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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar e emitir parecer fundamentado da administração econômico-financeira da Diretoria, fazendo as ressalvas que julgar necessárias; II - examinar, por qualquer de seus membros, no exercício de suas funções, os livros de escrituração e de registros contábeis e todos os documentos fiscais da Associação; III - emitir parecer prévio sobre o balanço geral anual e a prestação de contas, para posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral; IV - exarar parecer à Assembléia Geral e à Diretoria, quando solicitado, sobre assuntos econômicos, financeiros, patrimoniais e contábeis. Parágrafo único. O Conselho Fiscal poderá ser assessorado por profissionais qualificados, após solicitação e deferimento da Diretoria, sendo os custos suportados pela Associação. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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28/SET/2010 |
Gaspar Boaretto |
De pleno acordo com a proposição do Desembargador Cleones. |
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28/SET/2010 |
Cid Pereira |
Entendo que o presente artigo trata da competência do colegiado, o conselho como um todo, portanto a redação do inciso II, não está coerente com este entendimento. Também, entendo que a redação do inciso I poderia ser melhorada e que uma competência de auditagem seria de todo benéfica. Isto posto, sugiro: a) - alterar a redação do inciso I para: I - examinar a documentação do exercício (ou administração) econômico-financeira da Diretoria, emitindo parecer fundamentado; b) - alterar a redação do inciso II para: II - examinar os livros de escrituração e de registros contábeis e todos os documentos fiscais da Associação, emitindo parecer fundamentado; e c) - aditar um inciso com a seguinte redação: V - auditar a execução do plano anual de trabalho, emitindo parecer fundamentado. Complementarmente, se de todo julgarem necessário, aditar um parágrafo segundo com a seguinte redação: Parágrafo segundo. Em casos excepcionais, o exame dos livros de escrituração e de registros contábeis e todos os documentos fiscais da Associação poderá ser efetivado por apenas um membro qualquer do Conselho. |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
alterar a redação do inciso I para: I - examinar a documentação do exercício (ou administração) econômico-financeira da Diretoria, emitindo parecer fundamentado; Cid Pereira |
Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar a documentação do exercício (ou administração) econômico-financeira da Diretoria, emitindo parecer fundamentado; II - ... |
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Segunda |
alterar a redação do inciso II para: II - examinar os livros de escrituração e de registros contábeis e todos os documentos fiscais da Associação, emitindo parecer fundamentado; e aditar aditar um parágrafo segundo com a seguinte redação: Parágrafo segundo. Em casos excepcionais, o exame dos livros de escrituração e de registros contábeis e todos os documentos fiscais da Associação poderá ser efetivado por apenas um membro qualquer do Conselho. Cid Pereira |
Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal I - ... II - examinar os livros de escrituração e de registros contábeis e todos os documentos fiscais da Associação, emitindo parecer fundamentado; III - ,,, Parágrafo segundo. Em casos excepcionais, o exame dos livros de escrituração e de registros contábeis e todos os documentos fiscais da Associação poderá ser efetivado por apenas um membro qualquer do Conselho. |
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Terceira |
aditar um inciso com a seguinte redação: V - auditar a execução do plano anual de trabalho, emitindo parecer fundamentado. |
Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal I - ... V - auditar a execução do plano anual de trabalho, emitindo parecer fundamentado. Parágrafo ... |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira Emenda |
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| Favorável |
04 |
Contra |
01 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
José Nacif |
contra |
Maria Ossick |
favorável |
|
Gaspar Boaretto |
favorável |
Aurienne Marçal |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Segunda Emenda |
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| Favorável |
04 |
Contra |
01 |
Resultado |
aprovada |
|
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
|
Cid Pereira |
favorável |
José Nacif |
contra |
Maria Ossick |
favorável |
|
Gaspar Boaretto |
favorável |
Aurienne Marçal |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Terceira Emenda |
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| Favorável |
04 |
Contra |
01 |
Resultado |
aprovada |
|
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
|
Cid Pereira |
favorável |
José Nacif |
contra |
Maria Ossick |
favorável |
|
Gaspar Boaretto |
favorável |
Aurienne Marçal |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar a documentação do exercício (ou administração) econômico-financeira da Diretoria, emitindo parecer fundamentado; II - examinar os livros de escrituração e de registros contábeis e todos os documentos fiscais da Associação, emitindo parecer fundamentado; III - emitir parecer prévio sobre o balanço geral anual e a prestação de contas, para posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral; IV - exarar parecer à Assembléia Geral e à Diretoria, quando solicitado, sobre assuntos econômicos, financeiros, patrimoniais e contábeis. V - auditar a execução do plano anual de trabalho, emitindo parecer fundamentado. Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal poderá ser assessorado por profissionais qualificados, após solicitação e deferimento da Diretoria, sendo os custos suportados pela Associação. Parágrafo segundo. Em casos excepcionais, o exame dos livros de escrituração e de registros contábeis e todos os documentos fiscais da Associação poderá ser efetivado por apenas um membro qualquer do Conselho. |
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Votos Favoráveis |
03 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Gaspar Boaretto |
favorável |
Cid Pereira |
favorável |
Mercedes Darós |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |