Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 039

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 39. A SBC só poderá ser dissolvida nos casos previstos em Lei ou por decisão da Assembléia Geral, por maioria de dois terços dos associados com direito a voto, convocada especificamente para tal finalidade, por Edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de trinta dias e por carta enviada, no mesmo prazo, a todos os associados.
§ 1º A dissolução dar-se-á quando a Associação não mais puder levar a efeito as finalidades expressas neste Estatuto ou, ainda, quando o número de seus associados for inferior a dez.
§ 2º Em caso de dissolução, o patrimônio social da SBC será incorporado a outra associação de fiéis devidamente aprovada pela autoridade eclesiástica e com características afins, de fins não econômicos, dotada de personalidade jurídica, indicada pela Assembléia Geral que dissolveu a entidade.  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 19/OUT/2010 a 31/OUT/2010

Data

Autor

Considerações

19/OUT/2010 

Gaspar Boaretto 

Nada tenho a modificar no texto escrito. 

20/OUT/2010 

Cid Pereira 

A redação não atende à melhor técnica de redação normativa. O caput trata de hipótese de dissolução juntamente com procedimento e em parágrafo volta a tratar de hipótese de dissolução, está pouco clara. Também, é desnecessário estabelecer como requisito para uma associação a personalidade jurídica, eis que inerente à associação. Portanto sugiro alterar a redação deste artigo para a seguinte:

\"Art. 39. A SBC poderá ser dissolvida: I - nos casos previstos em Lei; II - quando a Associação não mais puder levar a efeito as finalidades expressas neste Estatuto; e III - quando o número de seus associados for inferior a dez. Parágrafo único. Em caso de dissolução, o patrimônio social da SBC será incorporado a outra associação de fiéis devidamente aprovada pela autoridade eclesiástica e com características afins, indicada pela Assembléia Geral que vier a deliberar a dissolução da entidade.

Art. 39X. A Assembléia Geral, convocada nos termos dos artigos 12X e 13, para deliberar sobre a dissolução da SBC, deverá atender aos seguintes requisitos: I – reunião extraordinária e específica; II – quorum maior que 50% (cinqüenta por cento) dos associados; e III – voto da maioria de 3/4. §1o. Na hipótese de não obtenção do quorum, a Assembléia Geral só poderá deliberar sobre nova convocação e intervalo de adiamento. §2o. Numa segunda convocação o quorum será de 3/8 dos membros, permanecendo inalterado o inciso III acima; e §3o. Não se realizando a Assembléia Geral por falta de quorum em segunda convocação, outra convocação só poderá ser realizada depois de um interregno de seis meses.\"  


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

Sugiro alterar a redação deste artigo para a seguinte:

\"Art. 39. A SBC poderá ser dissolvida: I - nos casos previstos em Lei; II - quando a Associação não mais puder levar a efeito as finalidades expressas neste Estatuto; e III - quando o número de seus associados for inferior a dez. Parágrafo único. Em caso de dissolução, o patrimônio social da SBC será incorporado a outra associação de fiéis devidamente aprovada pela autoridade eclesiástica e com características afins, indicada pela Assembléia Geral que vier a deliberar a dissolução da entidade.

Art. 39X. A Assembléia Geral, convocada nos termos dos artigos 12X e 13, para deliberar sobre a dissolução da SBC, deverá atender aos seguintes requisitos: I – reunião extraordinária e específica; II – quorum maior que 50% (cinqüenta por cento) dos associados; e III – voto da maioria de 3/4. §1o. Na hipótese de não obtenção do quorum, a Assembléia Geral só poderá deliberar sobre nova convocação e intervalo de adiamento. §2o. Numa segunda convocação o quorum será de 3/8 dos membros, permanecendo inalterado o inciso III acima; e §3o. Não se realizando a Assembléia Geral por falta de quorum em segunda convocação, outra convocação só poderá ser realizada depois de um interregno de seis meses.\"  

Art. 39. A SBC poderá ser dissolvida:
I - nos casos previstos em Lei;
II - quando a Associação não mais puder levar a efeito as finalidades expressas neste Estatuto; e
III - quando o número de seus associados for inferior a dez. Parágrafo único. Em caso de dissolução, o patrimônio social da SBC será incorporado a outra associação de fiéis devidamente aprovada pela autoridade eclesiástica e com características afins, indicada pela Assembléia Geral que vier a deliberar a dissolução da entidade.

Art. 39X. A Assembléia Geral, convocada nos termos dos artigos 12X e 13, para deliberar sobre a dissolução da SBC, deverá atender aos seguintes requisitos:
I – reunião extraordinária e específica;
II – quorum maior que 50% (cinqüenta por cento) dos associados; e
III – voto da maioria de 3/4.
§1o. Na hipótese de não obtenção do quorum, a Assembléia Geral só poderá deliberar sobre nova convocação e intervalo de adiamento.
§2o. Numa segunda convocação o quorum será de 3/8 dos membros, permanecendo inalterado o inciso III acima; e
§3o. Não se realizando a Assembléia Geral por falta de quorum em segunda convocação, outra convocação só poderá ser realizada depois de um interregno de seis meses.
 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira Emenda 

Favorável

03 

Contra

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Aurienne Marçal 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

 Gaspar Boaretto

favorável 

Votação da proposição
Período: 08/NOV/2010 a 14/NOV/2010
Observar rigorosamente o período de votação.
Os votos intempestivos não serão computados.

O Colega deve usar o formulário abaixo para votar na proposição apresentada indicada e levando em conta as considerações acima.

Voto



Voto Favorável Contra
ACOMPANHAMENTO DA VOTAÇÃO

 

Votos Favoráveis

 

Votos Contrários

 

Resultado

 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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