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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 40. A presente reforma e consolidação estatutária terá vigência após aprovação da Assembléia Geral da SBC e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, CNBB e levada a registro no Serventia do Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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19/OUT/2010 |
Gaspar Boaretto |
Considero a redação do art. 40 completa. |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Art. 40. A presente reforma e consolidação estatutária terá vigência após aprovação da Assembléia Geral da SBC e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, CNBB e levada a registro no Serventia do Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente. |
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Votos Favoráveis |
03 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Aurienne Marçal |
favorável |
Cid Pereira |
favorável |
Gaspar Boaretto |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |