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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 37. Cabe à Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral, interpretar este Estatuto e resolver-lhes os casos omissos, em conformidade com a Legislação Canônica, o Código Civil Brasileiro e demais leis vigentes no Brasil. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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19/OUT/2010 |
Gaspar Boaretto |
Nada tenho a modificar. |
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19/OUT/2010 |
Genacéia Alberton |
Nada a opor. Possível a redação : \"interpretar este Estatuto e resolver os casos ....\" |
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19/OUT/2010 |
Cid Pereira |
A Diretoria está definida no art. 16 como órgão executivo. No art. 17, foram estabelecidas as competências deste mesmo órgão executivo. Portanto, pode-se concluir que a competência de interpretar o estatuto é incompatível com a Diretoria, órgão executivo. Também o estatuto trata das competências lá no artigo 17, então, todo este artigo 37 deveria se transferir como inciso para o artigo 17, na hipótese de seu conteúdo ser compatível com sua natureza jurídico-normativa. No entanto, entendo que é desproposital e temerário atribuir a um órgão executivo uma competência de interpretação do estatuto. Acresce que dentre as competências do Conselho Consultivo, estamos inserindo esta competência de interpretar o estatuto, já tendo a mesma recebido parecer favorável de quatro dos nossos mais influentes associados, processo deliberativo 41. Por tudo isso, entendo que esse artigo 37 deva ser excluído, a uma para ser substituído por um inciso ao artigo 17 e teríamos que enfrentar a incompatibilidade com inciso do art. 26; a duas, simplesmente excluído, eis que totalmente desnecessário, à vista do inciso do artigo 26 (processo deliberativo 41). |
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20/OUT/2010 |
Genacéia Alberton |
Por questão de linguagem , sugiro substituir o "resolver-lhes" por "resolver". |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
Sugiro excluir a partícula lhes em .... resolver-lhes .... Genacéia Alberton |
Art. 37. Cabe à Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral, interpretar este Estatuto e resolver (-lhes) os casos omissos, em conformidade com a Legislação Canônica, o Código Civil Brasileiro e demais leis vigentes no Brasil. |
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Segunda |
Sugiro excluir o artigo Cid Pereira |
Art. 37. xxxxxxxxxxxx |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira/Segunda Emenda |
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| Primeira emenda |
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Segunda emenda |
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Não emendar |
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Resultado |
segunda emenda |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Maria Ossick |
segunda emenda |
Aurienne Marçal |
segunda emenda |
Cid Pereira |
segunda emenda |
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Gaspar Boaretto |
segunda emenda |
Genacéia Alberton |
primeira emenda |
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(Art. 37. xxxxxxxxxxxx) |
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Votos Favoráveis |
06 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
rejeitada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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José Nacif |
favorável |
Aurienne Marçal |
favorável |
Cid Pereira |
favorável |
José Rodolfo |
favorável |
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Gaspar Boaretto |
favorável |
Maria Ossick |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |