Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 027

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 27. O Conselho Fiscal, órgão de supervisão econômico-financeira da SBC, será composto por três membros, eleitos pela Assembléia Geral, nos termos do art. 15, § 2º, para um período de três anos, coincidente com o mandato da Diretoria, permitida uma reeleição; e será presidido por seu conselheiro mais antigo como associado da SBC.
Parágrafo único. O exercício do cargo de conselheiro, ainda que por dois mandatos, não torna o associado inelegível para cargo na Diretoria.  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 28/SET/2010 a 10/OUT/2010

Data

Autor

Considerações

28/SET/2010 

Gaspar Boaretto 

Nada a modificar. 

28/SET/2010 

Cid Pereira 

A boa técnica de redação normativa indica que devam se separar as questões de composição, eleição etc. Levando-se em conta também a coerência e homogeneidade da redação dos artigos semelhantes (23 e 24). Sugiro alterar a redação do artigo para a seguinte:
Art. 27. O Conselho Fiscal, órgão de supervisão econômico-financeira da SBC, será composto por três membros.
§ 1º Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, por ocasião da eleição da Diretoria.
§ 2º O Conselho Fiscal será presidido pelo conselheiro mais antigo como associado da SBC.


E aditar um novo artigo com a seguinte redação:
Artigo 27-A. O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de três anos, coincidindo com o período de mandato da Diretoria.
§ 1º Será permitida uma reeleição.
§ 2º O exercício do cargo de conselheiro, ainda que por dois mandatos, não torna o associado inelegível para cargo na Diretoria.
 

11/OUT/2010 

José Rodolfo 

Entendo que a proposta do Srº Cid Pereira torna mais claro o artigo. 


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro
--->

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

alterar a redação do artigo para a seguinte:
Art. 27. O Conselho Fiscal, órgão de supervisão econômico-financeira da SBC, será composto por três membros.
§ 1º Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, por ocasião da eleição da Diretoria.
§ 2º O Conselho Fiscal será presidido pelo conselheiro mais antigo como associado da SBC.


E aditar um novo artigo com a seguinte redação:
Artigo 27-A. O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de três anos, coincidindo com o período de mandato da Diretoria.
§ 1º Será permitida uma reeleição.
§ 2º O exercício do cargo de conselheiro, ainda que por dois mandatos, não torna o associado inelegível para cargo na Diretoria.

Cid Pereira 

Art. 27. O Conselho Fiscal, órgão de supervisão econômico-financeira da SBC, será composto por três membros.
§ 1º Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, por ocasião da eleição da Diretoria.
§ 2º O Conselho Fiscal será presidido pelo conselheiro mais antigo como associado da SBC.


Artigo 27-A. O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de três anos, coincidindo com o período de mandato da Diretoria.
§ 1º Será permitida uma reeleição.
§ 2º O exercício do cargo de conselheiro, ainda que por dois mandatos, não torna o associado inelegível para cargo na Diretoria.
 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira Emenda 

Favorável

03 

Contra

01 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

José Nacif 

contra 

Maria Ossick 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 27. O Conselho Fiscal, órgão de supervisão econômico-financeira da SBC, será composto por três membros.
§ 1º Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, por ocasião da eleição da Diretoria.
§ 2º O Conselho Fiscal será presidido pelo conselheiro mais antigo como associado da SBC.

Artigo 27-A. O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de três anos, coincidindo com o período de mandato da Diretoria.
§ 1º Será permitida uma reeleição.
§ 2º O exercício do cargo de conselheiro, ainda que por dois mandatos, não torna o associado inelegível para cargo na Diretoria. 

Votos Favoráveis

03 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Gaspar Boaretto 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

Mercedes Darós 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 


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