Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 017

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 17. Compete à Diretoria:
I - deliberar sobre assuntos relativos à administração e praticar todos os atos necessários à consecução dos fins sociais da SBC;
II - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e as disposições deste Estatuto;
III – manifestar-se sobre admissão e exclusão de associados;
IV - elaborar e apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, relatório de atividades, prestação de contas e balanço geral do exercício findo. 

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 31/AGO/2010 a 13/SET/2010

Data

Autor

Considerações

02/SET/2010 

Cid Pereira 

Entendo que o artigo 17 é omisso em relação a atribuições básicas da diretoria de quaisquer órgãos como administrar e gerir a instituição.
Portanto sugiro:
a) - incluir um inciso com a seguinte redação: \"V - administrar a SBC e gerir seus bens;\"
b) - incluir um inciso com a seguinte redação: \"VI - julgar os associados, nos termos das normas deste Estatuto;\"
c) - incluir um inciso com a seguinte redação: \"VII - deliberar sobre admissão de associados;\" 

23/SET/2010 

Mercedes Darós 

Gosto do artigo como está. 


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

sugiro:
a) - incluir um inciso com a seguinte redação:
"V - administrar a SBC e gerir seus bens;"
b) - incluir um inciso com a seguinte redação:
"VI - julgar os associados, nos termos das normas deste Estatuto;"
c) - incluir um inciso com a seguinte redação:
"VII - deliberar sobre admissão de associados."
Cid Pereira 

Art. 17. Compete à Diretoria:
I - deliberar sobre assuntos relativos à administração e praticar todos os atos necessários à consecução dos fins sociais da SBC;
II - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e as disposições deste Estatuto;
III – manifestar-se sobre admissão e exclusão de associados;
IV - elaborar e apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, relatório de atividades, prestação de contas e balanço geral do exercício findo.
V - administrar a SBC e gerir seus bens;"
VI - julgar os associados, nos termos das normas deste Estatuto;"
VII - deliberar sobre admissão de associados.
 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira Emenda 

Favorável

03 

Contra

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Gaspar Boaretto 

favorável 

José Rodolfo 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

RESULTADO DA VOTAÇÃO DA PROPOSIÇÃO

Art. 17. Compete à Diretoria:
I - deliberar sobre assuntos relativos à administração e praticar todos os atos necessários à consecução dos fins sociais da SBC;
II - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e as disposições deste Estatuto;
III – manifestar-se sobre admissão e exclusão de associados;
IV - elaborar e apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, relatório de atividades, prestação de contas e balanço geral do exercício findo.
V - administrar a SBC e gerir seus bens;"
VI - julgar os associados, nos termos das normas deste Estatuto;"
VII - deliberar sobre admissão de associados.
 

Votos Favoráveis

03 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Maria Ossick 

favorável 

Mercedes Darós 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 


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