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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 36. Os não associados estudiosos do Direito Canônico ou profissionais do Direito Civil, membros ou servidores dos Tribunais Eclesiásticos, poderão se inscrever no Encontro Anual da SBC e no Encontro de Membros e Servidores dos Tribunais Eclesiásticos, desde que deferida a inscrição pelo presidente da SBC e pagos os custos devidos. Parágrafo único. A Diretoria poderá convidar não associados a participarem das atividades da SBC, inclusive da Assembléia Geral, com direito à voz, mas não a voto. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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12/OUT/2010 |
Aurienne Marçal |
DE ACORDO COM A PROPOSTA APRESENTADA. |
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12/OUT/2010 |
Mari Ossick |
de acordo com a proposta apresentada. |
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13/OUT/2010 |
Genacéia Alberton |
Nada a acrescentar |
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14/OUT/2010 |
Gaspar Boaretto |
Nada tenho a modificar na redação. |
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19/OUT/2010 |
José Rodolfo |
Concordo com a proposta apresentada |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Art. 36. Os não associados estudiosos do Direito Canônico ou profissionais do Direito Civil, membros ou servidores dos Tribunais Eclesiásticos, poderão se inscrever no Encontro Anual da SBC e no Encontro de Membros e Servidores dos Tribunais Eclesiásticos, desde que deferida a inscrição pelo presidente da SBC e pagos os custos devidos. Parágrafo único. A Diretoria poderá convidar não associados a participarem das atividades da SBC, inclusive da Assembléia Geral, com direito à voz, mas não a voto. |
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Votos Favoráveis |
04 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Genacéia Alberton |
favorável |
Aurienne Marçal |
favorável |
Cid Pereira |
favorável |
Gaspar Boaretto |
favorável |