Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 009

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 9º A SBC não distribui lucros, dividendos ou quaisquer outras vantagens econômicas aos seus associados, nem retribui os cargos eletivos. Todo o superávit do exercício será incorporado ao patrimônio social da Associação.
§ 1º Os associados não assumem nenhuma responsabilidade, individual ou solidária, pelos atos praticados pelos órgãos diretivos.
§ 2º Os associados não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais, mesmo investidos em cargos dos órgãos diretivos da SBC.
§ 3º Os associados não poderão, em hipótese alguma, reclamar parte do patrimônio nem pleitear a distribuição de lucros, dividendos ou quaisquer outras vantagens econômicas. 

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 24/AGO/2010 a 06/SET/2010

Data

Autor

Considerações

27/AGO/2010 

CID PEREIRA 

Entendo que os parágrafos 1 e 2, deste artigo 9, estão dissociados da questão tratada no caput. Tratam mais de isenção de deveres dos associados, portanto deveriam estar explicitados junto com o artigo 7.
Quanto ao parágrafo 3, parece-me que sua parte final é repetição do que está estabelecido no caput.
Por isto, sugiro:
a) - excluir deste artigo todos os parágrafos e remeter o artigo como restar para junto dos artigos que tratam de finanças(art. 31 a 33);
b) - em substituição aos parágrafos 1 e 2, incluir no artigo 7, um parágrafo com a seguinte redação: \"Não cabe responsabilidade aos associados, individualmente, solidária ou subsidiariamente, pelos atos praticados pelos administradores, na gerência da Associação, exceto para si mesmos se o tiverem praticado extrapolando suas competências\";
c) - em substituição ao parágrafo 3, inserir no art. 31 um parágrafo com a seguinte redação: \"O Patrimônio da Associação, em hipótese alguma, poderá, no todo ou em parte, ser destinado a qualquer dos associados.\"  

 

 

 


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

 Por isto, sugiro:
a) - excluir deste artigo todos os parágrafos e remeter o artigo como restar para junto dos artigos que tratam de finanças(art. 31 a 33);
b) - em substituição aos parágrafos 1 e 2, incluir no artigo 7, um parágrafo com a seguinte redação: \"Não cabe responsabilidade aos associados, individualmente, solidária ou subsidiariamente, pelos atos praticados pelos administradores, na gerência da Associação, exceto para si mesmos se o tiverem praticado extrapolando suas competências\";
c) - em substituição ao parágrafo 3, inserir no art. 31 um parágrafo com a seguinte redação: \"O Patrimônio da Associação, em hipótese alguma, poderá, no todo ou em parte, ser destinado a qualquer dos associados.\"
Cid Pereira 

Art. 3X A SBC não distribui lucros, dividendos ou quaisquer outras vantagens econômicas aos seus associados, nem retribui os cargos eletivos. Todo o superávit do exercício será incorporado ao patrimônio social da Associação.

Art. 7 ......
§ 3º Não cabe responsabilidade aos associados, individualmente, solidária ou subsidiariamente, pelos atos praticados pelos administradores, na gerência da Associação, exceto para si mesmos se o tiverem praticado extrapolando suas competências.

Art. 31 ....
§ 2º O Patrimônio da Associação, em hipótese alguma, poderá, no todo ou em parte, ser destinado a qualquer dos associados.
 

 

 

 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira Emenda 

Favorável

03 

Contra

01 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

Favorável 

Mercedes Darós 

favorável 

Cacio Rozza 

Contra 

Gaspar Boaretto 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Artigo 09 xxxxxxxxxx
Art. 31 ....
§ 2º O Patrimônio da Associação, em hipótese alguma, poderá, no todo ou em parte, ser destinado a qualquer dos associados.

Art. 3X A SBC não distribui lucros, dividendos ou quaisquer outras vantagens econômicas aos seus associados, nem retribui os cargos eletivos. Todo o superávit do exercício será incorporado ao patrimônio social da Associação. 

Votos Favoráveis

03 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada  

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

José Rodolfo 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 


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