Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 030

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 30. Para a consecução dos fins sociais, poderão ser criados, pela Assembléia Geral, serviços e comissões especiais, quer no âmbito nacional, quer no regional.
Parágrafo único. Os serviços e comissões especiais reger-se-ão por regulamentos próprios aprovados pela Assembléia Geral.  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 05/OUT/2010 a 17/OUT/2010

Data

Autor

Considerações

12/OUT/2010 

Maria Ossick 

sem sugestão. 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 30. Para a consecução dos fins sociais, poderão ser criados, pela Assembléia Geral, serviços e comissões especiais, quer no âmbito nacional, quer no regional.
Parágrafo único. Os serviços e comissões especiais reger-se-ão por regulamentos próprios aprovados pela Assembléia Geral.
 

Votos Favoráveis

03 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Gaspar Boaretto 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

Mercedes Darós 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 


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