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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 19. Compete ao presidente: I - representar a SBC, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, nas suas relações com terceiros e perante os Poderes Públicos; bem como em eventos , campanhas, reuniões e demais atividades de interesse da Associação; II - convocar as reuniões da Assembléia Geral e presidi-las; III – convocar as reuniões da Diretoria e presidi-las; IV - promover outras atividades, de interesse dos associados, de acordo com as finalidades da Associação; V - autorizar despesas, pagamentos e demais encargos sociais; VI - assinar a correspondência da SBC, bem como os cheques, conjuntamente com o tesoureiro; VII - receber subvenções e doações de pessoas físicas ou jurídicas à SBC; VIII - favorecer a comunicação e o intercâmbio com entidades congêneres e com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB; IX - celebrar contratos e convênios e assinar outros documentos que importem em compromissos financeiros; X - assinar com o secretário e o tesoureiro, respectivamente, o relatório anual da Diretoria e o balanço geral anual da Associação, submetendo o segundo à análise do Conselho Fiscal, para posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral; XI - exercer as demais atribuições não compreendidas na competência de órgão colegiado ou de outro membro da Diretoria. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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08/SET/2010 |
Cid Pereira |
Considerando a coerência que deve existir entre o planejado e o que se deve executar, definindo precisamente as competências do Presidente, mas sem engessar-lhe o exercício de suas competências, sugiro: a) - alterar o inciso V para a seguinte redação: \"V - autorizar despesas, pagamentos e encargos sociais, previstos no plano anual de ação e respectivo orçamento;>\" b) - aditar um parágrafo único com a seguinte redação: \"Parágrafo único - Em casos de urgência, poderá o Presidente realizar despesas até o valor definido pela Assembléia Geral para tal fim.\" ou incluir no orçamento uma rubrica para tal destinação e c) - alterar o artigo 26 (competência do conselho consultivo) para nele incluir um inciso com a seguinte redação: \"VII - deliberar, em casos de urgência, sobre a autorização de despesas que excedam ao definido no parágrafo único do artigo 19.\" |
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08/AGO/2010 |
José Nacif Nicolau |
Em todos os itens que estão em jogo \"finanças\" (tais como itens V;IX ) julgo melhor acrescentar SEMPRE EM CONJUNTO COM O TESOUREIRO. |
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23/SET/2010 |
Mercedes Darós |
Concordo com a alteração do inciso V.Plano de Ação e Orçamento são peças exigidas hoje pelo poder público na transparência do Instituto em sua prestação de serviços. |
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28/SET/2010 |
Cid Pereira |
Em que pese, à primeira vista parecer uma boa medida, na prática não seria. Primeiro, quanto ao inciso V, tratam-se de \"determinações ao próprio tesoureiro\", portanto sem sentido que o presidente exerça essa competência em conjunto com o tesoureiro. Segundo, melhor seria, estabelecer, no orçamento e plano anual de trabalho limite dos valores dos acordos e convênios em que o Presidente estaria assumindo compromissos, e em caso de maiores valores consulta ao Conselho Consultivo ou mesmo autorização da AG. |
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28/SET/2010 |
Cid Pereira |
Tendo em vista as considerações anteriores, sugiro: a) - alterar o inciso aditando-lhe, ao final o seguinte: \"até o limite estabelecido no orçamento\"; e b) - incluir um parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Na hipótese de contratos ou convênios com valores superiores ao limite estabelecido no orçamento, estes só podem ser firmados com prévia consulta ao Conselho Consultivo (ou AG).\" |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
sugiro: a) - alterar o inciso V para a seguinte redação: V - autorizar despesas, pagamentos e encargos sociais, previstos no plano anual de ação e respectivo orçamento;> b) - aditar um parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único - Em casos de urgência, poderá o Presidente realizar despesas até o valor definido pela Assembléia Geral para tal fim. ou incluir no orçamento uma rubrica para tal destinação e c) - alterar o artigo 26 (competência do conselho consultivo) para nele incluir um inciso com a seguinte redação: VII - deliberar, em casos de urgência, sobre a autorização de despesas que excedam ao definido no parágrafo único do artigo 19. Cid Pereira |
Art. 19. Compete ao presidente: I - representar a SBC, .... II - convocar as reuniões ... III – convocar as reuniões .... IV - promover outras atividades .... V - autorizar despesas, pagamentos e encargos sociais, previstos no plano anual de ação e respectivo orçamento; VI - assinar a correspondência ... VII - receber subvenções e doações .... VIII - favorecer a comunicação .... IX - celebrar contratos e convênios .... X - assinar com o secretário e o tesoureiro ... XI - exercer as demais atribuições .... Parágrafo único - Em casos de urgência, poderá o Presidente realizar despesas até o valor definido pela Assembléia Geral para tal fim. Art. 26. Compete aos membros do Conselho Consultivo: I - participar ativamente.... VII - deliberar, em casos de urgência, sobre a autorização de despesas que excedam ao definido no parágrafo único do artigo 19. |
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Segunda |
sugiro: a) - alterar o inciso IX, aditando-lhe, ao final o seguinte: \"até o limite estabelecido no orçamento\"; e b) - incluir um parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Na hipótese de contratos ou convênios com valores superiores ao limite estabelecido no orçamento, estes só podem ser firmados com prévia consulta ao Conselho Consultivo (ou AG). Cid Pereira |
Art. 19. Compete ao presidente: I - representar a SBC, .... II - convocar as reuniões .... III – convocar as reuniões .... IV - promover outras atividades .... V - autorizar despesas, pagamentos .... VI - assinar a correspondência da SBC .... VII - receber subvenções e doações .... VIII - favorecer a comunicação .... IX - celebrar contratos e convênios e assinar outros documentos que importem em compromissos financeiros, até o limite estabelecido no orçamento; X - assinar com o secretário .... XI - exercer as demais atribuições .... Parágrafo ____. Na hipótese de contratos ou convênios com valores superiores ao limite estabelecido no orçamento, estes só podem ser firmados com prévia consulta ao Conselho Consultivo (ou AG). |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira Emenda |
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| Favorável |
01 |
Contra |
02 |
Resultado |
rejeitada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
Maria Ossick |
contra |
Genacéia Alberton |
contra |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Segunda Emenda |
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| Favorável |
02 |
Contra |
01 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
Maria Ossick |
favorável |
Genacéia Alberton |
contra |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Art. 19. Compete ao presidente: I - representar a SBC, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, nas suas relações com terceiros e perante os Poderes Públicos; bem como em eventos , campanhas, reuniões e demais atividades de interesse da Associação; II - convocar as reuniões da Assembléia Geral e presidi-las; III – convocar as reuniões da Diretoria e presidi-las; IV - promover outras atividades, de interesse dos associados, de acordo com as finalidades da Associação; V - autorizar despesas, pagamentos e demais encargos sociais; VI - assinar a correspondência da SBC, bem como os cheques, conjuntamente com o tesoureiro; VII - receber subvenções e doações de pessoas físicas ou jurídicas à SBC; VIII - favorecer a comunicação e o intercâmbio com entidades congêneres e com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB; IX - celebrar contratos e convênios e assinar outros documentos que importem em compromissos financeiros, até o limite estabelecido no orçamento; X - assinar com o secretário e o tesoureiro, respectivamente, o relatório anual da Diretoria e o balanço geral anual da Associação, submetendo o segundo à análise do Conselho Fiscal, para posterior apreciação e decisão da Assembléia Geral; XI - exercer as demais atribuições não compreendidas na competência de órgão colegiado ou de outro membro da Diretoria. Parágrafo único. Na hipótese de contratos ou convênios com valores superiores ao limite estabelecido no orçamento, estes só podem ser firmados com prévia consulta ao Conselho Consultivo (ou AG). |
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Votos Favoráveis |
02 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Gaspar Boaretto |
favorável |
Cid Pereira |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |