Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 014

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 14. Compete à Assembléia Geral:
I – decidir sobre a admissão de novos associados;
II - eleger a Diretoria, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal e acompanhar-lhes a gestão;
III - criar os Serviços e Comissões Especiais para a consecução dos fins sociais, quer em âmbito nacional ou regional;
IV - aprovar o plano anual de ação para a Diretoria, bem como os regulamentos para os serviços especiais;
V - fixar o valor da taxa de contribuição anual dos associados para manutenção das atividades da SBC;
VI - apreciar recursos contra atos da Diretoria e do Conselho Consultivo;
VII - deliberar sobre a reforma do Estatuto;
VIII – destituir membro da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, por prática de ato manifestamente contrário aos interesses da SBC;
IX - revogar deliberações da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, se contrárias aos interesses da SBC;
X - apreciar e decidir sobre o relatório anual da Diretoria, bem como sobre a prestação de contas e o balanço geral anual, após parecer prévio do Conselho Fiscal;
XI - examinar, discutir e votar as matérias que lhe forem regularmente submetidas;
XII - decidir sobre aplicação da pena de exclusão a associado e sobre pedido de reconsideração dessa decisão;
XIII - deliberar sobre a dissolução da Associação e o destino do seu patrimônio;
XIV - deliberar sobre quaisquer outros assuntos que se enquadrem nas finalidades da SBC. 

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 31/AGO/2010 a 13/SET/2010

Data

Autor

Considerações

31/AGO/2010 

Cid Pereira 

Considerando o princípio de técnica de redação legislativa de que se deve \"expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico\", sugiro:
a) - uniformizar o termo usado para definir as diversas competências estabelecidas nos incisos: I, IV, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XIV, que entendo deva ser \"deliberar\".
b) - Também, sugiro alterar o texto do inciso II, para dele excluir a parte final desde a palavra \"e acompanhar-lhes a gestão\" e, consequentemente, incluir um novo inciso com a seguinte redação: \"XV - acompanhar a gestão da Diretoria.\"
c) - Ainda, por questão de coerência com o artigo 10, sugiro alterar o inciso II, para substituir a expressão \"Conselho Executivo\" para \"Conselho Consultivo\".  

03/SET/2010 

José Nacif Nicolau 

Excluir no II \" acompanhar-lhes a gestão\" sem nada acrescentar uma vez que Assembléia Geral ocorre um vez por ano e \"acompanhar-lhes a gestão\" é algo permanente ao longo do ano.  

08/SET/2010 

Cid Pereira 

Considerando que o plano anual de ação seja não apenas diretoria mas de toda a associação, executado pela Diretoria, e a consistência e coerência que deve existir entre o plano anual de ação e o orçamento, necessário para cumpri-lo,
sugiro alterar a redação do inciso IV, para:
\"IV - deliberar sobre o plano anual de ação e respectivo orçamento, bem como os regulamentos para os serviços especiais;\".  

08/SET/2010 

Cid Pereira 

Concordando com as apreciações do Colega JOSÉ NACIF, retiro minha sugestão constante da alínea b) das apreciações datadas de 31/AGO/2010.  


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

sugiro:
a) - uniformizar o termo usado para definir as diversas competências estabelecidas nos incisos: I, IV, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XIV, que entendo deva ser \"deliberar\".
b) - Ainda, por questão de coerência com o artigo 10, sugiro alterar o inciso II, para substituir a expressão \"Conselho Executivo\" para \"Conselho Consultivo\".
Cid Pereira 

Art. 14. Compete à Assembléia Geral:
I – deliberar sobre a admissão de novos associados;
II - eleger a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;
III - .....;
IV - deliberar sobre o plano anual de ação e respectivo orçamento, bem como os regulamentos para os serviços especiais;
V - ... ;
VI - deliberar sobre recursos contra atos da Diretoria e do Conselho Consultivo;
VII - ... ;
VIII – ... ;
IX - ... ;
X - deliberar sobre o relatório anual da Diretoria, bem como sobre a prestação de contas e o balanço geral anual, após parecer prévio do Conselho Fiscal;
XI - deliberar sobre as matérias que lhe forem regularmente submetidas;
XII - deliberar sobre aplicação da pena de exclusão a associado e sobre pedido de reconsideração dessa decisão;
XIII - ... ;
XIV - ...  

Segunda 

Excluir no II \" acompanhar-lhes a gestão\" sem nada acrescentar uma vez que Assembléia Geral ocorre um vez por ano e \"acompanhar-lhes a gestão\" é algo permanente ao longo do ano. 

Art. 14. Compete à Assembléia Geral:
I – .......... ;
II - eleger a Diretoria, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal;
III - ......... ;
.
.
.
XIV - .........  


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira e Segunda Emendas 

Primeira emenda

04 

Segunda emenda

00 

Não emendar

01 

Resultado

primeira emenda 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

primeira 

Auriene 

não emendar 

Mercedes Daós 

primeira 

 Cacio Rozza

primeira 

Gaspar Boaretto 

primeira 

xxxxxx 

xxxxxx 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 14. Compete à Assembléia Geral:
I – deliberar sobre a admissão de novos associados;
II - eleger a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal e acompanhar-lhes a gestão;
III - criar os Serviços e Comissões Especiais para a consecução dos fins sociais, quer em âmbito nacional ou regional;
IV - deliberar sobre o plano anual de ação e respectivo orçamento, bem como os regulamentos para os serviços especiais;
V - fixar o valor da taxa de contribuição anual dos associados para manutenção das atividades da SBC;
VI - apreciar recursos contra atos da Diretoria e do Conselho Consultivo;
VII - deliberar sobre a reforma do Estatuto;
VIII – destituir membro da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, por prática de ato manifestamente contrário aos interesses da SBC;
IX - revogar deliberações da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, se contrárias aos interesses da SBC;
X - deliberar sobre o relatório anual da Diretoria, bem como sobre a prestação de contas e o balanço geral anual, após parecer prévio do Conselho Fiscal;
XI - deliberar sobre as matérias que lhe forem regularmente submetidas;
XII - deliberar sobre aplicação da pena de exclusão a associado e sobre pedido de reconsideração dessa decisão;
XIII - deliberar sobre a dissolução da Associação e o destino do seu patrimônio;
XIV - deliberar sobre quaisquer outros assuntos que se enquadrem nas finalidades da SBC. 

Votos Favoráveis

02 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 


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