Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 033

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 33. As aquisições de vulto, alienações de bens ou qualquer medida que importem em modificação substancial do patrimônio social, somente poderão ser feitas mediante aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim. 

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 05/OUT/2010 a 17/OUT/2010

Data

Autor

Considerações

12/OUT/2010 

José Nacif 

Art. 33 . Seria bom especificar,( por se tratar de questão econômico-financeira,)a característica da aprovação, isto é: se será por maioria simples ou absoluta. 

12/OUT/201 

Maria Ossick 

Considerando a dificuldade de se reunir o maior numero de associado, deveríamos adotar para esses caso, algo voltado para convocação e votação via on line, apesar da aparente dificuldade que estamos enfrentando na discussão do estatuto, mas o futuro nos favorece, quem sabe é um meio. Uma redação neste sentido, seria ideal, já que dispomos da internet. E, também a urgência dos termos do art. 33, para uma aprovação em Assembléia Geral, talvez fique inviável 

13/OUT/2010 

Cid Pereira 

Entendo que toda aquisição, necessariamente, implica aumento de despesas, e se a aquisição for de vulto, também o aumento de despesa será considerável e, portanto, deve ser muito bem avaliada.
Do mesmo modo quaisquer medidas que importem em substancial modificação do patrimônio social, necessariamente, implica alteração de despesas, também, obrigando a que tais medidas só devam ser tomadas depois de uma bem fundamentada justificativa.
Tudo isso leva a que devam ser tomadas pela AG.
Entendo, no entanto que as expressões \"aquisição de vulto\" e \"modificação substancial\" sejam imprecisas, podendo dificultar seu cumprimento futuro, sugiro aditar um parágrafo com a seguinte redação ou outra com o mesmo sentido:
\"Parágrafo único. O Conselho Consultivo estabelecerá os requisitos que definirão as aquisições de vulto e as modificações substanciais de patrimônio.\"  

16/OUT/2010 

Cid Pereira 

Considerando que uma convocação especial significa necessariamente extraordinária. Considerando, ainda, que não há no assunto específico, aquisição de bens, nenhum imperativo de assembléia especial, sugiro alterar a redação, excluindo do texto a parte final do caput:\"especialmente convocada para tal fim.\" e aditar um parágrafo, com a seguinte redação:\"Parágrafo segundo. Conforme a situação indique, a AG para deliberar sobre a questão poderá ser convocada, extraordinária e especialmente, ou a questão ser inserida na ordem do dia de uma AGO.\"  

18/IOUT/2010 

Maria Ossick 

concordo com o CID. Quanto a minha proposta anterior via on line, pensando melhor fica inviável. Com a convocação da AG, tem-se maior transparência aos atos.  

18/OUT/2010 

José Nacif 

Sugiro a seguinte redação para o artigo:
Art 33 -- As alienações de bens ou quaisquer medidas que importem em modificação substancial do patrimônio social, somente poderão ser feitas mediante aprovação do Conselho Econômico, convocado especificamente para tal, pela presidência, ad referendum da próxima Assembléia Geral.
Parágrafo único. A aprovação pela Assembléia Geral quanto ao que reza o caput do artigo será por maioria simples. 


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

Alterar o texto do caput para o seguinte:"
Art 33 -- As alienações de bens ou quaisquer medidas que importem em modificação substancial do patrimônio social, somente poderão ser feitas mediante aprovação do Conselho Econômico, convocado especificamente para tal, pela presidência, ad referendum da próxima Assembléia Geral.
Parágrafo único. A aprovação pela Assembléia Geral quanto ao que reza o caput do artigo será por maioria simples."
José Nacif 

Art 33 -- As alienações de bens ou quaisquer medidas que importem em modificação substancial do patrimônio social, somente poderão ser feitas mediante aprovação do Conselho Econômico, convocado especificamente para tal, pela presidência, ad referendum da próxima Assembléia Geral.
Parágrafo único. A aprovação pela Assembléia Geral quanto ao que reza o caput do artigo será por maioria simples.
 

Segunda 

Sugiro:
a) - aditar um parágrafo com a seguinte redação ou outra com o mesmo sentido: \"Parágrafo único. O Conselho Consultivo estabelecerá os requisitos que definirão as aquisições de vulto e as modificações substanciais de patrimônio.\";
b) - alterar a redação, excluindo do texto a parte final do caput:\"especialmente convocada para tal fim.\"; e
c) - aditar um parágrafo, com a seguinte redação:\"Parágrafo segundo. Conforme a situação indique, a AG para deliberar sobre a questão poderá ser convocada, extraordinária e especialmente, ou a questão ser inserida na ordem do dia de uma AGO.\"  

Art. 33. As aquisições de vulto, alienações de bens ou qualquer medida que importem em modificação substancial do patrimônio social, somente poderão ser feitas mediante aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro. O Conselho Consultivo estabelecerá os requisitos que definirão as aquisições de vulto e as modificações substanciais de patrimônio.
Parágrafo segundo. Conforme a situação indique, a AG para deliberar sobre a questão poderá ser convocada, extraordinária e especialmente, ou a questão ser inserida na ordem do dia de uma AGO.
 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

ACOMPANHAMENTO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira/Segunda Emenda 

Primeira emenda

00 

Segunda emenda

01 

Resultado

Segunda emenda 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

segunda emenda 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 33. As aquisições de vulto, alienações de bens ou qualquer medida que importem em modificação substancial do patrimônio social, somente poderão ser feitas mediante aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro. O Conselho Consultivo estabelecerá os requisitos que definirão as aquisições de vulto e as modificações substanciais de patrimônio.
Parágrafo segundo. Conforme a situação indique, a AG para deliberar sobre a questão poderá ser convocada, extraordinária e especialmente, ou a questão ser inserida na ordem do dia de uma AGO. 

Votos Favoráveis

05 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

José Rodolfo 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

Genacéia Alberton 

favorável 

José Nassif 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 


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