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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 31. O patrimônio social da SBC será constituído: I - das contribuições anuais dos associados; II - de doações e legados provenientes de outras pessoas físicas ou jurídicas; III – de subvenções e doações de entidades públicas; IV - de bens móveis, imóveis e semoventes que possua ou venha a possuir, mediante doação ou aquisição e quaisquer bens adventícios. Parágrafo único. A SBC não poderá receber doação ou subvenção que possa comprometer-lhe a independência ou autonomia perante eventual doador ou subventor. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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12/OUT/2010 |
Maria Ossick |
É correto pensarmos em bens móveis a serem administrados, quando nossa Sociedade não tem uma sede fixa, nossas Assembléias são transitórias, acontece conforme a determinação do local do Encontro. Mas ao mesmo tempo devemos considerar nosso momento de discussão para garantirmos o futuro com uma renda fixa. acho que já está sanada a dúvida. |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Art. 31. O patrimônio social da SBC será constituído: I - das contribuições anuais dos associados; II - de doações e legados provenientes de outras pessoas físicas ou jurídicas; III – de subvenções e doações de entidades públicas; IV - de bens móveis, imóveis e semoventes que possua ou venha a possuir, mediante doação ou aquisição e quaisquer bens adventícios. Parágrafo único. A SBC não poderá receber doação ou subvenção que possa comprometer-lhe a independência ou autonomia perante eventual doador ou subventor. |
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Votos Favoráveis |
03 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Gaspar Boaretto |
favorável |
Cid Pereira |
favorável |
Mercedes Darós |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |