o Conselho Fiscal só pode decidir quanto à data de nova reunião. 

Votos Favoráveis

03 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Aurienne Marçal 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 


Voltar

Desenvolvido por CID PEREIRA, Tel 21 96046650, E-mail: cidcostap@yahoo.com.br