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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 30. Para a consecução dos fins sociais, poderão ser criados, pela Assembléia Geral, serviços e comissões especiais, quer no âmbito nacional, quer no regional. Parágrafo único. Os serviços e comissões especiais reger-se-ão por regulamentos próprios aprovados pela Assembléia Geral. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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12/OUT/2010 |
Maria Ossick |
sem sugestão. |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Art. 30. Para a consecução dos fins sociais, poderão ser criados, pela Assembléia Geral, serviços e comissões especiais, quer no âmbito nacional, quer no regional. Parágrafo único. Os serviços e comissões especiais reger-se-ão por regulamentos próprios aprovados pela Assembléia Geral. |
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Votos Favoráveis |
03 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Gaspar Boaretto |
favorável |
Cid Pereira |
favorável |
Mercedes Darós |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |