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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 10. São órgãos da Sociedade Brasileira de Canonistas: I - a Assembléia Geral; II - a Diretoria; III – o Conselho Consultivo; IV - o Conselho Fiscal; V - os Serviços e Comissões Especiais. Parágrafo único. É vedada a remuneração, a qualquer título, pelo exercício do cargo nos órgãos diretivos da SBC. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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27/AGO/2010 |
CID PEREIRA |
Entendo que o conteúdo do parágrafo único é muito importante para a Associação, para ser conteúdo de um simples parágrafo, eis que requisito, sine qua non, para ser a associação enquadrada como se auto denomina. Ainda, o caput do art. 10 trata da organização da associação, estando as duas questões: do caput e do parágrafo um tanto quanto dissociadas. Portanto, sugiro emendar a proposição do artigo 10, para: a) - dele excluir o parágrafo único, convertendo-o em artigo com a mesma redação, inserido junto aos artigos 31 a 33. |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
Por isto, sugiro: a) - excluir o parágrafo único, do art. 10, convertendo-o em artigo com a mesma redação, inserido junto aos artigos 31 a 33. b) - incluir um "Art. 3X É vedada a remuneração, a qualquer título, pelo exercício do cargo nos órgãos diretivos da SBC." Cid Pereira |
Art. 10. São órgãos da Sociedade Brasileira de Canonistas: I - a Assembléia Geral; II - a Diretoria; III – o Conselho Consultivo; IV - o Conselho Fiscal; V - os Serviços e Comissões Especiais. Art. 3X É vedada a remuneração, a qualquer título, pelo exercício do cargo nos órgãos diretivos da SBC. |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira Emenda |
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| Favorável |
04 |
Contra |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
Mercedes Darós |
favorável |
Cacio Rozza |
favorável |
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Gaspar Boaretto |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Art. 10. São órgãos da Sociedade Brasileira de Canonistas: I - a Assembléia Geral; II - a Diretoria; III – o Conselho Consultivo; IV - o Conselho Fiscal; V - os Serviços e Comissões Especiais. Art. 3X É vedada a remuneração, a qualquer título, pelo exercício do cargo nos órgãos diretivos da SBC. |
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Votos Favoráveis |
02 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
Gaspar Boaretto |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxx |
xxxxxx |