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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 14. Compete à Assembléia Geral: I – decidir sobre a admissão de novos associados; II - eleger a Diretoria, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal e acompanhar-lhes a gestão; III - criar os Serviços e Comissões Especiais para a consecução dos fins sociais, quer em âmbito nacional ou regional; IV - aprovar o plano anual de ação para a Diretoria, bem como os regulamentos para os serviços especiais; V - fixar o valor da taxa de contribuição anual dos associados para manutenção das atividades da SBC; VI - apreciar recursos contra atos da Diretoria e do Conselho Consultivo; VII - deliberar sobre a reforma do Estatuto; VIII – destituir membro da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, por prática de ato manifestamente contrário aos interesses da SBC; IX - revogar deliberações da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, se contrárias aos interesses da SBC; X - apreciar e decidir sobre o relatório anual da Diretoria, bem como sobre a prestação de contas e o balanço geral anual, após parecer prévio do Conselho Fiscal; XI - examinar, discutir e votar as matérias que lhe forem regularmente submetidas; XII - decidir sobre aplicação da pena de exclusão a associado e sobre pedido de reconsideração dessa decisão; XIII - deliberar sobre a dissolução da Associação e o destino do seu patrimônio; XIV - deliberar sobre quaisquer outros assuntos que se enquadrem nas finalidades da SBC. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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31/AGO/2010 |
Cid Pereira |
Considerando o princípio de técnica de redação legislativa de que se deve \"expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico\", sugiro: a) - uniformizar o termo usado para definir as diversas competências estabelecidas nos incisos: I, IV, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XIV, que entendo deva ser \"deliberar\". b) - Também, sugiro alterar o texto do inciso II, para dele excluir a parte final desde a palavra \"e acompanhar-lhes a gestão\" e, consequentemente, incluir um novo inciso com a seguinte redação: \"XV - acompanhar a gestão da Diretoria.\" c) - Ainda, por questão de coerência com o artigo 10, sugiro alterar o inciso II, para substituir a expressão \"Conselho Executivo\" para \"Conselho Consultivo\". |
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03/SET/2010 |
José Nacif Nicolau |
Excluir no II \" acompanhar-lhes a gestão\" sem nada acrescentar uma vez que Assembléia Geral ocorre um vez por ano e \"acompanhar-lhes a gestão\" é algo permanente ao longo do ano. |
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08/SET/2010 |
Cid Pereira |
Considerando que o plano anual de ação seja não apenas diretoria mas de toda a associação, executado pela Diretoria, e a consistência e coerência que deve existir entre o plano anual de ação e o orçamento, necessário para cumpri-lo, sugiro alterar a redação do inciso IV, para: \"IV - deliberar sobre o plano anual de ação e respectivo orçamento, bem como os regulamentos para os serviços especiais;\". |
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08/SET/2010 |
Cid Pereira |
Concordando com as apreciações do Colega JOSÉ NACIF, retiro minha sugestão constante da alínea b) das apreciações datadas de 31/AGO/2010. |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
sugiro: a) - uniformizar o termo usado para definir as diversas competências estabelecidas nos incisos: I, IV, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XIV, que entendo deva ser \"deliberar\". b) - Ainda, por questão de coerência com o artigo 10, sugiro alterar o inciso II, para substituir a expressão \"Conselho Executivo\" para \"Conselho Consultivo\". Cid Pereira |
Art. 14. Compete à Assembléia Geral: I – deliberar sobre a admissão de novos associados; II - eleger a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal; III - .....; IV - deliberar sobre o plano anual de ação e respectivo orçamento, bem como os regulamentos para os serviços especiais; V - ... ; VI - deliberar sobre recursos contra atos da Diretoria e do Conselho Consultivo; VII - ... ; VIII – ... ; IX - ... ; X - deliberar sobre o relatório anual da Diretoria, bem como sobre a prestação de contas e o balanço geral anual, após parecer prévio do Conselho Fiscal; XI - deliberar sobre as matérias que lhe forem regularmente submetidas; XII - deliberar sobre aplicação da pena de exclusão a associado e sobre pedido de reconsideração dessa decisão; XIII - ... ; XIV - ... |
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Segunda |
Excluir no II \" acompanhar-lhes a gestão\" sem nada acrescentar uma vez que Assembléia Geral ocorre um vez por ano e \"acompanhar-lhes a gestão\" é algo permanente ao longo do ano. |
Art. 14. Compete à Assembléia Geral: I – .......... ; II - eleger a Diretoria, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal; III - ......... ; . . . XIV - ......... |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira e Segunda Emendas |
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| Primeira emenda |
04 |
Segunda emenda |
00 |
Não emendar |
01 |
Resultado |
primeira emenda |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
primeira |
Auriene |
não emendar |
Mercedes Daós |
primeira |
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Cacio Rozza |
primeira |
Gaspar Boaretto |
primeira |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Art. 14. Compete à Assembléia Geral: I – deliberar sobre a admissão de novos associados; II - eleger a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal e acompanhar-lhes a gestão; III - criar os Serviços e Comissões Especiais para a consecução dos fins sociais, quer em âmbito nacional ou regional; IV - deliberar sobre o plano anual de ação e respectivo orçamento, bem como os regulamentos para os serviços especiais; V - fixar o valor da taxa de contribuição anual dos associados para manutenção das atividades da SBC; VI - apreciar recursos contra atos da Diretoria e do Conselho Consultivo; VII - deliberar sobre a reforma do Estatuto; VIII – destituir membro da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, por prática de ato manifestamente contrário aos interesses da SBC; IX - revogar deliberações da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, se contrárias aos interesses da SBC; X - deliberar sobre o relatório anual da Diretoria, bem como sobre a prestação de contas e o balanço geral anual, após parecer prévio do Conselho Fiscal; XI - deliberar sobre as matérias que lhe forem regularmente submetidas; XII - deliberar sobre aplicação da pena de exclusão a associado e sobre pedido de reconsideração dessa decisão; XIII - deliberar sobre a dissolução da Associação e o destino do seu patrimônio; XIV - deliberar sobre quaisquer outros assuntos que se enquadrem nas finalidades da SBC. |
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Votos Favoráveis |
02 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
Gaspar Boaretto |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |