Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 024

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 24. O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de três anos, coincidindo com o período de mandato da Diretoria, permitida uma reeleição.
Parágrafo único. O exercício do cargo de conselheiro, ainda que por dois mandatos, não torna o associado inelegível para cargo na Diretoria. 

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 21/SET/2010 a 03/OUT/2010

Data

Autor

Considerações

23/SET/2010 

Cid Pereira 

A boa técnica de redação normativa indica que se devam separar as questões de mandato, reeleição etc. Portanto sugiro alterar a redação do artigo para a seguinte:
"Artigo 24. O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de três anos, coincidindo com o período de mandato da Diretoria.
§ 1º Será permitida uma reeleição.
§ 2º O exercício do cargo de conselheiro, ainda que por dois mandatos, não torna o associado inelegível para cargo na Diretoria." 

28/SET/2010 

Gaspar Boaretto 

Concordo com a proposição do Cid Pereira 


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

sugiro alterar a redação do artigo para a seguinte:
"Artigo 24. O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de três anos, coincidindo com o período de mandato da Diretoria.
§ 1º Será permitida uma reeleição.
§ 2º O exercício do cargo de conselheiro, ainda que por dois mandatos, não torna o associado inelegível para cargo na Diretoria."
Cid Pereira 

"Artigo 24. O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de três anos, coincidindo com o período de mandato da Diretoria.
§ 1º Será permitida uma reeleição.
§ 2º O exercício do cargo de conselheiro, ainda que por dois mandatos, não torna o associado inelegível para cargo na Diretoria."
 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira Emenda 

Favorável

06 

Contra

01 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Jocé Nacif 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

Cacio Rozza 

favorável 

Genacéia Alberton 

contra 

José Rodolfo 

favorável 

Maria Ossick 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Artigo 24. O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de três anos, coincidindo com o período de mandato da Diretoria.
§ 1º Será permitida uma reeleição.
§ 2º O exercício do cargo de conselheiro, ainda que por dois mandatos, não torna o associado inelegível para cargo na Diretoria.
 

Votos Favoráveis

02 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Aurienne Marçal 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 


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