Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 041

Data

Autor

Proposição

10/OUT/2010 

Cid Pereira 

Em que pese já estar o artigo 26, em fase de votação de emendas, mas considerando que o que vou propor em nada interfere no atual estágio do debate do referido artigo, ouso propor o seguinte: Analisando o seu conteúdo, verifiquei que há omissão, não só nele como nos demais artigos relacionados com a matéria, de uma competência para: \"interpretar os estatutos\". Entendo, também, que tal competência deva ser atribuída a um órgão diferente da Diretoria, para prevenir a hipótese de que algum executivo possa interpretar o estatuto ao seu alvedrio, conduzindo a administração da associação, possivelmente, desvirtuadamente. Portanto proponho acrescentar o inciso ao artigo 26, com a seguinte redação: \"VII - interpretar o Estatuto.\" Também, por coerência com os demais artigos que tratam de competência, sugiro alterar a redação do caput do artigo 26, para: \"Compete ao Conselho Consultivo ....\"  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 10/OUT/2010 a 19/OUT/2010

Data

Autor

Considerações

11/OUT/2010 

Aurienne Marçal 

PARA AGILIZAR O PROCESSO, MEU VOTO SERÁ COM A MAIORIA. 

11/OUT/201 

Gaspar Boaretto 

Acredito ser prudente o acréscimo proposto ao Art. 26 e, também, acertada a sugestão de alterar a redação do caput do mesmo artigo.  

12/OUT/2010 

José Nacif 

de acordo.  

12/OUT/2010 

Maria Ossick 

de acordo com a presente proposta 

15/OUT/2010 

Genacéia Alberton 

Entendo adequado acrescentar essa competência para o Conselho Consultivo, porém, talvez possa constar :\"apreciar e decidir acerca de divergências de interpretação do Estatuto \"
Justifico: o Estatuto deve ser elaborado de tal forma que não suscite problemas de interpretação. Quando surgir alguma dúvida interpretativa, caberá ao Conselho Consultivo manifestar-se.  

18/OUT/2010 

Maria Ossick 

de acordo com as propostas.  


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

alterar o caput do art. 26 para:
Art. 26. Compete ao Conselho Consultivo...

e incluir um inciso com a seguinte redação:
VII - interpretar os estatutos.
Cid Pereira 

Art. 26. Compete ao Conselho Consultivo:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V- ...
VI - ...
VII - interpretar o estatuto. 

Segunda 

alterar o caput do art. 26 para:
Art. 26. Compete ao Conselho Consultivo...

e incluir um inciso com a seguinte redação:
VII - apreciar e decidir acerca de divergências de interpretação do Estatuto .
Genacéia Alberton 

Art. 26. Compete ao Conselho Consultivo:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V- ...
VI - ...
VII - apreciar e decidir acerca de divergências de interpretação do Estatuto. 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira Emenda 

Primeira emenda

 

Segunda emenda

 

Não emendar

 

Resultado

 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

primeira emenda 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

 
RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 26. Compete ao Conselho Consultivo:
I - emitir, quando solicitado, pareceres, recomendações e orientações;
II - reunir membros e servidores dos Tribunais Eclesiásticos, para discutir o aperfeiçoamento dos Tribunais Eclesiásticos do Brasil e trocar experiências;
III - proceder à avaliação dos indicados à Medalha do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort, emitindo parecer; e
IV - interpretar o estatuto. 

Votos Favoráveis

05 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

José Rodolfo 

favorável 

Aurienne Marçal 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

José Nassif 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 


Voltar

Desenvolvido por CID PEREIRA, Tel 21 96046650, E-mail: cidcostap@yahoo.com.br