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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 24. O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de três anos, coincidindo com o período de mandato da Diretoria, permitida uma reeleição. Parágrafo único. O exercício do cargo de conselheiro, ainda que por dois mandatos, não torna o associado inelegível para cargo na Diretoria. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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23/SET/2010 |
Cid Pereira |
A boa técnica de redação normativa indica que se devam separar as questões de mandato, reeleição etc. Portanto sugiro alterar a redação do artigo para a seguinte: "Artigo 24. O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de três anos, coincidindo com o período de mandato da Diretoria. § 1º Será permitida uma reeleição. § 2º O exercício do cargo de conselheiro, ainda que por dois mandatos, não torna o associado inelegível para cargo na Diretoria." |
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28/SET/2010 |
Gaspar Boaretto |
Concordo com a proposição do Cid Pereira |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
sugiro alterar a redação do artigo para a seguinte: "Artigo 24. O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de três anos, coincidindo com o período de mandato da Diretoria. § 1º Será permitida uma reeleição. § 2º O exercício do cargo de conselheiro, ainda que por dois mandatos, não torna o associado inelegível para cargo na Diretoria." Cid Pereira |
"Artigo 24. O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de três anos, coincidindo com o período de mandato da Diretoria. § 1º Será permitida uma reeleição. § 2º O exercício do cargo de conselheiro, ainda que por dois mandatos, não torna o associado inelegível para cargo na Diretoria." |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira Emenda |
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| Favorável |
06 |
Contra |
01 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
Jocé Nacif |
favorável |
Gaspar Boaretto |
favorável |
Cacio Rozza |
favorável |
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Genacéia Alberton |
contra |
José Rodolfo |
favorável |
Maria Ossick |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Artigo 24. O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de três anos, coincidindo com o período de mandato da Diretoria. § 1º Será permitida uma reeleição. § 2º O exercício do cargo de conselheiro, ainda que por dois mandatos, não torna o associado inelegível para cargo na Diretoria. |
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Votos Favoráveis |
02 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Aurienne Marçal |
favorável |
Cid Pereira |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |