Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 006

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 6º São direitos dos associados: I - participar de todas as atividades da SBC; II - participar das reuniões da Assembléia Geral; III - propor, discutir e deliberar sobre assuntos de interesse da SBC; IV – ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios e prestações de contas; V - votar e ser votado para quaisquer cargos da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal; VI - convocar, na forma prevista neste Estatuto, reunião extraordinária da Assembléia Geral. § 1º Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis. § 2º Os associados correspondentes e honorários não gozam dos direitos previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo.  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 17/AGO/2010 a 29/AGO/2010

Data

Autor

Considerações

27/AGO/2010 

CID PEREIRA 

O artigo 5 trata de duas questões: desligamento, direito do associado; e exclusão, pena. Deveriam ser tratadas em artigos distintos. Ambas as justas causas devem ser designadas pela mesma classe de palavra, no caso \"verbo\": \"abandonar\" e \"der causa\". Tratando-se de pena capital, necessário se faz um quorom e uma maioria qualificados para deliberar. Também, entendo que \"indicação\" não o termo adequado para o ato e sim \"deliberação\". No entato aqui trata-se de pena e processo para sua aplicação. Propõe-se portanto: a) - Incluir no art. 6, um inciso VII - \"requerer, por escrito, seu desligamento da associação.  


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

 Propõe-se portanto: a) - Incluir no art. 6, um inciso VII - \"requerer, por escrito, seu desligamento da associação.
Cid Pereira 

VII - requerer, por escrito, seu desligamento da associação.  


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira Emenda 

Votos Favoráveis

03 

Votos contra

01 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

CID PEREIRA 

favorável 

Mercedes Darós 

favorável 

Cacio Rozza 

contra 

Gaspar Boaretto 

favorável 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 6º São direitos dos associados:
I - participar de todas as atividades da SBC;
II - participar das reuniões da Assembléia Geral;
III - propor, discutir e deliberar sobre assuntos de interesse da SBC;
IV – ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios e prestações de contas;
V - votar e ser votado para quaisquer cargos da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;
VI - convocar, na forma prevista neste Estatuto, reunião extraordinária da Assembléia Geral;
VII - requerer, por escrito, seu desligamento da associação.
§ 1º Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
§ 2º Os associados correspondentes e honorários não gozam dos direitos previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo.
 

Votos Favoráveis

03 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

José Rodolfo 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 


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