Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 040

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 40. A presente reforma e consolidação estatutária terá vigência após aprovação da Assembléia Geral da SBC e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, CNBB e levada a registro no Serventia do Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente. 

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 19/OUT/2010 a 31/OUT/2010

Data

Autor

Considerações

19/OUT/2010 

Gaspar Boaretto 

Considero a redação do art. 40 completa. 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 40. A presente reforma e consolidação estatutária terá vigência após aprovação da Assembléia Geral da SBC e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, CNBB e levada a registro no Serventia do Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente.  

Votos Favoráveis

03 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Aurienne Marçal 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 


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