Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 018

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 18. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de três anos, em escrutínios separados para cada cargo, nos termos do art. 15, § 2º.
§ 1º Nenhum associado poderá ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos na Diretoria, ainda que para cargos diferentes.
§ 2º A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e quando convocada pelo presidente, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou de dois de seus membros.
§ 3º A Diretoria deliberará com a presença em reunião de pelo menos três de seus membros.
§ 4º As decisões da Diretoria serão tomadas em reunião, pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao presidente, no caso de empate, o voto de desempate.
§ 5º É vedado à Diretoria conceder aval, endosso, fiança ou caução em nome da SBC em favor de terceiros.  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 07/SET/2010 a 20/SET/2010

Data

Autor

Considerações

05/AGO/2010 

D. HUGO CAVALCANTE 

Art. 18. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de três anos, em escrutínios separados para cada cargo, nos termos do art. 15, § 2º. § 1º Nenhum associado poderá ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos na Diretoria, ainda que para cargos diferentes.
Essa última expressão modificaria em ano de eleição algo substancial, fui Tesoureiro em dois mandatos consecutivos e nem por isso a Assembléia viu-se impedida em me eleger como Presidente  

08/AGO/2010 

Cid Pereira 

O presente artigo trata de quatro questões: eleição, mandato, reunião e competência. Com base no princípio de redação legislativa de que cada artigo deve referir-se a apenas uma questão para tornar a norma clara,
sugiro as seguintes alterações;

a) - excluir o parágrafo quarto desse artigo e incluí-lo no artigo 16, como parágrafo único;

b) - alterar a redação do artigo para: \"Art. 18. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, em escrutínios separados para cada cargo, nos termos do art. 15, § 2º.

c) - incluir um artigo com a seguinte redação: \"Art. ___ A Diretoria reunir-se-á:
I - ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano e quando convocada pelo presidente, e;
II - extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou de dois de seus membros.
§ 1º O quorum para as reuniões da Diretoria será de três de seus membros.
§ 2º As decisões da Diretoria serão tomadas em reunião, pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao presidente, no caso de empate, o voto de desempate.
\" e

d) - incluir um artigo com a seguinte redação: \"Art. ___ O mandato de todos os membros da Diretoria será de três anos. Parágrafo único Nenhum associado poderá ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos na Diretoria, ainda que para cargos diferentes.\"  

08/SET/2010 

José Nacif Nicolau 

sobre o § 4º A diretoria sendo composta de 4 membros e estando presentes três membros conforme § 3º será impossível empate. E se estiverem os 4 membros o voto do presidente terá peso dois e não voto de desempate. Reformular o § caso minha ponderação seja aceita.  

23/SET/2010 

Mercedes Darós 

Cada vez que se fala em maioria, no meu entender se deveria clarificar que tipo de maioria se: absoluta (metade mais hum)se relativa (número decimal maior obtido) ou se de 2/3  

06/OUT/2010 

Cid Pereira 

Concordando com Dom HUGO, altero minha sugestão para excluir o parágrafo referente à restrição de reeleição  


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

Excluir o parágrafo primeiro 

Art. 18. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de três anos, em escrutínios separados para cada cargo, nos termos do art. 15, § 2º.
§ 1º excluído
§ 1º A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e quando convocada pelo presidente, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou de dois de seus membros.
§ 2º A Diretoria deliberará com a presença em reunião de pelo menos três de seus membros.
§ 3º As decisões da Diretoria serão tomadas em reunião, pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao presidente, no caso de empate, o voto de desempate.
§ 4º É vedado à Diretoria conceder aval, endosso, fiança ou caução em nome da SBC em favor de terceiros.  

Segunda 

sugiro as seguintes alterações;

a) - excluir o parágrafo quarto desse artigo e incluí-lo no artigo 16, como parágrafo único;

b) - alterar a redação do artigo para:
Art. 18. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, em escrutínios separados para cada cargo, nos termos do art. 15, § 2º.

c) - incluir um artigo com a seguinte redação:
Art. ___ A Diretoria reunir-se-á:
I - ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano e quando convocada pelo presidente, e;
II - extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou de dois de seus membros.
§ 1º O quorum para as reuniões da Diretoria será de três de seus membros.
§ 2º As decisões da Diretoria serão tomadas em reunião, pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao presidente, no caso de empate, o voto de desempate.
e

d) - incluir um artigo com a seguinte redação:
Art. ___ O mandato de todos os membros da Diretoria será de três anos.  

Art. 18. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, em escrutínios separados para cada cargo, nos termos do art. 15, § 2º.

Art. ___ A Diretoria reunir-se-á:
I - ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano e quando convocada pelo presidente, e;
II - extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou de dois de seus membros.
§ 1º O quorum para as reuniões da Diretoria será de três de seus membros.
§ 2º As decisões da Diretoria serão tomadas em reunião, pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao presidente, no caso de empate, o voto de desempate.


Art. ___ O mandato de todos os membros da Diretoria será de três anos. 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira/Segunda Emendas 

Apenas excluir parágrafo

01 

Alterar artigo

02 

Não emendar

00 

Resultado

alterar artigo 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

alterar artigo 

Maria Ossick 

excluir parágrafo 

Genacéia Alberton 

alterar artigo 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 18. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral, em escrutínios separados para cada cargo, nos termos do art. 15, § 2º.

Art. ___ A Diretoria reunir-se-á:
I - ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano e quando convocada pelo presidente, e;
II - extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou de dois de seus membros.
§ 1º O quorum para as reuniões da Diretoria será de três de seus membros.
§ 2º As decisões da Diretoria serão tomadas em reunião, pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao presidente, no caso de empate, o voto de desempate.

Art. ___ O mandato de todos os membros da Diretoria será de três anos. 

Votos Favoráveis

02 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Gaspar Boaretto 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 


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