Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 029

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 29. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por ano, para emitir parecer sobre a prestação de contas e o balanço geral anual, para posterior apresentação à Assembléia Geral, para apreciação e decisão;
II – extraordinariamente, ocorrerendo motivo grave e urgente, mediante convocação da Assembléia Geral.
§ 1º Nas votações, todos os conselheiros manifestarão, obrigatoriamente, seu voto.
§ 2º Na ausência de um ou mais dos membros titulares do Conselho Fiscal, caberá à Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral, proceder à nomeação dos membros necessários para cumprimento do estabelecido neste artigo.  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 28/SET/2010 a 10/OUT/2010

Data

Autor

Considerações

28/SET/2010 

Gaspar Boaretto 

Estou de acordo com a proposição do Desembargador Cleones. 

28/SET/2010 

Cid Pereira 

A leitura atenta do presente artigo indica-me que o artigo trata de três questões: reuniões do Conselho, votação no Conselho e ausência de conselheiro. Em que pese ter sido usado o termo ausência, o contexto indica que se trata de vacância. Também, pode-se verificar uma aparente incoerência de convocação para reunião extraordinária em caso de urgência pela AG, descaracterizando a urgência. Ainda a obrigatoriedade de votar constante no parágrafo primeiro contraria o direito do conselheiro de abster-se de votar. E, entendo ser inadequada a atribuição à Diretoria de competência para suprir as vacâncias de um órgão que tem a competência de lhe fiscalizar.
Portanto sugiro:
a) - alterar o inciso II para a seguinte redação:
II - extraordinariamente, ocorrendo motivo grave e urgente, mediante solicitação da Diretoria.;

b) - excluir o parágrafo primeiro; e

c) - atribuir ao próprio conselho a competência de proceder o provimento das vacâncias ou alterar a composição do conselho incluindo suplentes para atender as necessidades de suprir vacâncias. 


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

sugiro:
a) - alterar o inciso II para a seguinte redação:
II - extraordinariamente, ocorrendo motivo grave e urgente, mediante solicitação da Diretoria.;

b) - excluir o parágrafo primeiro; e

c) - atribuir ao próprio conselho a competência de proceder o provimento das vacâncias ou alterar a composição do conselho incluindo suplentes para atender as necessidades de suprir vacâncias.
Cid Pereira 

Art. 29. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por ano, para emitir parecer sobre a prestação de contas e o balanço geral anual, para posterior apresentação à Assembléia Geral, para apreciação e decisão;
II – extraordinariamente, ocorrerendo motivo grave e urgente, mediante solicitação da Diretoria.
Parágrafo único Ocorrendo vacância do cargo de Conselheiro, caberá ao próprio conselho, ad referendum da Assembléia Geral, proceder à nomeação dos membros necessários para cumprimento do restante do mandato.  


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira Emenda 

Favorável

02 

Contra

01 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Maria Ossick 

contra 

Gaspar Boaretto 

favorável 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 29. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por ano, para emitir parecer sobre a prestação de contas e o balanço geral anual, para posterior apresentação à Assembléia Geral, para apreciação e decisão;
II – extraordinariamente, ocorrerendo motivo grave e urgente, mediante solicitação da Diretoria.
Parágrafo único Ocorrendo vacância do cargo de Conselheiro, caberá ao próprio conselho, ad referendum da Assembléia Geral, proceder à nomeação dos membros necessários para cumprimento do restante do mandato. 

Votos Favoráveis

03 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Gaspar Boaretto 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

Mercedes Darós 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 


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