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Data |
Autor |
Proposição |
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10/OUT/2010 |
Cid Pereira |
Em que pese já estar o artigo 26, em fase de votação de emendas, mas considerando que o que vou propor em nada interfere no atual estágio do debate do referido artigo, ouso propor o seguinte: Analisando o seu conteúdo, verifiquei que há omissão, não só nele como nos demais artigos relacionados com a matéria, de uma competência para: \"interpretar os estatutos\". Entendo, também, que tal competência deva ser atribuída a um órgão diferente da Diretoria, para prevenir a hipótese de que algum executivo possa interpretar o estatuto ao seu alvedrio, conduzindo a administração da associação, possivelmente, desvirtuadamente. Portanto proponho acrescentar o inciso ao artigo 26, com a seguinte redação: \"VII - interpretar o Estatuto.\" Também, por coerência com os demais artigos que tratam de competência, sugiro alterar a redação do caput do artigo 26, para: \"Compete ao Conselho Consultivo ....\" |
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Data |
Autor |
Considerações |
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11/OUT/2010 |
Aurienne Marçal |
PARA AGILIZAR O PROCESSO, MEU VOTO SERÁ COM A MAIORIA. |
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11/OUT/201 |
Gaspar Boaretto |
Acredito ser prudente o acréscimo proposto ao Art. 26 e, também, acertada a sugestão de alterar a redação do caput do mesmo artigo. |
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12/OUT/2010 |
José Nacif |
de acordo. |
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12/OUT/2010 |
Maria Ossick |
de acordo com a presente proposta |
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15/OUT/2010 |
Genacéia Alberton |
Entendo adequado acrescentar essa competência para o Conselho Consultivo, porém, talvez possa constar :\"apreciar e decidir acerca de divergências de interpretação do Estatuto \" Justifico: o Estatuto deve ser elaborado de tal forma que não suscite problemas de interpretação. Quando surgir alguma dúvida interpretativa, caberá ao Conselho Consultivo manifestar-se. |
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18/OUT/2010 |
Maria Ossick |
de acordo com as propostas. |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
alterar o caput do art. 26 para: Art. 26. Compete ao Conselho Consultivo... e incluir um inciso com a seguinte redação: VII - interpretar os estatutos. Cid Pereira |
Art. 26. Compete ao Conselho Consultivo: I - ... II - ... III - ... IV - ... V- ... VI - ... VII - interpretar o estatuto. |
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Segunda |
alterar o caput do art. 26 para: Art. 26. Compete ao Conselho Consultivo... e incluir um inciso com a seguinte redação: VII - apreciar e decidir acerca de divergências de interpretação do Estatuto . Genacéia Alberton |
Art. 26. Compete ao Conselho Consultivo: I - ... II - ... III - ... IV - ... V- ... VI - ... VII - apreciar e decidir acerca de divergências de interpretação do Estatuto. |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira Emenda |
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| Primeira emenda |
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Segunda emenda |
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Não emendar |
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Resultado |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
primeira emenda |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Art. 26. Compete ao Conselho Consultivo: I - emitir, quando solicitado, pareceres, recomendações e orientações; II - reunir membros e servidores dos Tribunais Eclesiásticos, para discutir o aperfeiçoamento dos Tribunais Eclesiásticos do Brasil e trocar experiências; III - proceder à avaliação dos indicados à Medalha do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort, emitindo parecer; e IV - interpretar o estatuto. |
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Votos Favoráveis |
05 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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José Rodolfo |
favorável |
Aurienne Marçal |
favorável |
Gaspar Boaretto |
favorável |
Cid Pereira |
favorável |
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José Nassif |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |