Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 036

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 36. Os não associados estudiosos do Direito Canônico ou profissionais do Direito Civil, membros ou servidores dos Tribunais Eclesiásticos, poderão se inscrever no Encontro Anual da SBC e no Encontro de Membros e Servidores dos Tribunais Eclesiásticos, desde que deferida a inscrição pelo presidente da SBC e pagos os custos devidos.
Parágrafo único. A Diretoria poderá convidar não associados a participarem das atividades da SBC, inclusive da Assembléia Geral, com direito à voz, mas não a voto.  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 12/OUT/2010 a 24/OUT/2010

Data

Autor

Considerações

12/OUT/2010 

Aurienne Marçal 

DE ACORDO COM A PROPOSTA APRESENTADA. 

12/OUT/2010 

Mari Ossick 

de acordo com a proposta apresentada.  

13/OUT/2010 

Genacéia Alberton 

Nada a acrescentar  

14/OUT/2010 

Gaspar Boaretto 

Nada tenho a modificar na redação. 

19/OUT/2010 

José Rodolfo 

Concordo com a proposta apresentada 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 36. Os não associados estudiosos do Direito Canônico ou profissionais do Direito Civil, membros ou servidores dos Tribunais Eclesiásticos, poderão se inscrever no Encontro Anual da SBC e no Encontro de Membros e Servidores dos Tribunais Eclesiásticos, desde que deferida a inscrição pelo presidente da SBC e pagos os custos devidos.
Parágrafo único. A Diretoria poderá convidar não associados a participarem das atividades da SBC, inclusive da Assembléia Geral, com direito à voz, mas não a voto.  

Votos Favoráveis

04 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Genacéia Alberton 

favorável 

Aurienne Marçal 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 


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