Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 011

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 11. Nos casos de renúncia ou morte de membros da Diretoria, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e de Serviços e Comissões Especiais, o sucessor ser-lhe-á eleito na primeira reunião da Assembléia Geral que se seguir à vacância, ressalvado o direito do vice-presidente de suceder o presidente, quando então será eleito novo vice-presidente.  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 24/AGO/2010 a 06/SET/2010

Data

Autor

Considerações

25/AGO/2010 

José Nacif Nicolau 

Deve-se prever também quanto à morte ou renúncia do secretário porque quem assumiria o processo para a convocação da próxima assembléia?
Talvez o vice presidente, mas caso o presidente for o que tiver renunciado ou morrido ele, como presidente \"interino\" teria a liberdade de escolher interinamente um secretário.  

23/SET/2010 

Mercedes Darós 

Complementar como este Vice-presidente será eleito. 

27/SET/2010 

Gaspar Boaretto 

Não vejo bom português na expressão ser-lhe-á. Corrigir assim: o sucessor será eleito. 

05/OUT/2010 

José Rodolfo 

Muito boa a observação do Pe. Gaspar Boaretto. 

16/OUT/2010 

José Nacif 

Proponho a seguinte redação para o artigo, "Art 11 - Nos casos de vacância, em qualquer dos órgão da SBC, o cargo será provido: I - se presidente, o vice-presidente assumirá até que seja eleito um substituto; II - se secretário ou tesoureiro, o presidente nomeará um substituto interino, até que seja eleito o substituto; III - nos demais casos, a vacância permanecerá, até que seja eleito o substituto. &1º A eleição do substituto, para qualquer dos cargos, necessariamente, ocorrerá na primeira AGO que se seguir. &2º Na hipótese de o vice-presidente se eleger para o cargo de presidente, na mesma AG proceder-se-á a eleição para vice-presidente." 

19/OUT/2010 

Mercedes Darós 

Entendi melhor do que se tratava e acredito ser obvio que a forma de votação é a prevista. Retiro minha dúvida.  


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

 Por isto, sugiro a seguinte redação para o artigo:
"Art 11 - Nos casos de vacância, em qualquer dos órgão da SBC, o cargo será provido:
I - se presidente, o vice-presidente assumirá até que seja eleito um substituto;
II - se secretário ou tesoureiro, o presidente nomeará um substituto interino, até que seja eleito o substituto;
III - nos demais casos, a vacância permanecerá, até que seja eleito o substituto.
&1º A eleição do substituto, para qualquer dos cargos, necessariamente, ocorrerá na primeira AGO que se seguir.
&2º Na hipótese de o vice-presidente se eleger para o cargo de presidente, na mesma AG proceder-se-á a eleição para vice-presidente."

José Nacif 

Art 11 - Nos casos de vacância, em qualquer dos órgão da SBC, o cargo será provido:
I - se presidente, o vice-presidente assumirá até que seja eleito um substituto;
II - se secretário ou tesoureiro, o presidente nomeará um substituto interino, até que seja eleito o substituto;
III - nos demais casos, a vacância permanecerá, até que seja eleito o substituto.
§ 1º A eleição do substituto, para qualquer dos cargos, necessariamente, ocorrerá na primeira AGO que se seguir.
§ 2º Na hipótese de o vice-presidente se eleger para o cargo de presidente, na mesma AG proceder-se-á a eleição para vice-presidente."
 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

ACOMPANHAMENTO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira Emenda 

Favorável

01 

Contra

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art 11 - Nos casos de vacância, em qualquer dos órgão da SBC, o cargo será provido:
I - se presidente, o vice-presidente assumirá até que seja eleito um substituto;
II - se secretário ou tesoureiro, o presidente nomeará um substituto interino, até que seja eleito o substituto;
III - nos demais casos, a vacância permanecerá, até que seja eleito o substituto.
§ 1º A eleição do substituto, para qualquer dos cargos, necessariamente, ocorrerá na primeira AGO que se seguir.
§ 2º Na hipótese de o vice-presidente se eleger para o cargo de presidente, na mesma AG proceder-se-á a eleição para vice-presidente. 

Votos Favoráveis

04 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Aurienne Marçal 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

Cid Pereira 

favorável 

José Rodolfo 

favorável 


Voltar

Desenvolvido por CID PEREIRA, Tel 21 96046650, E-mail: cidcostap@yahoo.com.br