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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 15. A Assembléia Geral deliberará, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros; em segunda convocação, com pelo menos um terço de seus membros com direito a voto; e em terceira convocação, com qualquer quórum. § 1º As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes. § 2º Nas eleições, considerar-se-á eleito quem obtiver a maioria absoluta de votos dos presentes; depois de dois escrutínios ineficazes, far-se-á novo escrutínio entre os dois candidatos mais votados; e após o terceiro escrutínio, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o mais antigo associado da SBC. No último caso, sendo os dois inscritos na mesma data, o eleito será o mais idoso. § 3º Os casos omissos sobre eleição, observar-se-ão as normativas canônicas emanadas do Art. 3º do Capítulo I do Título IX do Livro I do Código de Direito Canônico. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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01/SET/2010 |
Cid Pereira |
O caput e os parágrafos tratam de questões distintas: o caput, quorum; os parágrafos, requisito de decisão. Entendo que este artigo deva ser dividido em dois um para tratar do quorum e outro para tratar dos requisitos da decisão. Parece-me haver uma confusão com a expressão maioria absoluta. Entendo que a expressão maioria absoluta significa maior que a metade de todos os membros da associação, não dos presentes. Quando se refere a maior que metade dos presentes, fala-se maioria simples ou simplesmente maioria, ou, também, pode-se referir a maioria qualificada (2/3, 3/4 etc). Também é temeroso estabelecer um quorum muito grande como maioria de seus membros (absoluta), primeiro que, conforme a associação vá crescendo, cada vez mais fica difícil encontrar um local que possa abrigar para deliberar; segundo, cada vez mais inviabiliza-se a instalação da AG pela não obtenção de quorum. A melhor solução é estabelecer como quorum um valor determinado pelo histórico das AG já realizadas ou um valor razoável, considerando-se espaço e presenças em AG anteriores. Portanto sugiro: a) - excluir os parágrafos e constituir com eles um novo artigo; b) - adequar a redação do que restou para: \"O quorum para a realização das reuniões da AG será: I - em primeira convocação, de ____ associados; II - em segunda convocação, de ____ associados; e III - em terceira e última convocação, qualquer número; e c) - Constituir um artigo com a seguinte redação: \"Art. ___ As decisões da AG serão tomadas por maioria, exceto nas reuniões para eleição.; d) - Constituir um outro artigo com a seguinte redação: \"Art. ___ Nas eleições, considerar-se-á eleito quem obtiver a maioria de votos. § 1º Na hipótese de mais de dois candidatos e que nenhum tenha obtido a maioria, depois de dois escrutínios ineficazes, far-se-á novo escrutínio entre os dois candidatos mais votados. § 2º Em caso de empate, no terceiro escrutínio, considerar-se-á eleito o candidato de inscrição mais antiga. § 3º No caso de mesma antiguidade, considerar-se-á eleito o candidato mais idoso. § 4º Os casos omissos sobre eleição serão resolvidos observando-se as normativas canônicas emanadas do Art. 3º do Capítulo I do Título IX do Livro I do Código de Direito Canônico |
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03/SET/2010 |
José Nacif Nicolau |
§ 2º Nas eleições..... PERGUNTO: será alterada a forma de eleger como o foi até agora? isto é cada membro será eleito para cada cargo em separado OU se constituirá uma , duas, ou mais mesas em bloco ? Caso continue sendo como até a presente data então alterar a letra do § 2 Sou favorável a que se continue a votação na chapa inteira já formada para não termos o risco de se eleger um presidente ,por exemplo , do RGdo Sul, um vice de Amazonas, um secretário de MG, um tesoureiro de RG do norte. Como se encontrarão ? Só via internet? |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
sugiro: a) - excluir os parágrafos e constituir com eles um novo artigo; b) - adequar a redação do que restou para: \"O quorum para a realização das reuniões da AG será: I - em primeira convocação, de ____ associados; II - em segunda convocação, de ____ associados; e III - em terceira e última convocação, qualquer número; e c) - Constituir um artigo com a seguinte redação: \"Art. ___ As decisões da AG serão tomadas por maioria, exceto nas reuniões para eleição.; d) - Constituir um outro artigo com a seguinte redação: \"Art. ___ Nas eleições, considerar-se-á eleito quem obtiver a maioria de votos. § 1º Na hipótese de mais de dois candidatos e que nenhum tenha obtido a maioria, depois de dois escrutínios ineficazes, far-se-á novo escrutínio entre os dois candidatos mais votados. § 2º Em caso de empate, no terceiro escrutínio, considerar-se-á eleito o candidato de inscrição mais antiga. § 3º No caso de mesma antiguidade, considerar-se-á eleito o candidato mais idoso. § 4º Os casos omissos sobre eleição serão resolvidos observando-se as normativas canônicas emanadas do Art. 3º do Capítulo I do Título IX do Livro I do Código de Direito Canônico; Cid Pereira |
Art. 15. O quorum para a realização das reuniões da AG será: I - em primeira convocação, de ____ associados; II - em segunda convocação, de ____ associados; e III - em terceira e última convocação, qualquer número. Art. 15-A As decisões da AG serão tomadas por maioria, exceto nas reuniões para eleição. Art. 15-B Nas eleições, considerar-se-á eleito quem obtiver a maioria de votos. § 1º Na hipótese de mais de dois candidatos e que nenhum tenha obtido a maioria, depois de dois escrutínios ineficazes, far-se-á novo escrutínio entre os dois candidatos mais votados. § 2º Em caso de empate, no terceiro escrutínio, considerar-se-á eleito o candidato de inscrição mais antiga. § 3º No caso de mesma antiguidade, considerar-se-á eleito o candidato mais idoso. § 4º Os casos omissos sobre eleição serão resolvidos observando-se as normativas canônicas emanadas do Art. 3º do Capítulo I do Título IX do Livro I do Código de Direito Canônico. |
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Segunda |
Incluir um parágrafo com a seguinte redação: § 3º A votação se realizará por chapa.José Nacif |
§ 3º A votação se realizará por chapa. |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira Emenda |
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| Favorável |
03 |
Contra |
01 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
Mercedes Darós |
contra |
Cacio Rozza |
favorável |
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Gaspar Boaretto |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Segunda Emenda |
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| Favorável |
03 |
Contra |
01 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
Mercedes Darós |
favorável |
Cacio Rozza |
contra |
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Gaspar Boaretto |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Art. 15. O quorum para a realização das reuniões da AG será: I - em primeira convocação, de ____ associados; II - em segunda convocação, de ____ associados; e III - em terceira e última convocação, qualquer número. Art. 15-A As decisões da AG serão tomadas por maioria, exceto nas reuniões para eleição. Art. 15-B Nas eleições, considerar-se-á eleito quem obtiver a maioria de votos. § 1º A votação se realizará por chapa. § 2º Na hipótese de mais de dois candidatos e que nenhum tenha obtido a maioria, depois de dois escrutínios ineficazes, far-se-á novo escrutínio entre os dois candidatos mais votados. § 3º Em caso de empate, no terceiro escrutínio, considerar-se-á eleito o candidato de inscrição mais antiga. § 4º No caso de mesma antiguidade, considerar-se-á eleito o candidato mais idoso. § 5º Os casos omissos sobre eleição serão resolvidos observando-se as normativas canônicas emanadas do Art. 3º do Capítulo I do Título IX do Livro I do Código de Direito Canônico. |
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Votos Favoráveis |
06 |
Votos Contrários |
01 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
Mercedes Darós |
contra |
Aurienne Marçal |
favorável |
Gaspar Boaretto |
favorável |
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José Rodolfo |
favorável |
Genacéia Alberton |
favorável |
Maria Ossick |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |