Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 019

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 19. Compete ao presidente:
I - representar a SBC, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, nas suas relações com terceiros e perante os Poderes Públicos; bem como em eventos , campanhas, reuniões e demais atividades de interesse da Associação;
II - convocar as reuniões da Assembléia Geral e presidi-las;
III – convocar as reuniões da Diretoria e presidi-las;
IV - promover outras atividades, de interesse dos associados, de acordo com as finalidades da Associação;
V - autorizar despesas, pagamentos e demais encargos sociais;
VI - assinar a correspondência da SBC, bem como os cheques, conjuntamente com o tesoureiro;
VII - receber subvenções e doações de pessoas físicas ou jurídicas à SBC;
VIII - favorecer a comunicação e o intercâmbio com entidades congêneres e com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB;
IX - celebrar contratos e convênios e assinar outros documentos que importem em compromissos financeiros;
X - assinar com o secretário e o tesoureiro, respectivamente, o relatório anual da Diretoria e o balanço geral anual da Associação, submetendo o segundo à análise do Conselho Fiscal, para posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral;
XI - exercer as demais atribuições não compreendidas na competência de órgão colegiado ou de outro membro da Diretoria.  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 07/SET/2010 a 20/SET/2010

Data

Autor

Considerações

08/SET/2010 

Cid Pereira 

Considerando a coerência que deve existir entre o planejado e o que se deve executar, definindo precisamente as competências do Presidente, mas sem engessar-lhe o exercício de suas competências,
sugiro:

a) - alterar o inciso V para a seguinte redação:
\"V - autorizar despesas, pagamentos e encargos sociais, previstos no plano anual de ação e respectivo orçamento;>\"

b) - aditar um parágrafo único com a seguinte redação:
\"Parágrafo único - Em casos de urgência, poderá o Presidente realizar despesas até o valor definido pela Assembléia Geral para tal fim.\" ou incluir no orçamento uma rubrica para tal destinação e

c) - alterar o artigo 26 (competência do conselho consultivo) para nele incluir um inciso com a seguinte redação:
\"VII - deliberar, em casos de urgência, sobre a autorização de despesas que excedam ao definido no parágrafo único do artigo 19.\"  

08/AGO/2010 

José Nacif Nicolau 

Em todos os itens que estão em jogo \"finanças\" (tais como itens V;IX ) julgo melhor acrescentar SEMPRE EM CONJUNTO COM O TESOUREIRO.  

23/SET/2010 

Mercedes Darós 

Concordo com a alteração do inciso V.Plano de Ação e Orçamento são peças exigidas hoje pelo poder público na transparência do Instituto em sua prestação de serviços. 

28/SET/2010 

Cid Pereira 

Em que pese, à primeira vista parecer uma boa medida, na prática não seria.
Primeiro, quanto ao inciso V, tratam-se de \"determinações ao próprio tesoureiro\", portanto sem sentido que o presidente exerça essa competência em conjunto com o tesoureiro.
Segundo, melhor seria, estabelecer, no orçamento e plano anual de trabalho limite dos valores dos acordos e convênios em que o Presidente estaria assumindo compromissos, e em caso de maiores valores consulta ao Conselho Consultivo ou mesmo autorização da AG.  

28/SET/2010 

Cid Pereira 

Tendo em vista as considerações anteriores, sugiro:

a) - alterar o inciso aditando-lhe, ao final o seguinte:
\"até o limite estabelecido no orçamento\"; e

b) - incluir um parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Na hipótese de contratos ou convênios com valores superiores ao limite estabelecido no orçamento, estes só podem ser firmados com prévia consulta ao Conselho Consultivo (ou AG).\" 


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

sugiro:
a) - alterar o inciso V para a seguinte redação:
V - autorizar despesas, pagamentos e encargos sociais, previstos no plano anual de ação e respectivo orçamento;>
b) - aditar um parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único - Em casos de urgência, poderá o Presidente realizar despesas até o valor definido pela Assembléia Geral para tal fim. ou incluir no orçamento uma rubrica para tal destinação e
c) - alterar o artigo 26 (competência do conselho consultivo) para nele incluir um inciso com a seguinte redação:
VII - deliberar, em casos de urgência, sobre a autorização de despesas que excedam ao definido no parágrafo único do artigo 19.
Cid Pereira 

Art. 19. Compete ao presidente:
I - representar a SBC, ....
II - convocar as reuniões ...
III – convocar as reuniões ....
IV - promover outras atividades ....
V - autorizar despesas, pagamentos e encargos sociais, previstos no plano anual de ação e respectivo orçamento;
VI - assinar a correspondência ...
VII - receber subvenções e doações ....
VIII - favorecer a comunicação ....
IX - celebrar contratos e convênios ....
X - assinar com o secretário e o tesoureiro ...
XI - exercer as demais atribuições ....  
Parágrafo único - Em casos de urgência, poderá o Presidente realizar despesas até o valor definido pela Assembléia Geral para tal fim.

Art. 26. Compete aos membros do Conselho Consultivo:
I - participar ativamente....
VII - deliberar, em casos de urgência, sobre a autorização de despesas que excedam ao definido no parágrafo único do artigo 19. 

Segunda 

sugiro:
a) - alterar o inciso IX, aditando-lhe, ao final o seguinte:
\"até o limite estabelecido no orçamento\"; e

b) - incluir um parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Na hipótese de contratos ou convênios com valores superiores ao limite estabelecido no orçamento, estes só podem ser firmados com prévia consulta ao Conselho Consultivo (ou AG).
Cid Pereira 

Art. 19. Compete ao presidente:
I - representar a SBC, ....
II - convocar as reuniões ....
III – convocar as reuniões ....
IV - promover outras atividades ....
V - autorizar despesas, pagamentos ....
VI - assinar a correspondência da SBC ....
VII - receber subvenções e doações ....
VIII - favorecer a comunicação ....
IX - celebrar contratos e convênios e assinar outros documentos que importem em compromissos financeiros, até o limite estabelecido no orçamento;
X - assinar com o secretário ....
XI - exercer as demais atribuições ....
Parágrafo ____. Na hipótese de contratos ou convênios com valores superiores ao limite estabelecido no orçamento, estes só podem ser firmados com prévia consulta ao Conselho Consultivo (ou AG). 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira Emenda 

Favorável

01 

Contra

02 

Resultado

rejeitada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Maria Ossick 

contra 

Genacéia Alberton 

contra 

xxxxxx 

xxxxxx 

Segunda Emenda 

Favorável

02 

Contra

01 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Maria Ossick 

favorável 

Genacéia Alberton 

contra 

xxxxxx 

xxxxxx 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 19. Compete ao presidente:
I - representar a SBC, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, nas suas relações com terceiros e perante os Poderes Públicos; bem como em eventos , campanhas, reuniões e demais atividades de interesse da Associação;
II - convocar as reuniões da Assembléia Geral e presidi-las;
III – convocar as reuniões da Diretoria e presidi-las;
IV - promover outras atividades, de interesse dos associados, de acordo com as finalidades da Associação;
V - autorizar despesas, pagamentos e demais encargos sociais;
VI - assinar a correspondência da SBC, bem como os cheques, conjuntamente com o tesoureiro;
VII - receber subvenções e doações de pessoas físicas ou jurídicas à SBC;
VIII - favorecer a comunicação e o intercâmbio com entidades congêneres e com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB; IX - celebrar contratos e convênios e assinar outros documentos que importem em compromissos financeiros, até o limite estabelecido no orçamento;
X - assinar com o secretário e o tesoureiro, respectivamente, o relatório anual da Diretoria e o balanço geral anual da Associação, submetendo o segundo à análise do Conselho Fiscal, para posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral;
XI - exercer as demais atribuições não compreendidas na competência de órgão colegiado ou de outro membro da Diretoria.
Parágrafo único. Na hipótese de contratos ou convênios com valores superiores ao limite estabelecido no orçamento, estes só podem ser firmados com prévia consulta ao Conselho Consultivo (ou AG). 

Votos Favoráveis

02 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Gaspar Boaretto 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 


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