Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 020

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 20. Compete ao vice-presidente substituir o presidente em suas ausências e impedimentos legais, bem como prestar-lhe auxílio no desempenho do cargo.
Parágrafo único. Na vacância, o vice-presidente sucederá ao presidente, cumprindo o restante do mandato, até eleição da nova Diretoria.  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 14/SET/2010 a 27/SET/2010

Data

Autor

Considerações

16/SET/2010 

Cid Pereira 

A só expressão \"na vacância\" está incompleta para uma perfeita compreensão da norma. Também a parte final do parágrafo único não reflete a melhor redação.
Sugiro a seguinte redação para este artigo:
\"Art. 20 Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários;
II - suceder-lhe, no caso de vacância, até o término do mandato; e
III - auxiliar o Presidente, desempenhando as funções que este lhe atribuir.\" 

23/SET/2010 

Mercedes Darós 

Gosto e acho claro o artigo como está. Impedimentos temporários diz de imprecisão e vacância se entende sim o vazio no cargo referido.  

27/SET/2010 

Gaspar Boaretto 

Considero validas as duas propostas.  


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro
--->

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

Sugiro a seguinte redação para este artigo:
"Art. 20 Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários;
II - suceder-lhe, no caso de vacância, até o término do mandato; e
III - auxiliar o Presidente, desempenhando as funções que este lhe atribuir."
Cid Pereira 

"Art. 20 Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários;
II - suceder-lhe, no caso de vacância, até o término do mandato; e
III - auxiliar o Presidente, desempenhando as funções que este lhe atribuir."
 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira Emenda 

Favorável

02 

Contra

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

José Rodolfo 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 20 Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários;
II - suceder-lhe, no caso de vacância, até o término do mandato; e
III - auxiliar o Presidente, desempenhando as funções que este lhe atribuir. 

Votos Favoráveis

04 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Genacéia Alberton 

favorável 

Maria Ossick 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 


Voltar

Desenvolvido por CID PEREIRA, Tel 21 96046650, E-mail: cidcostap@yahoo.com.br