Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 010

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 10. São órgãos da Sociedade Brasileira de Canonistas:
I - a Assembléia Geral;
II - a Diretoria;
III – o Conselho Consultivo;
IV - o Conselho Fiscal;
V - os Serviços e Comissões Especiais.
Parágrafo único. É vedada a remuneração, a qualquer título, pelo exercício do cargo nos órgãos diretivos da SBC.  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 24/AGO/2010 a 06/SET/2010

Data

Autor

Considerações

27/AGO/2010 

CID PEREIRA 

Entendo que o conteúdo do parágrafo único é muito importante para a Associação, para ser conteúdo de um simples parágrafo, eis que requisito, sine qua non, para ser a associação enquadrada como se auto denomina.
Ainda, o caput do art. 10 trata da organização da associação, estando as duas questões: do caput e do parágrafo um tanto quanto dissociadas.
Portanto, sugiro emendar a proposição do artigo 10, para:
a) - dele excluir o parágrafo único, convertendo-o em artigo com a mesma redação, inserido junto aos artigos 31 a 33.  


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

 Por isto, sugiro:
a) - excluir o parágrafo único, do art. 10, convertendo-o em artigo com a mesma redação, inserido junto aos artigos 31 a 33.

b) - incluir um "Art. 3X É vedada a remuneração, a qualquer título, pelo exercício do cargo nos órgãos diretivos da SBC."
Cid Pereira 

Art. 10. São órgãos da Sociedade Brasileira de Canonistas:
I - a Assembléia Geral;
II - a Diretoria;
III – o Conselho Consultivo;
IV - o Conselho Fiscal;
V - os Serviços e Comissões Especiais.

Art. 3X É vedada a remuneração, a qualquer título, pelo exercício do cargo nos órgãos diretivos da SBC.
 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira Emenda 

Favorável

04 

Contra

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Mercedes Darós 

favorável 

Cacio Rozza 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 10. São órgãos da Sociedade Brasileira de Canonistas:
I - a Assembléia Geral;
II - a Diretoria;
III – o Conselho Consultivo;
IV - o Conselho Fiscal;
V - os Serviços e Comissões Especiais.

Art. 3X É vedada a remuneração, a qualquer título, pelo exercício do cargo nos órgãos diretivos da SBC.
 

Votos Favoráveis

02 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxx 

xxxxxx 


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