Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 002

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 2º A SBC tem as seguintes finalidades: I - congregar fiéis que se dedicam à pesquisa, ao ensino e à prática do Direito Canônico, a fim de facilitar-lhes o intercâmbio entre os mesmos; II - colocar-se a serviço da Igreja Católica no Brasil e de sua vida de comunhão, no campo específico do Direito Canônico; III - esclarecer o Povo de Deus sobre a natureza, a índole pastoral e as funções do Direito Canônico; IV - manter diálogo com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, no campo do Direito Canônico; V - promover intercâmbio com associações congêneres nos campos do Direito Canônico e das ciências afins: VI – outras finalidades que não contradigam com este Estatuto e caibam dentro do objetivo global do cultivo do Direito Canônico.  

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 10/AGO/2010 a 24/AGO/2010

Data

Autor

Considerações

12/AGO/2010 

Jesus Hortal, S.J.  

Pequenas correções de estilo.
No inciso VI, deve dizer \"que não contradigam este Estatuto\" (e não \"contradigam com este Estatuto\").
Igualmente, substituir a palavra \"caibam\" por \"se enquadrem\". 

13/AGO/2010 

Padre Helcimar Sardinha da Silva  

Proponho que se acrescente ao termo \"fiéis\" o termo \"católicos\"; primeiro porque se enquadra melhor às aspirações desta associação e segundo porque é mais coerente com o enunciado do Art. 1, que diz: \"associação privada de fiéis católicos\" e com o restante do texto que faz o mesmo acréscimo.  

17/AGO/2010 

José Nacif Nicolau,pe. 

Para se ater à própria linguagem do Código,onde está \"fiéis\" acrescentar \" Cristãos-Fiéis\"( christifideles)mas não \"católicos\". LEVAR isto em consideração também no artigo I INCISO III- Trocar \"esclarecer\" o Povo de Deus ( hierarquia também é Povo de Deus)por :\" Auxiliar o Povo de Deus na compreensão da natureza, da índole pastoral e das funções específicas do direito canônico\"  

24/AGO/2010 

Mercedes Darós 

Concordo com Jesus Hortal \"que não contradigam\"
Discordo de se acrescentar \"Católico\" aos Fiéis pois quando no Código se diz Fiéis se entende os Batizados, então somente Fiéis é o suficiente segundo meu parecer. 

25/AGO/2010 

Genacéia Alberton 

Considerando as disposições que seguem o art. 1º , sugiro que na redação conste:
Congregar fiéis que se dedicam à pesquisa, ao ensino e/ou ( ou ) à prática do Direito Canônico, a fim de facilitar-lhes o intercâmbio entre os mesmos.
Deixar a conjunção E apenas exigirá que somente aqueles que se dediquem à pesquisa, ensino e prática possam ser integrados na SBC. Embora a prática subentenda estudo , esse , necessariamente, não se insere no que se compreende atividade de PESQUISA na área do Direito Canônico . Além disso, nos artigos posteriores, consta E/ OU.  


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

Alterar o texto do inciso I para acrescentar ao termo fiéis o termo católicos 
Padre Helcimar Sardinha da Silva 

I - congregar fiéis católicos que se dedicam à pesquisa, ao ensino e à prática do Direito Canônico, a fim de facilitar-lhes o intercâmbio entre os mesmos; 

Secunda 

Alterar o texto do inciso I para substituir "fiéis" por "cristãos-fiéis" 
José Nacif Nicolau,pe. 

I - congregar cristãos-fiéis que se dedicam à pesquisa, ao ensino e à prática do Direito Canônico, a fim de facilitar-lhes o intercâmbio entre os mesmos; 

Terceira 

Alterar o texto do inciso III para o seguinte 
José Nacif Nicolau,pe. 

III - Auxiliar o Povo de Deus na compreensão da natureza, da índole pastoral e das funções específicas do direito canônico;  

Quarta 

Alterar o texto do inciso VI para o seguinte 
Jesus Hortal, S.J.

VI – outras finalidades que não contradigam este Estatuto e se enquadrem dentro do objetivo global do cultivo do Direito Canônico. 

Quinta 

Alterar o texto do inciso I para acrescentar ao termo a conjunção "ou" associada à conjunção "e", antes do txto que diz: ..."que se dedicam à pesquisa, ao ensino e/ou à prática... 
Genacéia Alberton 

I - congregar fiéis que se dedicam à pesquisa, ao ensino e/ou à prática do Direito Canônico, a fim de facilitar-lhes o intercâmbio entre os mesmos; 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

Primeira e Segunda Emendas 

Fiéis católicos

02 

Cristãos fiéis

00 

Não emendar

00 

Resultado

fiéis católicos 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

fiéis católicos 

Maria José Ossick 

fiéis católicos 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

Terceira Emenda 

Votos Favoráveis

02 

Votos contra

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Maria José Ossick 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

Quarta Emenda 

Votos Favoráveis

02 

Votos contra

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Maria José Ossick 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

Quinta Emenda 

Votos Favoráveis

02 

Votos contra

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Maria José Ossick 

favorável 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 2º A SBC tem as seguintes finalidades:
I - congregar fiéis católicos que se dedicam à pesquisa, ao ensino e/ou à prática do Direito Canônico, a fim de facilitar-lhes o intercâmbio entre os mesmos;
II - colocar-se a serviço da Igreja Católica no Brasil e de sua vida de comunhão, no campo específico do Direito Canônico;
III - auxiliar o Povo de Deus na compreensão da natureza, da índole pastoral e das funções específicas do direito canônico;
IV - manter diálogo com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, no campo do Direito Canônico;
V - promover intercâmbio com associações congêneres nos campos do Direito Canônico e das ciências afins:
VI – outras finalidades que não contradigam este Estatuto e se enquadrem dentro do objetivo global do cultivo do Direito Canônico.
 

Votos Favoráveis

04 

Votos Contrários

00 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Mercedes Darós 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

Fátima Cristina 

favorável 


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