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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 33. As aquisições de vulto, alienações de bens ou qualquer medida que importem em modificação substancial do patrimônio social, somente poderão ser feitas mediante aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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12/OUT/2010 |
José Nacif |
Art. 33 . Seria bom especificar,( por se tratar de questão econômico-financeira,)a característica da aprovação, isto é: se será por maioria simples ou absoluta. |
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12/OUT/201 |
Maria Ossick |
Considerando a dificuldade de se reunir o maior numero de associado, deveríamos adotar para esses caso, algo voltado para convocação e votação via on line, apesar da aparente dificuldade que estamos enfrentando na discussão do estatuto, mas o futuro nos favorece, quem sabe é um meio. Uma redação neste sentido, seria ideal, já que dispomos da internet. E, também a urgência dos termos do art. 33, para uma aprovação em Assembléia Geral, talvez fique inviável |
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13/OUT/2010 |
Cid Pereira |
Entendo que toda aquisição, necessariamente, implica aumento de despesas, e se a aquisição for de vulto, também o aumento de despesa será considerável e, portanto, deve ser muito bem avaliada. Do mesmo modo quaisquer medidas que importem em substancial modificação do patrimônio social, necessariamente, implica alteração de despesas, também, obrigando a que tais medidas só devam ser tomadas depois de uma bem fundamentada justificativa. Tudo isso leva a que devam ser tomadas pela AG. Entendo, no entanto que as expressões \"aquisição de vulto\" e \"modificação substancial\" sejam imprecisas, podendo dificultar seu cumprimento futuro, sugiro aditar um parágrafo com a seguinte redação ou outra com o mesmo sentido: \"Parágrafo único. O Conselho Consultivo estabelecerá os requisitos que definirão as aquisições de vulto e as modificações substanciais de patrimônio.\" |
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16/OUT/2010 |
Cid Pereira |
Considerando que uma convocação especial significa necessariamente extraordinária. Considerando, ainda, que não há no assunto específico, aquisição de bens, nenhum imperativo de assembléia especial, sugiro alterar a redação, excluindo do texto a parte final do caput:\"especialmente convocada para tal fim.\" e aditar um parágrafo, com a seguinte redação:\"Parágrafo segundo. Conforme a situação indique, a AG para deliberar sobre a questão poderá ser convocada, extraordinária e especialmente, ou a questão ser inserida na ordem do dia de uma AGO.\" |
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18/IOUT/2010 |
Maria Ossick |
concordo com o CID. Quanto a minha proposta anterior via on line, pensando melhor fica inviável. Com a convocação da AG, tem-se maior transparência aos atos. |
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18/OUT/2010 |
José Nacif |
Sugiro a seguinte redação para o artigo: Art 33 -- As alienações de bens ou quaisquer medidas que importem em modificação substancial do patrimônio social, somente poderão ser feitas mediante aprovação do Conselho Econômico, convocado especificamente para tal, pela presidência, ad referendum da próxima Assembléia Geral. Parágrafo único. A aprovação pela Assembléia Geral quanto ao que reza o caput do artigo será por maioria simples. |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
Alterar o texto do caput para o seguinte:" Art 33 -- As alienações de bens ou quaisquer medidas que importem em modificação substancial do patrimônio social, somente poderão ser feitas mediante aprovação do Conselho Econômico, convocado especificamente para tal, pela presidência, ad referendum da próxima Assembléia Geral. Parágrafo único. A aprovação pela Assembléia Geral quanto ao que reza o caput do artigo será por maioria simples." José Nacif |
Art 33 -- As alienações de bens ou quaisquer medidas que importem em modificação substancial do patrimônio social, somente poderão ser feitas mediante aprovação do Conselho Econômico, convocado especificamente para tal, pela presidência, ad referendum da próxima Assembléia Geral. Parágrafo único. A aprovação pela Assembléia Geral quanto ao que reza o caput do artigo será por maioria simples. |
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Segunda |
Sugiro: a) - aditar um parágrafo com a seguinte redação ou outra com o mesmo sentido: \"Parágrafo único. O Conselho Consultivo estabelecerá os requisitos que definirão as aquisições de vulto e as modificações substanciais de patrimônio.\"; b) - alterar a redação, excluindo do texto a parte final do caput:\"especialmente convocada para tal fim.\"; e c) - aditar um parágrafo, com a seguinte redação:\"Parágrafo segundo. Conforme a situação indique, a AG para deliberar sobre a questão poderá ser convocada, extraordinária e especialmente, ou a questão ser inserida na ordem do dia de uma AGO.\" |
Art. 33. As aquisições de vulto, alienações de bens ou qualquer medida que importem em modificação substancial do patrimônio social, somente poderão ser feitas mediante aprovação da Assembléia Geral. Parágrafo primeiro. O Conselho Consultivo estabelecerá os requisitos que definirão as aquisições de vulto e as modificações substanciais de patrimônio. Parágrafo segundo. Conforme a situação indique, a AG para deliberar sobre a questão poderá ser convocada, extraordinária e especialmente, ou a questão ser inserida na ordem do dia de uma AGO. |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira/Segunda Emenda |
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| Primeira emenda |
00 |
Segunda emenda |
01 |
Resultado |
Segunda emenda |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
segunda emenda |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Art. 33. As aquisições de vulto, alienações de bens ou qualquer medida que importem em modificação substancial do patrimônio social, somente poderão ser feitas mediante aprovação da Assembléia Geral. Parágrafo primeiro. O Conselho Consultivo estabelecerá os requisitos que definirão as aquisições de vulto e as modificações substanciais de patrimônio. Parágrafo segundo. Conforme a situação indique, a AG para deliberar sobre a questão poderá ser convocada, extraordinária e especialmente, ou a questão ser inserida na ordem do dia de uma AGO. |
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Votos Favoráveis |
05 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
José Rodolfo |
favorável |
Gaspar Boaretto |
favorável |
Genacéia Alberton |
favorável |
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José Nassif |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |