Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 012

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 12. A Assembléia Geral, órgão supremo de deliberação e soberana nas suas decisões, é constituída de todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários. Parágrafo único. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de julho, durante o Encontro Anual da SBC, e extraordinariamente sempre que convocada por, pelo menos, um quinto dos associados, por decisão da maioria dos membros da Diretoria ou por decisão unânime do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal.  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 24/AGO/2010 a 06/SET/2010

Data

Autor

Considerações

25/AGO/2010 

José Nacif Nicolau 

Não me parece conveniente, salvo melhor juízo, fixar MÊS (JULHO) em um estatuto.
Sugestão :... realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, votando-se no Encontro a data da próxima Assembléia Geral.  

27/AGO/2010 

CID PEREIRA 

Entendo que os parágrafos devem expressar os aspectos complementares à norma enunciada no caput e as exceções à regra por este estabelecida e que as enumerações devem ser promovidas por incisos, alíneas ou itens.
Considerando que no presente caso o caput trata da definição da AG e o parágrafo único trata das reuniões da referida AG, concluo que devam ser dissociados.
Portanto, sugiro:
a) - excluir do art. 12 o parágrafo único; e
b) - constituir um novo artigo com a seguinte redação:
\"A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por ano, na mesma ocasião do Encontro Anual da SBC, convocada pelo Presidente; e
II - extraordinariamente, sempre que convocada:
a) - pelo Presidente da SBC;
b) - por, pelo menos, um quinto dos associados;
c) - por decisão da maioria dos membros da Diretoria;
d) - por decisão unânime do Conselho Consultivo; e
e) - por decisão unânime do Conselho Fiscal. 


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

 Por isto, sugiro:
Alterar o texto, substituindo-se "no mês de julho", por:"realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, votando-se no Encontro a data da próxima Assembléia Geral"
José Nacif Nicolau 

Art. 12. A Assembléia Geral, órgão supremo de deliberação e soberana nas suas decisões, é constituída de todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários. Parágrafo único. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, votando-se no Encontro a data da próxima Assembléia Geral, durante o Encontro Anual da SBC, e extraordinariamente sempre que convocada por, pelo menos, um quinto dos associados, por decisão da maioria dos membros da Diretoria ou por decisão unânime do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal. 

Segunda 

Por isto, sugiro:
a) - excluir do art. 12 o parágrafo único; e
b) - constituir um novo artigo com a seguinte redação:
\"A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por ano, na mesma ocasião do Encontro Anual da SBC, convocada pelo Presidente; e
II - extraordinariamente, sempre que convocada:
a) - pelo Presidente da SBC;
b) - por, pelo menos, um quinto dos associados;
c) - por decisão da maioria dos membros da Diretoria;
d) - por decisão unânime do Conselho Consultivo; e
e) - por decisão unânime do Conselho Fiscal.
Cid Pereira 

Art. 12. A Assembléia Geral, órgão supremo de deliberação e soberana nas suas decisões, é constituída de todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 12X A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por ano, na mesma ocasião do Encontro Anual da SBC, convocada pelo Presidente; e
II - extraordinariamente, sempre que convocada:
a) - pelo Presidente da SBC;
b) - por, pelo menos, um quinto dos associados;
c) - por decisão da maioria dos membros da Diretoria;
d) - por decisão unânime do Conselho Consultivo; e
e) - por decisão unânime do Conselho Fiscal.
 

                                                                                                           

Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

ACOMPANHAMENTO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira e Segunda Emendas 

Primeira emenda

01 

Segunda Emenda

03 

Não emendar

02 

Resultado

Segunda Emenda 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

Segunda emenda 

Mercedes Darós 

não emendar 

Cacio Rozza 

não emendar 

Gaspar Boaretto 

Segunda emenda 

José Rodolfo 

Primeira emenda 

Maria Ossick 

segunda emenda 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 12. A Assembléia Geral, órgão supremo de deliberação e soberana nas suas decisões, é constituída de todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 12X A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por ano, na mesma ocasião do Encontro Anual da SBC, convocada pelo Presidente; e
II - extraordinariamente, sempre que convocada:
a) - pelo Presidente da SBC;
b) - por, pelo menos, um quinto dos associados;
c) - por decisão da maioria dos membros da Diretoria;
d) - por decisão unânime do Conselho Consultivo; e
e) - por decisão unânime do Conselho Fiscal.
 

Votos Favoráveis

04 

Votos Contrários

01 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Aurienne Marçal 

favorável 

Mercedes Darós 

favorável 

Genacéia Alberton 

contra 

Cid Pereira 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 


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