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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 2º A SBC tem as seguintes finalidades: I - congregar fiéis que se dedicam à pesquisa, ao ensino e à prática do Direito Canônico, a fim de facilitar-lhes o intercâmbio entre os mesmos; II - colocar-se a serviço da Igreja Católica no Brasil e de sua vida de comunhão, no campo específico do Direito Canônico; III - esclarecer o Povo de Deus sobre a natureza, a índole pastoral e as funções do Direito Canônico; IV - manter diálogo com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, no campo do Direito Canônico; V - promover intercâmbio com associações congêneres nos campos do Direito Canônico e das ciências afins: VI – outras finalidades que não contradigam com este Estatuto e caibam dentro do objetivo global do cultivo do Direito Canônico. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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12/AGO/2010 |
Jesus Hortal, S.J. |
Pequenas correções de estilo. No inciso VI, deve dizer \"que não contradigam este Estatuto\" (e não \"contradigam com este Estatuto\"). Igualmente, substituir a palavra \"caibam\" por \"se enquadrem\". |
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13/AGO/2010 |
Padre Helcimar Sardinha da Silva |
Proponho que se acrescente ao termo \"fiéis\" o termo \"católicos\"; primeiro porque se enquadra melhor às aspirações desta associação e segundo porque é mais coerente com o enunciado do Art. 1, que diz: \"associação privada de fiéis católicos\" e com o restante do texto que faz o mesmo acréscimo. |
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17/AGO/2010 |
José Nacif Nicolau,pe. |
Para se ater à própria linguagem do Código,onde está \"fiéis\" acrescentar \" Cristãos-Fiéis\"( christifideles)mas não \"católicos\". LEVAR isto em consideração também no artigo I INCISO III- Trocar \"esclarecer\" o Povo de Deus ( hierarquia também é Povo de Deus)por :\" Auxiliar o Povo de Deus na compreensão da natureza, da índole pastoral e das funções específicas do direito canônico\" |
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24/AGO/2010 |
Mercedes Darós |
Concordo com Jesus Hortal \"que não contradigam\" Discordo de se acrescentar \"Católico\" aos Fiéis pois quando no Código se diz Fiéis se entende os Batizados, então somente Fiéis é o suficiente segundo meu parecer. |
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25/AGO/2010 |
Genacéia Alberton |
Considerando as disposições que seguem o art. 1º , sugiro que na redação conste: Congregar fiéis que se dedicam à pesquisa, ao ensino e/ou ( ou ) à prática do Direito Canônico, a fim de facilitar-lhes o intercâmbio entre os mesmos. Deixar a conjunção E apenas exigirá que somente aqueles que se dediquem à pesquisa, ensino e prática possam ser integrados na SBC. Embora a prática subentenda estudo , esse , necessariamente, não se insere no que se compreende atividade de PESQUISA na área do Direito Canônico . Além disso, nos artigos posteriores, consta E/ OU. |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
Alterar o texto do inciso I para acrescentar ao termo fiéis o termo católicos Padre Helcimar Sardinha da Silva |
I - congregar fiéis católicos que se dedicam à pesquisa, ao ensino e à prática do Direito Canônico, a fim de facilitar-lhes o intercâmbio entre os mesmos; |
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Secunda |
Alterar o texto do inciso I para substituir "fiéis" por "cristãos-fiéis" José Nacif Nicolau,pe. |
I - congregar cristãos-fiéis que se dedicam à pesquisa, ao ensino e à prática do Direito Canônico, a fim de facilitar-lhes o intercâmbio entre os mesmos; |
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Terceira |
Alterar o texto do inciso III para o seguinte José Nacif Nicolau,pe. |
III - Auxiliar o Povo de Deus na compreensão da natureza, da índole pastoral e das funções específicas do direito canônico; |
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Quarta |
Alterar o texto do inciso VI para o seguinte Jesus Hortal, S.J. |
VI – outras finalidades que não contradigam este Estatuto e se enquadrem dentro do objetivo global do cultivo do Direito Canônico. |
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Quinta |
Alterar o texto do inciso I para acrescentar ao termo a conjunção "ou" associada à conjunção "e", antes do txto que diz: ..."que se dedicam à pesquisa, ao ensino e/ou à prática... Genacéia Alberton |
I - congregar fiéis que se dedicam à pesquisa, ao ensino e/ou à prática do Direito Canônico, a fim de facilitar-lhes o intercâmbio entre os mesmos; |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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Primeira e Segunda Emendas |
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| Fiéis católicos |
02 |
Cristãos fiéis |
00 |
Não emendar |
00 |
Resultado |
fiéis católicos |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
fiéis católicos |
Maria José Ossick |
fiéis católicos |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Terceira Emenda |
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| Votos Favoráveis |
02 |
Votos contra |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
Maria José Ossick |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Quarta Emenda |
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| Votos Favoráveis |
02 |
Votos contra |
00 |
Resultado |
aprovada |
|
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
|
Cid Pereira |
favorável |
Maria José Ossick |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Quinta Emenda |
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| Votos Favoráveis |
02 |
Votos contra |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
Maria José Ossick |
favorável |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Art. 2º A SBC tem as seguintes finalidades: I - congregar fiéis católicos que se dedicam à pesquisa, ao ensino e/ou à prática do Direito Canônico, a fim de facilitar-lhes o intercâmbio entre os mesmos; II - colocar-se a serviço da Igreja Católica no Brasil e de sua vida de comunhão, no campo específico do Direito Canônico; III - auxiliar o Povo de Deus na compreensão da natureza, da índole pastoral e das funções específicas do direito canônico; IV - manter diálogo com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, no campo do Direito Canônico; V - promover intercâmbio com associações congêneres nos campos do Direito Canônico e das ciências afins: VI – outras finalidades que não contradigam este Estatuto e se enquadrem dentro do objetivo global do cultivo do Direito Canônico. |
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Votos Favoráveis |
04 |
Votos Contrários |
00 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
|
Cid Pereira |
favorável |
Mercedes Darós |
favorável |
Gaspar Boaretto |
favorável |
Fátima Cristina |
favorável |