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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 12. A Assembléia Geral, órgão supremo de deliberação e soberana nas suas decisões, é constituída de todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários. Parágrafo único. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de julho, durante o Encontro Anual da SBC, e extraordinariamente sempre que convocada por, pelo menos, um quinto dos associados, por decisão da maioria dos membros da Diretoria ou por decisão unânime do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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25/AGO/2010 |
José Nacif Nicolau |
Não me parece conveniente, salvo melhor juízo, fixar MÊS (JULHO) em um estatuto. Sugestão :... realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, votando-se no Encontro a data da próxima Assembléia Geral. |
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27/AGO/2010 |
CID PEREIRA |
Entendo que os parágrafos devem expressar os aspectos complementares à norma enunciada no caput e as exceções à regra por este estabelecida e que as enumerações devem ser promovidas por incisos, alíneas ou itens. Considerando que no presente caso o caput trata da definição da AG e o parágrafo único trata das reuniões da referida AG, concluo que devam ser dissociados. Portanto, sugiro: a) - excluir do art. 12 o parágrafo único; e b) - constituir um novo artigo com a seguinte redação: \"A Assembléia Geral reunir-se-á: I - ordinariamente, uma vez por ano, na mesma ocasião do Encontro Anual da SBC, convocada pelo Presidente; e II - extraordinariamente, sempre que convocada: a) - pelo Presidente da SBC; b) - por, pelo menos, um quinto dos associados; c) - por decisão da maioria dos membros da Diretoria; d) - por decisão unânime do Conselho Consultivo; e e) - por decisão unânime do Conselho Fiscal. |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
Por isto, sugiro: Alterar o texto, substituindo-se "no mês de julho", por:"realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, votando-se no Encontro a data da próxima Assembléia Geral" José Nacif Nicolau |
Art. 12. A Assembléia Geral, órgão supremo de deliberação e soberana nas suas decisões, é constituída de todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários. Parágrafo único. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, votando-se no Encontro a data da próxima Assembléia Geral, durante o Encontro Anual da SBC, e extraordinariamente sempre que convocada por, pelo menos, um quinto dos associados, por decisão da maioria dos membros da Diretoria ou por decisão unânime do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal. |
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Segunda |
Por isto, sugiro: a) - excluir do art. 12 o parágrafo único; e b) - constituir um novo artigo com a seguinte redação: \"A Assembléia Geral reunir-se-á: I - ordinariamente, uma vez por ano, na mesma ocasião do Encontro Anual da SBC, convocada pelo Presidente; e II - extraordinariamente, sempre que convocada: a) - pelo Presidente da SBC; b) - por, pelo menos, um quinto dos associados; c) - por decisão da maioria dos membros da Diretoria; d) - por decisão unânime do Conselho Consultivo; e e) - por decisão unânime do Conselho Fiscal. Cid Pereira |
Art. 12. A Assembléia Geral, órgão supremo de deliberação e soberana nas suas decisões, é constituída de todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 12X A Assembléia Geral reunir-se-á: I - ordinariamente, uma vez por ano, na mesma ocasião do Encontro Anual da SBC, convocada pelo Presidente; e II - extraordinariamente, sempre que convocada: a) - pelo Presidente da SBC; b) - por, pelo menos, um quinto dos associados; c) - por decisão da maioria dos membros da Diretoria; d) - por decisão unânime do Conselho Consultivo; e e) - por decisão unânime do Conselho Fiscal. |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira e Segunda Emendas |
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| Primeira emenda |
01 |
Segunda Emenda |
03 |
Não emendar |
02 |
Resultado |
Segunda Emenda |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
Segunda emenda |
Mercedes Darós |
não emendar |
Cacio Rozza |
não emendar |
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Gaspar Boaretto |
Segunda emenda |
José Rodolfo |
Primeira emenda |
Maria Ossick |
segunda emenda |
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Art. 12. A Assembléia Geral, órgão supremo de deliberação e soberana nas suas decisões, é constituída de todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 12X A Assembléia Geral reunir-se-á: I - ordinariamente, uma vez por ano, na mesma ocasião do Encontro Anual da SBC, convocada pelo Presidente; e II - extraordinariamente, sempre que convocada: a) - pelo Presidente da SBC; b) - por, pelo menos, um quinto dos associados; c) - por decisão da maioria dos membros da Diretoria; d) - por decisão unânime do Conselho Consultivo; e e) - por decisão unânime do Conselho Fiscal. |
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Votos Favoráveis |
04 |
Votos Contrários |
01 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Aurienne Marçal |
favorável |
Mercedes Darós |
favorável |
Genacéia Alberton |
contra |
Cid Pereira |
favorável |
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Gaspar Boaretto |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |