Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 022

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 22. Compete ao tesoureiro:
I - administrar o patrimônio da SBC, do modo determinado pela Diretoria;
II – realizar os pagamentos e recebimentos de valores, inclusive a contribuição anual dos associados, documentando-os e registrando-os no movimento de caixa;
III - movimentar as contas bancárias da SBC, conjuntamente com o presidente;
IV - assinar, em conjunto com o presidente, cheques e documentos relativos à toda movimentação financeira da Associação;
V - manter sob sua guarda, conservação e responsabilidade os livros e documentos contábeis e fiscais;
VI - zelar pela escrituração contábil, mantendo-a atualizada, conforme as formalidades legais;
VII - opinar sobre decisões que envolvam assuntos econômicos, financeiros e patrimoniais;
VIII – prestar contas e elaborar o balanço geral anual, assinando-os juntamente com presidente, submetendo-os à Diretoria para encaminhamento ao parecer do Conselho Fiscal e posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral. 

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 14/SET/2010 a 27/SET/2010

Data

Autor

Considerações

16/SET/2010 

Cid Pereira 

Entendo que \"prestar contas\" é atribuição do Presidente, como auxiliar do Presidente no desempenho das tarefas envolvendo finanças, ao Tesoureiro compete, apenas, \"preparar a prestação de contas\", portanto, sugiro alterar a redação do inciso para:
\"VIII - preparar a prestação de contas e elaborar ...\"  

23/SET/2010 

Mercedes Darós 

O tesoureiro presta contas sim de sua administração ao seu superior e dentro do prazo previsto pelo Estatuto... e além disto, prepara a prestação de contas a ser feita à assembleia e o balanço.  

27/SET/2010 

Gaspar Boaretto 

Entendo que assim está bem elaborado.  

28/SET/2010 

Cid Pereira 

Permita-me divergir.
Entendo que os demais componentes da Diretoria não exercem \"administração\" e sim cumprem \"determinações\", portanto, no máximo informam ao \"superior\" o cumprimento de cada \"determinação\". Diferentemente do Presidente que age em nome de toda associação, com mandato para tomar decisões em nome de toda associação etc, gerando a obrigação de prestar contas aos demais membros da associação.
Por outro lado se é necessário que se estabeleça nos estatutos que o tesoureiro preste contas, também, necessário se faz estabelecer que os demais cargos, secretários, prestem contas.  

28/SET/2010 

Cid Pereira 

Por outro lado, considerando o inciso I, talvez, pudéssemos, mantendo a proposta de alteração do inciso VIII, alterar o inciso I, para a seguinte redação:
"I - administrar o patrimônio da SBC, do modo determinado pela Diretoria e prestar contas dessa administração;"  


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

Sugiro
alterar a redação do inciso I para:
"I - administrar o patrimônio da SBC, do modo determinado pela Diretoria e prestar contas dessa administração;"
e alterar a redação do inciso VIII para:
"VIII - preparar a prestação de contas e elaborar o balanço geral ..."
Cid Pereira 

Art. 22. Compete ao tesoureiro:
I - administrar o patrimônio da SBC, do modo determinado pela Diretoria e prestar contas dessa administração";
II – realizar os pagamentos ... ;
III - movimentar as contas bancárias da SBC, ... ;
IV - assinar, em conjunto com o presidente, cheques ... ;
V - manter sob sua guarda, ... ;
VI - zelar pela escrituração contábil, ... ... ; e
VIII – preparar a prestação de contas e elaborar o balanço geral anual, assinando-os juntamente com presidente, submetendo-os à Diretoria para encaminhamento ao parecer do Conselho Fiscal e posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral. 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira Emenda 

Favorável

07 

Contra

01 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Mercedes Darós 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

Cacio Rozza 

contra 

Genacéia Alberton 

favorável 

José Rodolfo 

favorável 

José Nacif 

favorável 

Maria Ossick 

favorável 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 22. Compete ao tesoureiro:
I - administrar o patrimônio da SBC, do modo determinado pela Diretoria e prestar contas dessa administração;
II – realizar os pagamentos e recebimentos de valores, inclusive a contribuição anual dos associados, documentando-os e registrando-os no movimento de caixa;
III - movimentar as contas bancárias da SBC, conjuntamente com o presidente;
IV - assinar, em conjunto com o presidente, cheques e documentos relativos à toda movimentação financeira da Associação;
V - manter sob sua guarda, conservação e responsabilidade os livros e documentos contábeis e fiscais;
VI - zelar pela escrituração contábil, mantendo-a atualizada, conforme as formalidades legais;
VII - opinar sobre decisões que envolvam assuntos econômicos, financeiros e patrimoniais;
VIII – preparar a prestação de contas e elaborar o balanço geral anual, assinando-os juntamente com presidente, submetendo-os à Diretoria para encaminhamento ao parecer do Conselho Fiscal e posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral. 

Votos Favoráveis

03 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Aurienne Marçal 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 


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