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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 18. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de três anos, em escrutínios separados para cada cargo, nos termos do art. 15, § 2º. § 1º Nenhum associado poderá ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos na Diretoria, ainda que para cargos diferentes. § 2º A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e quando convocada pelo presidente, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou de dois de seus membros. § 3º A Diretoria deliberará com a presença em reunião de pelo menos três de seus membros. § 4º As decisões da Diretoria serão tomadas em reunião, pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao presidente, no caso de empate, o voto de desempate. § 5º É vedado à Diretoria conceder aval, endosso, fiança ou caução em nome da SBC em favor de terceiros. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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05/AGO/2010 |
D. HUGO CAVALCANTE |
Art. 18. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de três anos, em escrutínios separados para cada cargo, nos termos do art. 15, § 2º. § 1º Nenhum associado poderá ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos na Diretoria, ainda que para cargos diferentes. Essa última expressão modificaria em ano de eleição algo substancial, fui Tesoureiro em dois mandatos consecutivos e nem por isso a Assembléia viu-se impedida em me eleger como Presidente |
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08/AGO/2010 |
Cid Pereira |
O presente artigo trata de quatro questões: eleição, mandato, reunião e competência. Com base no princípio de redação legislativa de que cada artigo deve referir-se a apenas uma questão para tornar a norma clara, sugiro as seguintes alterações; a) - excluir o parágrafo quarto desse artigo e incluí-lo no artigo 16, como parágrafo único; b) - alterar a redação do artigo para: \"Art. 18. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, em escrutínios separados para cada cargo, nos termos do art. 15, § 2º. c) - incluir um artigo com a seguinte redação: \"Art. ___ A Diretoria reunir-se-á: I - ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano e quando convocada pelo presidente, e; II - extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou de dois de seus membros. § 1º O quorum para as reuniões da Diretoria será de três de seus membros. § 2º As decisões da Diretoria serão tomadas em reunião, pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao presidente, no caso de empate, o voto de desempate.\" e d) - incluir um artigo com a seguinte redação: \"Art. ___ O mandato de todos os membros da Diretoria será de três anos. Parágrafo único Nenhum associado poderá ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos na Diretoria, ainda que para cargos diferentes.\" |
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08/SET/2010 |
José Nacif Nicolau |
sobre o § 4º A diretoria sendo composta de 4 membros e estando presentes três membros conforme § 3º será impossível empate. E se estiverem os 4 membros o voto do presidente terá peso dois e não voto de desempate. Reformular o § caso minha ponderação seja aceita. |
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23/SET/2010 |
Mercedes Darós |
Cada vez que se fala em maioria, no meu entender se deveria clarificar que tipo de maioria se: absoluta (metade mais hum)se relativa (número decimal maior obtido) ou se de 2/3 |
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06/OUT/2010 |
Cid Pereira |
Concordando com Dom HUGO, altero minha sugestão para excluir o parágrafo referente à restrição de reeleição |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
Excluir o parágrafo primeiro |
Art. 18. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de três anos, em escrutínios separados para cada cargo, nos termos do art. 15, § 2º. § 1º excluído § 1º A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e quando convocada pelo presidente, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou de dois de seus membros. § 2º A Diretoria deliberará com a presença em reunião de pelo menos três de seus membros. § 3º As decisões da Diretoria serão tomadas em reunião, pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao presidente, no caso de empate, o voto de desempate. § 4º É vedado à Diretoria conceder aval, endosso, fiança ou caução em nome da SBC em favor de terceiros. |
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Segunda |
sugiro as seguintes alterações; a) - excluir o parágrafo quarto desse artigo e incluí-lo no artigo 16, como parágrafo único; b) - alterar a redação do artigo para: Art. 18. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, em escrutínios separados para cada cargo, nos termos do art. 15, § 2º. c) - incluir um artigo com a seguinte redação: Art. ___ A Diretoria reunir-se-á: I - ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano e quando convocada pelo presidente, e; II - extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou de dois de seus membros. § 1º O quorum para as reuniões da Diretoria será de três de seus membros. § 2º As decisões da Diretoria serão tomadas em reunião, pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao presidente, no caso de empate, o voto de desempate. e d) - incluir um artigo com a seguinte redação: Art. ___ O mandato de todos os membros da Diretoria será de três anos. |
Art. 18. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, em escrutínios separados para cada cargo, nos termos do art. 15, § 2º. Art. ___ A Diretoria reunir-se-á: I - ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano e quando convocada pelo presidente, e; II - extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou de dois de seus membros. § 1º O quorum para as reuniões da Diretoria será de três de seus membros. § 2º As decisões da Diretoria serão tomadas em reunião, pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao presidente, no caso de empate, o voto de desempate. Art. ___ O mandato de todos os membros da Diretoria será de três anos. |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira/Segunda Emendas |
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| Apenas excluir parágrafo |
01 |
Alterar artigo |
02 |
Não emendar |
00 |
Resultado |
alterar artigo |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
alterar artigo |
Maria Ossick |
excluir parágrafo |
Genacéia Alberton |
alterar artigo |
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Art. 18. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, em escrutínios separados para cada cargo, nos termos do art. 15, § 2º. Art. ___ A Diretoria reunir-se-á: I - ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano e quando convocada pelo presidente, e; II - extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou de dois de seus membros. § 1º O quorum para as reuniões da Diretoria será de três de seus membros. § 2º As decisões da Diretoria serão tomadas em reunião, pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao presidente, no caso de empate, o voto de desempate. Art. ___ O mandato de todos os membros da Diretoria será de três anos. |
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Votos Favoráveis |
02 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Gaspar Boaretto |
favorável |
Cid Pereira |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |