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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 34. A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort será concedida a fiéis, associados ou não à SBC, que se destaquem na propagação ou no estudo da Ciência do Direito Canônico ou àqueles que se destacam na luta pela Justiça e Paz entre os homens. § 1º O homenageado com a Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort torna-se, ipso facto, associado honorário da Sociedade Brasileira de Canonistas. § 2º A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort somente será concedida a cada cinco anos, a até três homenageados, obedecidas para sua concessão as seguintes regras:. I - a concessão se efetivará por indicação escrita de pelo menos três associados fundadores ou efetivos, sendo a indicação dirigida ao presidente da SBC e acompanhado de justificativa para concessão; II - recebida a indicação, o presidente a submeterá à manifestação do Conselho Consultivo, sendo a manifestação do Conselho Consultivo submetida à apreciação da Diretoria, que, se aprovada, submetê-la-á à aprovação da Assembléia Geral; III - da decisão da Diretoria caberá recurso dos associados que fizeram a indicação para a Assembléia Geral, que decidirá; IV - havendo mais de três indicados, caberá à Assembléia Geral decidir os três que serão homenageados. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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12/OUT/2010 |
Aurienne Marçal |
DE ACORDO COM A PROPOSTA APRESENTADA. |
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12/OUT/201 |
José Nacif |
Art 34 :para usarmos as palavras do Código julgo ser bom acrescentar a \" fiéis\" o termo \" cristãos-fiéis\". Os que se destacarem na luta pela justiça e pela paz, sendo não pertencentes a qualquer denominação religiosa, poderão também serem indicados para receber a Comenda? § 2º) sugiro outra redação: § 2º. A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort será concedida de 5 em 5 anos, a 03 pessoas. Tal concessão seguirá as regras abaixo elencadas: I- Indicação escrita com justificativas, de no mínimo tres associados efetivos (suprimir \"fundadores\"),dirigida ao presidente da SBC. II- após receber a indicação, o presidente a submeterá ao Conselho Consultivo, que em seguida a apresentará à Diretoria da SBC para apreciação final até ser levada à Assembléia Geral para aprovação definitiva. III- Caso a Diretoria der parecer desfavorável, os membros que fizeram a indicação poderão entrar com recurso à Assembléia Geral, que dará a decisão final. IV- (suprimir este item pois que se forem apresentados mais que 03 deverão passar pelos critérios do Presidente, depois do Conselho Consultivo, depois pela Diretoria( que deverão decidir quais os 03 ) e depois pela Assembléia Geral.... e ainda resta o item III para recurso |
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12/OUT/2010 |
Maria Ossick |
nada a sugerir. |
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13/OUT/2010 |
Genacéia Alberton |
Sugiro a exclusão da palavra \"fiéis\" visto que há uma presunção de que que os associados e/ou aqueles que se dediquem ao Direito Canônico sejam cristãos , especialmente católicos e fiéis em decorrência do batismo. Porém, considero que fica mais técnico afastar termo não essencial em estatuto associativo. |
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14/OUT/2010 |
Gaspar Boaretto |
Considero bem redigido. |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
Sugiro outra redação: § 2º. A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort será concedida de 5 em 5 anos, a 03 pessoas. Tal concessão seguirá as regras abaixo elencadas: I- Indicação escrita com justificativas, de no mínimo tres associados efetivos (suprimir \"fundadores\"),dirigida ao presidente da SBC. II- após receber a indicação, o presidente a submeterá ao Conselho Consultivo, que em seguida a apresentará à Diretoria da SBC para apreciação final até ser levada à Assembléia Geral para aprovação definitiva. III- Caso a Diretoria der parecer desfavorável, os membros que fizeram a indicação poderão entrar com recurso à Assembléia Geral, que dará a decisão final. José Nacif |
Art. 34. A Comenda do Mérito Canônico ... . § 1º O homenageado com a Comenda ... . § 2º A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort será concedida de cinco em cinco anos, a até três pessoas. Tal concessão seguirá as regras abaixo elencadas: I- Indicação escrita com justificativas, de no mínimo tres associados efetivos (suprimir \"fundadores\"),dirigida ao presidente da SBC. II- após receber a indicação, o presidente a submeterá ao Conselho Consultivo, que em seguida a apresentará à Diretoria da SBC para apreciação final até ser levada à Assembléia Geral para aprovação definitiva. III- Caso a Diretoria der parecer desfavorável, os membros que fizeram a indicação poderão entrar com recurso à Assembléia Geral, que dará a decisão final. |
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Segunda |
Sugiro a exclusão da palavra \"fiéis\" visto que há uma presunção de que que os associados e/ou aqueles que se dediquem ao Direito Canônico sejam cristãos , especialmente católicos e fiéis em decorrência do batismo. Porém, considero que fica mais técnico afastar termo não essencial em estatuto associativo. Genacéia Alberton |
Art. 34. A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort será concedida a (fiéis,) associados ou não à SBC, que se destaquem na propagação ou no estudo da Ciência do Direito Canônico ou àqueles que se destacam na luta pela Justiça e Paz entre os homens. § 1º O homenageado com a Comenda ... . § 2º A Comenda do Mérito Canônico ... . |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira/Segunda Emenda |
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| Primeira emenda |
03 |
Segunda emenda |
01 |
Não emendar |
00 |
Resultado |
primeira emenda |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Genacéia Alberton |
segunda emenda |
Aurienne Marçal |
primeira emenda |
Cid Pereira |
primeira emenda |
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Gaspar Boaretto |
primeira emenda |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Art. 34. A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort será concedida a fiéis, associados ou não à SBC, que se destaquem na propagação ou no estudo da Ciência do Direito Canônico ou àqueles que se destacam na luta pela Justiça e Paz entre os homens. § 1º O homenageado com a Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort torna-se, ipso facto, associado honorário da Sociedade Brasileira de Canonistas. § 2º A Comenda do Mérito Canônico São Raimundo de Peñafort será concedida de cinco em cinco anos, a até três pessoas. Tal concessão seguirá as regras abaixo elencadas: I- Indicação escrita com justificativas, de no mínimo tres associados efetivos, dirigida ao presidente da SBC. II- após receber a indicação, o presidente a submeterá ao Conselho Consultivo, que em seguida a apresentará à Diretoria da SBC para apreciação final até ser levada à Assembléia Geral para aprovação definitiva. III- Caso a Diretoria der parecer desfavorável, os membros que fizeram a indicação poderão entrar com recurso à Assembléia Geral, que dará a decisão final. |
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Votos Favoráveis |
03 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Auriene Marçal |
favorável |
Cid Pereira |
favorável |
Gaspar Boaretto |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |