Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 021

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 21. Compete ao secretário-geral:
I - preparar, de acordo com o presidente, a pauta das reuniões da Assembléia Geral e das reuniões da Diretoria;
II - manter atualizado o arquivo geral dos documentos, cadastro dos associados e a correspondência da SBC;
III - redigir toda a correspondência da Associação e lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
IV - elaborar o relatório anual da Diretoria, assinando-o juntamente com o presidente.  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 14/SET/2010 a 27/SET/2010

Data

Autor

Considerações

16/SET/2010 

Cid Pereira 

Para uma melhor clareza da norma sugiro dividir o inciso III em dois, separando a atribuição de lavrar atas,e renumerar o inciso IV para V, ficando assim a redação:
\"III - redigir toda a correspondência da Associação;
IV - lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; e
V - elaborar o relatório anual da Diretoria, assinando-o juntamente com o Presidente.\" 

23/SET/2010 

Mercedes Darós 

Concordo com a proposição de Cid, no desdobramento, fica melhor.  

27/SET/2010 

Gaspar Boaretto 

Concordo com a proposta 


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

Sugiro dividir o inciso III em dois, separando a atribuição de lavrar atas,e renumerar o inciso IV para V, ficando assim a redação:
"III - redigir toda a correspondência da Associação;
IV - lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; e
V - elaborar o relatório anual da Diretoria, assinando-o juntamente com o Presidente."
Cid Pereira 

Art. 21. Compete ao secretário-geral:
I - preparar, de acordo com o presidente, a pauta das reuniões da Assembléia Geral e das reuniões da Diretoria;
II - manter atualizado o arquivo geral dos documentos, cadastro dos associados e a correspondência da SBC;
III - redigir toda a correspondência da Associação;
IV - lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; e
V - elaborar o relatório anual da Diretoria, assinando-o juntamente com o presidente.
 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira Emenda 

Favorável

02 

Contra

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Gaspar Boaretto 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

 
RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 21. Compete ao secretário-geral:
I - preparar, de acordo com o presidente, a pauta das reuniões da Assembléia Geral e das reuniões da Diretoria;
II - manter atualizado o arquivo geral dos documentos, cadastro dos associados e a correspondência da SBC;
III - redigir toda a correspondência da Associação;
IV - lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; e
V - elaborar o relatório anual da Diretoria, assinando-o juntamente com o presidente. 

Votos Favoráveis

02 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

José Rodolfo 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 


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