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Data |
Autor |
Proposição |
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23/OUT/2010 |
Cid Pereira |
Art. 25X. O quorum para a realização das reuniões do Conselho Fiscal será: I - em primeira convocação, de todos os seus membros; II - em segunda e última convocação, de todos os seus membros. Parágrafo único. Não se obtendo quorum em segunda convocação, o Conselho Fiscal só pode decidir quanto à data de nova reunião. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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24/OUT/2010 |
Aurienne Marçal |
CONCORDO COM A PROPOSIÇÃO. |
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27/OUT/2010 |
Gaspar Boaretto |
Estou de acordo com a redação feita. |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Art. 25X. O quorum para a realização das reuniões do Conselho Fiscal será: I - em primeira convocação, de todos os seus membros; II - em segunda e última convocação, de todos os seus membros. Parágrafo único. Não se obtendo quorum em segunda convocação, o Conselho Fiscal só pode decidir quanto à data de nova reunião. |
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Votos Favoráveis |
03 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Aurienne Marçal |
favorável |
Cid Pereira |
favorável |
Gaspar Boaretto |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |