Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 034

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 34. A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort será concedida a fiéis, associados ou não à SBC, que se destaquem na propagação ou no estudo da Ciência do Direito Canônico ou àqueles que se destacam na luta pela Justiça e Paz entre os homens.
§ 1º O homenageado com a Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort torna-se, ipso facto, associado honorário da Sociedade Brasileira de Canonistas.
§ 2º A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort somente será concedida a cada cinco anos, a até três homenageados, obedecidas para sua concessão as seguintes regras:.
I - a concessão se efetivará por indicação escrita de pelo menos três associados fundadores ou efetivos, sendo a indicação dirigida ao presidente da SBC e acompanhado de justificativa para concessão;
II - recebida a indicação, o presidente a submeterá à manifestação do Conselho Consultivo, sendo a manifestação do Conselho Consultivo submetida à apreciação da Diretoria, que, se aprovada, submetê-la-á à aprovação da Assembléia Geral;
III - da decisão da Diretoria caberá recurso dos associados que fizeram a indicação para a Assembléia Geral, que decidirá;
IV - havendo mais de três indicados, caberá à Assembléia Geral decidir os três que serão homenageados.  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 12/OUT/2010 a 24/OUT/2010

Data

Autor

Considerações

12/OUT/2010 

Aurienne Marçal 

DE ACORDO COM A PROPOSTA APRESENTADA. 

12/OUT/201 

José Nacif 

Art 34 :para usarmos as palavras do Código julgo ser bom acrescentar a \" fiéis\" o termo \" cristãos-fiéis\".
Os que se destacarem na luta pela justiça e pela paz, sendo não pertencentes a qualquer denominação religiosa, poderão também serem indicados para receber a Comenda?
§ 2º) sugiro outra redação:
§ 2º. A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort será concedida de 5 em 5 anos, a 03 pessoas. Tal concessão seguirá as regras abaixo elencadas:
I- Indicação escrita com justificativas, de no mínimo tres associados efetivos (suprimir \"fundadores\"),dirigida ao presidente da SBC.
II- após receber a indicação, o presidente a submeterá ao Conselho Consultivo, que em seguida a apresentará à Diretoria da SBC para apreciação final até ser levada à Assembléia Geral para aprovação definitiva.
III- Caso a Diretoria der parecer desfavorável, os membros que fizeram a indicação poderão entrar com recurso à Assembléia Geral, que dará a decisão final.
IV- (suprimir este item pois que se forem apresentados mais que 03 deverão passar pelos critérios do Presidente, depois do Conselho Consultivo, depois pela Diretoria( que deverão decidir quais os 03 ) e depois pela Assembléia Geral.... e ainda resta o item III para recurso  

12/OUT/2010 

Maria Ossick 

nada a sugerir.  

13/OUT/2010 

Genacéia Alberton 

Sugiro a exclusão da palavra \"fiéis\" visto que há uma presunção de que que os associados e/ou aqueles que se dediquem ao Direito Canônico sejam cristãos , especialmente católicos e fiéis em decorrência do batismo. Porém, considero que fica mais técnico afastar termo não essencial em estatuto associativo.  

14/OUT/2010 

Gaspar Boaretto 

Considero bem redigido.  


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

Sugiro outra redação:
§ 2º. A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort será concedida de 5 em 5 anos, a 03 pessoas. Tal concessão seguirá as regras abaixo elencadas:
I- Indicação escrita com justificativas, de no mínimo tres associados efetivos (suprimir \"fundadores\"),dirigida ao presidente da SBC.
II- após receber a indicação, o presidente a submeterá ao Conselho Consultivo, que em seguida a apresentará à Diretoria da SBC para apreciação final até ser levada à Assembléia Geral para aprovação definitiva.
III- Caso a Diretoria der parecer desfavorável, os membros que fizeram a indicação poderão entrar com recurso à Assembléia Geral, que dará a decisão final.
José Nacif 

Art. 34. A Comenda do Mérito Canônico ... .
§ 1º O homenageado com a Comenda ... .
§ 2º A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort será concedida de cinco em cinco anos, a até três pessoas. Tal concessão seguirá as regras abaixo elencadas:
I- Indicação escrita com justificativas, de no mínimo tres associados efetivos (suprimir \"fundadores\"),dirigida ao presidente da SBC.
II- após receber a indicação, o presidente a submeterá ao Conselho Consultivo, que em seguida a apresentará à Diretoria da SBC para apreciação final até ser levada à Assembléia Geral para aprovação definitiva.
III- Caso a Diretoria der parecer desfavorável, os membros que fizeram a indicação poderão entrar com recurso à Assembléia Geral, que dará a decisão final.
 

Segunda 

Sugiro a exclusão da palavra \"fiéis\" visto que há uma presunção de que que os associados e/ou aqueles que se dediquem ao Direito Canônico sejam cristãos , especialmente católicos e fiéis em decorrência do batismo. Porém, considero que fica mais técnico afastar termo não essencial em estatuto associativo.
Genacéia Alberton   

Art. 34. A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort será concedida a (fiéis,) associados ou não à SBC, que se destaquem na propagação ou no estudo da Ciência do Direito Canônico ou àqueles que se destacam na luta pela Justiça e Paz entre os homens.
§ 1º O homenageado com a Comenda ... .
§ 2º A Comenda do Mérito Canônico ... . 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira/Segunda Emenda 

Primeira emenda

03 

Segunda emenda

01 

Não emendar

00 

Resultado

primeira emenda 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Genacéia Alberton 

segunda emenda 

Aurienne Marçal 

primeira emenda 

Cid Pereira 

primeira emenda 

Gaspar Boaretto 

primeira emenda 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 34. A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort será concedida a fiéis, associados ou não à SBC, que se destaquem na propagação ou no estudo da Ciência do Direito Canônico ou àqueles que se destacam na luta pela Justiça e Paz entre os homens.
§ 1º O homenageado com a Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort torna-se, ipso facto, associado honorário da Sociedade Brasileira de Canonistas.
§ 2º A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort será concedida de cinco em cinco anos, a até três pessoas. Tal concessão seguirá as regras abaixo elencadas:
I- Indicação escrita com justificativas, de no mínimo tres associados efetivos, dirigida ao presidente da SBC.
II- após receber a indicação, o presidente a submeterá ao Conselho Consultivo, que em seguida a apresentará à Diretoria da SBC para apreciação final até ser levada à Assembléia Geral para aprovação definitiva.
III- Caso a Diretoria der parecer desfavorável, os membros que fizeram a indicação poderão entrar com recurso à Assembléia Geral, que dará a decisão final. 

Votos Favoráveis

03 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Auriene Marçal 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 


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