Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 037

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 37. Cabe à Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral, interpretar este Estatuto e resolver-lhes os casos omissos, em conformidade com a Legislação Canônica, o Código Civil Brasileiro e demais leis vigentes no Brasil. 

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 19/OUT/2010 a 31/OUT/2010

Data

Autor

Considerações

19/OUT/2010 

Gaspar Boaretto 

Nada tenho a modificar. 

19/OUT/2010 

Genacéia Alberton 

Nada a opor. Possível a redação : \"interpretar este Estatuto e resolver os casos ....\" 

19/OUT/2010 

Cid Pereira 

A Diretoria está definida no art. 16 como órgão executivo. No art. 17, foram estabelecidas as competências deste mesmo órgão executivo. Portanto, pode-se concluir que a competência de interpretar o estatuto é incompatível com a Diretoria, órgão executivo. Também o estatuto trata das competências lá no artigo 17, então, todo este artigo 37 deveria se transferir como inciso para o artigo 17, na hipótese de seu conteúdo ser compatível com sua natureza jurídico-normativa. No entanto, entendo que é desproposital e temerário atribuir a um órgão executivo uma competência de interpretação do estatuto. Acresce que dentre as competências do Conselho Consultivo, estamos inserindo esta competência de interpretar o estatuto, já tendo a mesma recebido parecer favorável de quatro dos nossos mais influentes associados, processo deliberativo 41. Por tudo isso, entendo que esse artigo 37 deva ser excluído, a uma para ser substituído por um inciso ao artigo 17 e teríamos que enfrentar a incompatibilidade com inciso do art. 26; a duas, simplesmente excluído, eis que totalmente desnecessário, à vista do inciso do artigo 26 (processo deliberativo 41).  

20/OUT/2010 

Genacéia Alberton 

Por questão de linguagem , sugiro substituir o "resolver-lhes" por "resolver".  


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

Sugiro excluir a partícula lhes em .... resolver-lhes ....
Genacéia Alberton 

Art. 37. Cabe à Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral, interpretar este Estatuto e resolver (-lhes) os casos omissos, em conformidade com a Legislação Canônica, o Código Civil Brasileiro e demais leis vigentes no Brasil. 

Segunda 

Sugiro excluir o artigo
Cid Pereira 

Art. 37. xxxxxxxxxxxx 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira/Segunda Emenda 

Primeira emenda

 

Segunda emenda

 

Não emendar

 

Resultado

segunda emenda 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Maria Ossick 

segunda emenda 

Aurienne Marçal 

segunda emenda 

Cid Pereira 

segunda emenda 

Gaspar Boaretto 

segunda emenda 

Genacéia Alberton 

primeira emenda 

 

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

(Art. 37. xxxxxxxxxxxx) 

Votos Favoráveis

06 

Votos Contrários

00 

Resultado

rejeitada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

José Nacif 

favorável 

Aurienne Marçal 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

José Rodolfo 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

Maria Ossick 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 


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