Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 032

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 32. Quaisquer rendas ou recursos da SBC serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades institucionais dentro do território nacional. 

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 05/OUT/2010 a 17/OUT/2010

Data

Autor

Considerações

12/OUT/2010 

Maria Ossick 

acredito que minha apreciação no art. 31, já está neste artigo. 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 32. Quaisquer rendas ou recursos da SBC serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades institucionais dentro do território nacional. 

Votos Favoráveis

03 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Gaspar Boaretto 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

Mercedes Darós 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 


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