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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 22. Compete ao tesoureiro: I - administrar o patrimônio da SBC, do modo determinado pela Diretoria; II – realizar os pagamentos e recebimentos de valores, inclusive a contribuição anual dos associados, documentando-os e registrando-os no movimento de caixa; III - movimentar as contas bancárias da SBC, conjuntamente com o presidente; IV - assinar, em conjunto com o presidente, cheques e documentos relativos à toda movimentação financeira da Associação; V - manter sob sua guarda, conservação e responsabilidade os livros e documentos contábeis e fiscais; VI - zelar pela escrituração contábil, mantendo-a atualizada, conforme as formalidades legais; VII - opinar sobre decisões que envolvam assuntos econômicos, financeiros e patrimoniais; VIII – prestar contas e elaborar o balanço geral anual, assinando-os juntamente com presidente, submetendo-os à Diretoria para encaminhamento ao parecer do Conselho Fiscal e posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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16/SET/2010 |
Cid Pereira |
Entendo que \"prestar contas\" é atribuição do Presidente, como auxiliar do Presidente no desempenho das tarefas envolvendo finanças, ao Tesoureiro compete, apenas, \"preparar a prestação de contas\", portanto, sugiro alterar a redação do inciso para: \"VIII - preparar a prestação de contas e elaborar ...\" |
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23/SET/2010 |
Mercedes Darós |
O tesoureiro presta contas sim de sua administração ao seu superior e dentro do prazo previsto pelo Estatuto... e além disto, prepara a prestação de contas a ser feita à assembleia e o balanço. |
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27/SET/2010 |
Gaspar Boaretto |
Entendo que assim está bem elaborado. |
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28/SET/2010 |
Cid Pereira |
Permita-me divergir. Entendo que os demais componentes da Diretoria não exercem \"administração\" e sim cumprem \"determinações\", portanto, no máximo informam ao \"superior\" o cumprimento de cada \"determinação\". Diferentemente do Presidente que age em nome de toda associação, com mandato para tomar decisões em nome de toda associação etc, gerando a obrigação de prestar contas aos demais membros da associação. Por outro lado se é necessário que se estabeleça nos estatutos que o tesoureiro preste contas, também, necessário se faz estabelecer que os demais cargos, secretários, prestem contas. |
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28/SET/2010 |
Cid Pereira |
Por outro lado, considerando o inciso I, talvez, pudéssemos, mantendo a proposta de alteração do inciso VIII, alterar o inciso I, para a seguinte redação: "I - administrar o patrimônio da SBC, do modo determinado pela Diretoria e prestar contas dessa administração;" |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
Sugiro alterar a redação do inciso I para: "I - administrar o patrimônio da SBC, do modo determinado pela Diretoria e prestar contas dessa administração;" e alterar a redação do inciso VIII para: "VIII - preparar a prestação de contas e elaborar o balanço geral ..." Cid Pereira |
Art. 22. Compete ao tesoureiro: I - administrar o patrimônio da SBC, do modo determinado pela Diretoria e prestar contas dessa administração"; II – realizar os pagamentos ... ; III - movimentar as contas bancárias da SBC, ... ; IV - assinar, em conjunto com o presidente, cheques ... ; V - manter sob sua guarda, ... ; VI - zelar pela escrituração contábil, ... ... ; e VIII – preparar a prestação de contas e elaborar o balanço geral anual, assinando-os juntamente com presidente, submetendo-os à Diretoria para encaminhamento ao parecer do Conselho Fiscal e posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral. |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira Emenda |
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| Favorável |
07 |
Contra |
01 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
Mercedes Darós |
favorável |
Gaspar Boaretto |
favorável |
Cacio Rozza |
contra |
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Genacéia Alberton |
favorável |
José Rodolfo |
favorável |
José Nacif |
favorável |
Maria Ossick |
favorável |
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Art. 22. Compete ao tesoureiro: I - administrar o patrimônio da SBC, do modo determinado pela Diretoria e prestar contas dessa administração; II – realizar os pagamentos e recebimentos de valores, inclusive a contribuição anual dos associados, documentando-os e registrando-os no movimento de caixa; III - movimentar as contas bancárias da SBC, conjuntamente com o presidente; IV - assinar, em conjunto com o presidente, cheques e documentos relativos à toda movimentação financeira da Associação; V - manter sob sua guarda, conservação e responsabilidade os livros e documentos contábeis e fiscais; VI - zelar pela escrituração contábil, mantendo-a atualizada, conforme as formalidades legais; VII - opinar sobre decisões que envolvam assuntos econômicos, financeiros e patrimoniais; VIII – preparar a prestação de contas e elaborar o balanço geral anual, assinando-os juntamente com presidente, submetendo-os à Diretoria para encaminhamento ao parecer do Conselho Fiscal e posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral. |
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Votos Favoráveis |
03 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Aurienne Marçal |
favorável |
Cid Pereira |
favorável |
Gaspar Boaretto |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |