Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 015

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 15. A Assembléia Geral deliberará, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros; em segunda convocação, com pelo menos um terço de seus membros com direito a voto; e em terceira convocação, com qualquer quórum.
§ 1º As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes.
§ 2º Nas eleições, considerar-se-á eleito quem obtiver a maioria absoluta de votos dos presentes; depois de dois escrutínios ineficazes, far-se-á novo escrutínio entre os dois candidatos mais votados; e após o terceiro escrutínio, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o mais antigo associado da SBC. No último caso, sendo os dois inscritos na mesma data, o eleito será o mais idoso.
§ 3º Os casos omissos sobre eleição, observar-se-ão as normativas canônicas emanadas do Art. 3º do Capítulo I do Título IX do Livro I do Código de Direito Canônico. 

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 31/AGO/2010 a 13/SET/2010

Data

Autor

Considerações

01/SET/2010 

Cid Pereira 

O caput e os parágrafos tratam de questões distintas: o caput, quorum; os parágrafos, requisito de decisão. Entendo que este artigo deva ser dividido em dois um para tratar do quorum e outro para tratar dos requisitos da decisão. Parece-me haver uma confusão com a expressão maioria absoluta. Entendo que a expressão maioria absoluta significa maior que a metade de todos os membros da associação, não dos presentes. Quando se refere a maior que metade dos presentes, fala-se maioria simples ou simplesmente maioria, ou, também, pode-se referir a maioria qualificada (2/3, 3/4 etc). Também é temeroso estabelecer um quorum muito grande como maioria de seus membros (absoluta), primeiro que, conforme a associação vá crescendo, cada vez mais fica difícil encontrar um local que possa abrigar para deliberar; segundo, cada vez mais inviabiliza-se a instalação da AG pela não obtenção de quorum. A melhor solução é estabelecer como quorum um valor determinado pelo histórico das AG já realizadas ou um valor razoável, considerando-se espaço e presenças em AG anteriores.

Portanto sugiro:
a) - excluir os parágrafos e constituir com eles um novo artigo;

b) - adequar a redação do que restou para: \"O quorum para a realização das reuniões da AG será:
I - em primeira convocação, de ____ associados;
II - em segunda convocação, de ____ associados; e
III - em terceira e última convocação, qualquer número; e

c) - Constituir um artigo com a seguinte redação: \"Art. ___ As decisões da AG serão tomadas por maioria, exceto nas reuniões para eleição.;

d) - Constituir um outro artigo com a seguinte redação: \"Art. ___ Nas eleições, considerar-se-á eleito quem obtiver a maioria de votos.
§ 1º Na hipótese de mais de dois candidatos e que nenhum tenha obtido a maioria, depois de dois escrutínios ineficazes, far-se-á novo escrutínio entre os dois candidatos mais votados.
§ 2º Em caso de empate, no terceiro escrutínio, considerar-se-á eleito o candidato de inscrição mais antiga.
§ 3º No caso de mesma antiguidade, considerar-se-á eleito o candidato mais idoso.
§ 4º Os casos omissos sobre eleição serão resolvidos observando-se as normativas canônicas emanadas do Art. 3º do Capítulo I do Título IX do Livro I do Código de Direito Canônico  

03/SET/2010 

José Nacif Nicolau 

§ 2º Nas eleições..... PERGUNTO: será alterada a forma de eleger como o foi até agora? isto é cada membro será eleito para cada cargo em separado OU se constituirá uma , duas, ou mais mesas em bloco ?
Caso continue sendo como até a presente data então alterar a letra do § 2
Sou favorável a que se continue a votação na chapa inteira já formada para não termos o risco de se eleger um presidente ,por exemplo , do RGdo Sul, um vice de Amazonas, um secretário de MG, um tesoureiro de RG do norte. Como se encontrarão ? Só via internet? 


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

sugiro:
a) - excluir os parágrafos e constituir com eles um novo artigo;
b) - adequar a redação do que restou para: \"O quorum para a realização das reuniões da AG será:
I - em primeira convocação, de ____ associados;
II - em segunda convocação, de ____ associados; e
III - em terceira e última convocação, qualquer número; e
c) - Constituir um artigo com a seguinte redação: \"Art. ___ As decisões da AG serão tomadas por maioria, exceto nas reuniões para eleição.;
d) - Constituir um outro artigo com a seguinte redação: \"Art. ___ Nas eleições, considerar-se-á eleito quem obtiver a maioria de votos.
§ 1º Na hipótese de mais de dois candidatos e que nenhum tenha obtido a maioria, depois de dois escrutínios ineficazes, far-se-á novo escrutínio entre os dois candidatos mais votados.
§ 2º Em caso de empate, no terceiro escrutínio, considerar-se-á eleito o candidato de inscrição mais antiga.
§ 3º No caso de mesma antiguidade, considerar-se-á eleito o candidato mais idoso.
§ 4º Os casos omissos sobre eleição serão resolvidos observando-se as normativas canônicas emanadas do Art. 3º do Capítulo I do Título IX do Livro I do Código de Direito Canônico;
Cid Pereira 

Art. 15. O quorum para a realização das reuniões da AG será:
I - em primeira convocação, de ____ associados;
II - em segunda convocação, de ____ associados; e
III - em terceira e última convocação, qualquer número.

Art. 15-A As decisões da AG serão tomadas por maioria, exceto nas reuniões para eleição.

Art. 15-B Nas eleições, considerar-se-á eleito quem obtiver a maioria de votos.
§ 1º Na hipótese de mais de dois candidatos e que nenhum tenha obtido a maioria, depois de dois escrutínios ineficazes, far-se-á novo escrutínio entre os dois candidatos mais votados.
§ 2º Em caso de empate, no terceiro escrutínio, considerar-se-á eleito o candidato de inscrição mais antiga.
§ 3º No caso de mesma antiguidade, considerar-se-á eleito o candidato mais idoso.
§ 4º Os casos omissos sobre eleição serão resolvidos observando-se as normativas canônicas emanadas do Art. 3º do Capítulo I do Título IX do Livro I do Código de Direito Canônico. 

Segunda 

Incluir um parágrafo com a seguinte redação:
§ 3º A votação se realizará por chapa.
José Nacif 

§ 3º A votação se realizará por chapa. 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

ACOMPANHAMENTO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira Emenda 

Favorável

03 

Contra

01 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Mercedes Darós 

contra 

Cacio Rozza 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

Segunda Emenda 

Favorável

03 

Contra

01 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Mercedes Darós 

favorável 

Cacio Rozza 

contra 

Gaspar Boaretto 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 15. O quorum para a realização das reuniões da AG será:
I - em primeira convocação, de ____ associados;
II - em segunda convocação, de ____ associados; e
III - em terceira e última convocação, qualquer número.

Art. 15-A As decisões da AG serão tomadas por maioria, exceto nas reuniões para eleição.

Art. 15-B Nas eleições, considerar-se-á eleito quem obtiver a maioria de votos.
§ 1º A votação se realizará por chapa.
§ 2º Na hipótese de mais de dois candidatos e que nenhum tenha obtido a maioria, depois de dois escrutínios ineficazes, far-se-á novo escrutínio entre os dois candidatos mais votados.
§ 3º Em caso de empate, no terceiro escrutínio, considerar-se-á eleito o candidato de inscrição mais antiga.
§ 4º No caso de mesma antiguidade, considerar-se-á eleito o candidato mais idoso.
§ 5º Os casos omissos sobre eleição serão resolvidos observando-se as normativas canônicas emanadas do Art. 3º do Capítulo I do Título IX do Livro I do Código de Direito Canônico. 

Votos Favoráveis

06 

Votos Contrários

01 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Mercedes Darós 

contra 

Aurienne Marçal 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

José Rodolfo 

favorável 

Genacéia Alberton 

favorável 

Maria Ossick 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 


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