Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 031

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 31. O patrimônio social da SBC será constituído:
I - das contribuições anuais dos associados;
II - de doações e legados provenientes de outras pessoas físicas ou jurídicas;
III – de subvenções e doações de entidades públicas;
IV - de bens móveis, imóveis e semoventes que possua ou venha a possuir, mediante doação ou aquisição e quaisquer bens adventícios.
Parágrafo único. A SBC não poderá receber doação ou subvenção que possa comprometer-lhe a independência ou autonomia perante eventual doador ou subventor.  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 05/OUT/2010 a 17/OUT/2010

Data

Autor

Considerações

12/OUT/2010 

Maria Ossick 

É correto pensarmos em bens móveis a serem administrados, quando nossa Sociedade não tem uma sede fixa, nossas Assembléias são transitórias, acontece conforme a determinação do local do Encontro. Mas ao mesmo tempo devemos considerar nosso momento de discussão para garantirmos o futuro com uma renda fixa. acho que já está sanada a dúvida. 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 31. O patrimônio social da SBC será constituído:
I - das contribuições anuais dos associados;
II - de doações e legados provenientes de outras pessoas físicas ou jurídicas;
III – de subvenções e doações de entidades públicas;
IV - de bens móveis, imóveis e semoventes que possua ou venha a possuir, mediante doação ou aquisição e quaisquer bens adventícios.
Parágrafo único. A SBC não poderá receber doação ou subvenção que possa comprometer-lhe a independência ou autonomia perante eventual doador ou subventor. 

Votos Favoráveis

03 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Gaspar Boaretto 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

Mercedes Darós 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 


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