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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 11. Nos casos de renúncia ou morte de membros da Diretoria, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e de Serviços e Comissões Especiais, o sucessor ser-lhe-á eleito na primeira reunião da Assembléia Geral que se seguir à vacância, ressalvado o direito do vice-presidente de suceder o presidente, quando então será eleito novo vice-presidente. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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25/AGO/2010 |
José Nacif Nicolau |
Deve-se prever também quanto à morte ou renúncia do secretário porque quem assumiria o processo para a convocação da próxima assembléia? Talvez o vice presidente, mas caso o presidente for o que tiver renunciado ou morrido ele, como presidente \"interino\" teria a liberdade de escolher interinamente um secretário. |
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23/SET/2010 |
Mercedes Darós |
Complementar como este Vice-presidente será eleito. |
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27/SET/2010 |
Gaspar Boaretto |
Não vejo bom português na expressão ser-lhe-á. Corrigir assim: o sucessor será eleito. |
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05/OUT/2010 |
José Rodolfo |
Muito boa a observação do Pe. Gaspar Boaretto. |
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16/OUT/2010 |
José Nacif |
Proponho a seguinte redação para o artigo, "Art 11 - Nos casos de vacância, em qualquer dos órgão da SBC, o cargo será provido: I - se presidente, o vice-presidente assumirá até que seja eleito um substituto; II - se secretário ou tesoureiro, o presidente nomeará um substituto interino, até que seja eleito o substituto; III - nos demais casos, a vacância permanecerá, até que seja eleito o substituto. &1º A eleição do substituto, para qualquer dos cargos, necessariamente, ocorrerá na primeira AGO que se seguir. &2º Na hipótese de o vice-presidente se eleger para o cargo de presidente, na mesma AG proceder-se-á a eleição para vice-presidente." |
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19/OUT/2010 |
Mercedes Darós |
Entendi melhor do que se tratava e acredito ser obvio que a forma de votação é a prevista. Retiro minha dúvida. |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
Por isto, sugiro a seguinte redação para o artigo: "Art 11 - Nos casos de vacância, em qualquer dos órgão da SBC, o cargo será provido: I - se presidente, o vice-presidente assumirá até que seja eleito um substituto; II - se secretário ou tesoureiro, o presidente nomeará um substituto interino, até que seja eleito o substituto; III - nos demais casos, a vacância permanecerá, até que seja eleito o substituto. &1º A eleição do substituto, para qualquer dos cargos, necessariamente, ocorrerá na primeira AGO que se seguir. &2º Na hipótese de o vice-presidente se eleger para o cargo de presidente, na mesma AG proceder-se-á a eleição para vice-presidente." José Nacif |
Art 11 - Nos casos de vacância, em qualquer dos órgão da SBC, o cargo será provido: I - se presidente, o vice-presidente assumirá até que seja eleito um substituto; II - se secretário ou tesoureiro, o presidente nomeará um substituto interino, até que seja eleito o substituto; III - nos demais casos, a vacância permanecerá, até que seja eleito o substituto. § 1º A eleição do substituto, para qualquer dos cargos, necessariamente, ocorrerá na primeira AGO que se seguir. § 2º Na hipótese de o vice-presidente se eleger para o cargo de presidente, na mesma AG proceder-se-á a eleição para vice-presidente." |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira Emenda |
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| Favorável |
01 |
Contra |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Art 11 - Nos casos de vacância, em qualquer dos órgão da SBC, o cargo será provido: I - se presidente, o vice-presidente assumirá até que seja eleito um substituto; II - se secretário ou tesoureiro, o presidente nomeará um substituto interino, até que seja eleito o substituto; III - nos demais casos, a vacância permanecerá, até que seja eleito o substituto. § 1º A eleição do substituto, para qualquer dos cargos, necessariamente, ocorrerá na primeira AGO que se seguir. § 2º Na hipótese de o vice-presidente se eleger para o cargo de presidente, na mesma AG proceder-se-á a eleição para vice-presidente. |
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Votos Favoráveis |
04 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Aurienne Marçal |
favorável |
Gaspar Boaretto |
favorável |
Cid Pereira |
favorável |
José Rodolfo |
favorável |