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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 20. Compete ao vice-presidente substituir o presidente em suas ausências e impedimentos legais, bem como prestar-lhe auxílio no desempenho do cargo. Parágrafo único. Na vacância, o vice-presidente sucederá ao presidente, cumprindo o restante do mandato, até eleição da nova Diretoria. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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16/SET/2010 |
Cid Pereira |
A só expressão \"na vacância\" está incompleta para uma perfeita compreensão da norma. Também a parte final do parágrafo único não reflete a melhor redação. Sugiro a seguinte redação para este artigo: \"Art. 20 Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários; II - suceder-lhe, no caso de vacância, até o término do mandato; e III - auxiliar o Presidente, desempenhando as funções que este lhe atribuir.\" |
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23/SET/2010 |
Mercedes Darós |
Gosto e acho claro o artigo como está. Impedimentos temporários diz de imprecisão e vacância se entende sim o vazio no cargo referido. |
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27/SET/2010 |
Gaspar Boaretto |
Considero validas as duas propostas. |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
Sugiro a seguinte redação para este artigo: "Art. 20 Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários; II - suceder-lhe, no caso de vacância, até o término do mandato; e III - auxiliar o Presidente, desempenhando as funções que este lhe atribuir." Cid Pereira |
"Art. 20 Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários; II - suceder-lhe, no caso de vacância, até o término do mandato; e III - auxiliar o Presidente, desempenhando as funções que este lhe atribuir." |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira Emenda |
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| Favorável |
02 |
Contra |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
José Rodolfo |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Art. 20 Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários; II - suceder-lhe, no caso de vacância, até o término do mandato; e III - auxiliar o Presidente, desempenhando as funções que este lhe atribuir. |
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Votos Favoráveis |
04 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
Genacéia Alberton |
favorável |
Maria Ossick |
favorável |
Gaspar Boaretto |
favorável |