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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 17. Compete à Diretoria: I - deliberar sobre assuntos relativos à administração e praticar todos os atos necessários à consecução dos fins sociais da SBC; II - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e as disposições deste Estatuto; III – manifestar-se sobre admissão e exclusão de associados; IV - elaborar e apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, relatório de atividades, prestação de contas e balanço geral do exercício findo. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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02/SET/2010 |
Cid Pereira |
Entendo que o artigo 17 é omisso em relação a atribuições básicas da diretoria de quaisquer órgãos como administrar e gerir a instituição. Portanto sugiro: a) - incluir um inciso com a seguinte redação: \"V - administrar a SBC e gerir seus bens;\" b) - incluir um inciso com a seguinte redação: \"VI - julgar os associados, nos termos das normas deste Estatuto;\" c) - incluir um inciso com a seguinte redação: \"VII - deliberar sobre admissão de associados;\" |
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23/SET/2010 |
Mercedes Darós |
Gosto do artigo como está. |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
sugiro: a) - incluir um inciso com a seguinte redação: "V - administrar a SBC e gerir seus bens;" b) - incluir um inciso com a seguinte redação: "VI - julgar os associados, nos termos das normas deste Estatuto;" c) - incluir um inciso com a seguinte redação: "VII - deliberar sobre admissão de associados." Cid Pereira |
Art. 17. Compete à Diretoria: I - deliberar sobre assuntos relativos à administração e praticar todos os atos necessários à consecução dos fins sociais da SBC; II - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e as disposições deste Estatuto; III – manifestar-se sobre admissão e exclusão de associados; IV - elaborar e apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, relatório de atividades, prestação de contas e balanço geral do exercício findo. V - administrar a SBC e gerir seus bens;" VI - julgar os associados, nos termos das normas deste Estatuto;" VII - deliberar sobre admissão de associados. |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira Emenda |
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| Favorável |
03 |
Contra |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Gaspar Boaretto |
favorável |
José Rodolfo |
favorável |
Cid Pereira |
favorável |
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Art. 17. Compete à Diretoria: I - deliberar sobre assuntos relativos à administração e praticar todos os atos necessários à consecução dos fins sociais da SBC; II - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e as disposições deste Estatuto; III – manifestar-se sobre admissão e exclusão de associados; IV - elaborar e apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, relatório de atividades, prestação de contas e balanço geral do exercício findo. V - administrar a SBC e gerir seus bens;" VI - julgar os associados, nos termos das normas deste Estatuto;" VII - deliberar sobre admissão de associados. |
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Votos Favoráveis |
03 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
Maria Ossick |
favorável |
Mercedes Darós |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |