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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 6º São direitos dos associados: I - participar de todas as atividades da SBC; II - participar das reuniões da Assembléia Geral; III - propor, discutir e deliberar sobre assuntos de interesse da SBC; IV – ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios e prestações de contas; V - votar e ser votado para quaisquer cargos da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal; VI - convocar, na forma prevista neste Estatuto, reunião extraordinária da Assembléia Geral. § 1º Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis. § 2º Os associados correspondentes e honorários não gozam dos direitos previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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27/AGO/2010 |
CID PEREIRA |
O artigo 5 trata de duas questões: desligamento, direito do associado; e exclusão, pena. Deveriam ser tratadas em artigos distintos. Ambas as justas causas devem ser designadas pela mesma classe de palavra, no caso \"verbo\": \"abandonar\" e \"der causa\". Tratando-se de pena capital, necessário se faz um quorom e uma maioria qualificados para deliberar. Também, entendo que \"indicação\" não o termo adequado para o ato e sim \"deliberação\". No entato aqui trata-se de pena e processo para sua aplicação. Propõe-se portanto: a) - Incluir no art. 6, um inciso VII - \"requerer, por escrito, seu desligamento da associação. |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
Propõe-se portanto: a) - Incluir no art. 6, um inciso VII - \"requerer, por escrito, seu desligamento da associação. Cid Pereira |
VII - requerer, por escrito, seu desligamento da associação. |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira Emenda |
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| Votos Favoráveis |
03 |
Votos contra |
01 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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CID PEREIRA |
favorável |
Mercedes Darós |
favorável |
Cacio Rozza |
contra |
Gaspar Boaretto |
favorável |
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Art. 6º São direitos dos associados: I - participar de todas as atividades da SBC; II - participar das reuniões da Assembléia Geral; III - propor, discutir e deliberar sobre assuntos de interesse da SBC; IV – ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios e prestações de contas; V - votar e ser votado para quaisquer cargos da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal; VI - convocar, na forma prevista neste Estatuto, reunião extraordinária da Assembléia Geral; VII - requerer, por escrito, seu desligamento da associação. § 1º Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis. § 2º Os associados correspondentes e honorários não gozam dos direitos previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo. |
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Votos Favoráveis |
03 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
Gaspar Boaretto |
favorável |
José Rodolfo |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |