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Data |
Autor |
Proposição |
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29/JUL/2010 |
Des. CLEONES |
Art. 1º A Sociedade Brasileira de Canonistas, designada pela sigla SBC, fundada no dia 15 de julho de 1986, com sede e foro na cidade e comarca de Brasília, DF, é uma associação privada de fiéis católicos e de natureza religiosa e cultural, de fins não econômicos, com existência por tempo indeterminado, que se rege pelas legislações Canônica e Civil e pelo presente Estatuto. |
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Data |
Autor |
Considerações |
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12/AGO/2010 |
Jesus Hortal, S.J. |
De acordo com o Código Civil Brasileiro, art. 44, \"São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV- organizações religiosas (inciso acrescentado pela Lei nº 10.825, de 22.12.03) V – os partidos políticos. (inciso acrescentado pela Lei nº 10.825, de 22.12.03. As sociedades têm finalidades econômicas, coisa que não acontece com as associações. O nosso estatuto deveria adaptar-se a essa terminologia e, consequentemente, mudar o nome de \"Sociedade Brasileira de Canonistas\" para \"Associação Brasileira de Canonistas\" |
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12/AGO/2010 |
Otaviano J. Silveira |
Concordo com a proposta do Pe. Hortal, desde que continue a mesma sigla \"SBC\" já conhecida de longa data. Assim ficaria o texto: \"Art. 1º A Associação Brasileira de Canonistas, designada pela sigla SBC... etc.\" |
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17/AGO/2010 |
José nacif nicolau,pe. |
Concordo com o parecer de Hortal; não porém com o de Otaviano, cuja proposta, se aceita, demonstraria a meu ver uma postura de duplicidade (Associação ou Sociedade?). E a nova sigla poderia ser ABCan ou ABraC. |
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19/AGO/2010 |
C. L. Gaspar Boaretto |
Art. I e demais Importa verificar se a lei 10.825 permite continuar com a SBC. Contrariamente, poderemos adotar a nova ABC. Se esta for embargada por existir outra similar, seria possível adotar ABRC. Quanto aos demais artigos concordo com a proposiçãoo do Dr. Cleones, sempre adotando nova sigla. |
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20/AGO/2010 |
CID PEREIRA |
Entendo que a Lei 10.825(10.406) não estabelece norma para as siglas das associações. Isto não é uma questão legal mas de lógica. A questão maior referente ao art. 1, é a de \"nomen juris\". A lei distingue, explicitamente, \"sociedade\" de \"associação\": Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003); e V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003). Portanto entendo que não se deve atribuir a uma organização a denominação legal de outra. Por absurdo, vejamos como soa o seguinte: \"O PARTIDO DOS TRABALHADORES É UMA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA...\". \"Mutatus mutanti\" é o que foi proposto no art. 1. Temos que ponderar qual o custo de alterar toda a documentação, formulários etc já impressos com a denominação antiga para uma nova. |
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24/AGO/2010 |
José Rodolfo Ribeiro de Siqueira |
Concordo com o parecer do Pe. Jesus Hortal. |
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24/AGO/2010 |
Mercedes Darós |
Concordo plenamente com o artigo como está. Nada impede se dizer \"A Sociedade Brasileira de Canonistas é uma Associação \". Temos uma marca registrada e com 25 anos, isto deve ser conservado como próprio e não vejo incompatibilidade com a nomenclatura do Novo Código Civil. |
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Emendas propostas |
Texto emendado |
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Primeira |
Alterar o texto do art. 1º para o seguinte Jesus Hortal, S.J. |
Art. 1º A Associação Brasileira de Canonistas, designada pela sigla SBC, fundada no dia 15 de julho de 1986, com sede e foro na cidade e comarca de Brasília, DF, é uma associação privada de fiéis católicos e de natureza religiosa e cultural, de fins não econômicos, com existência por tempo indeterminado, que se rege pelas legislações Canônica e Civil e pelo presente Estatuto. |
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Segunda |
Alterar o texto da primeira emenda para o seguinte, substituindo "SBC" por "ABC". C. L. Gaspar Boaretto |
Art. 1º A Associação Brasileira de Canonistas, designada pela sigla ABC, fundada no dia 15 de julho de 1986, com sede e foro na cidade e comarca de Brasília, DF, é uma associação privada de fiéis católicos e de natureza religiosa e cultural, de fins não econômicos, com existência por tempo indeterminado, que se rege pelas legislações Canônica e Civil e pelo presente Estatuto. |
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Se necessário consulte a Proposta do CLEONES |
Se necessário consulte a Tabela Comparativa |
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| Votos Apenas Primeira Emenda |
04 |
Votos Ambas Emendas |
03 |
Resultado |
apenas primeira emenda |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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CID PEREIRA |
ambas emendas |
MARIA JOSÉ OSSICK |
primeira emenda |
Mercedes Darós |
primeira emenda |
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Genacéia |
primeira emenda |
Cácio Rozza |
primeira emenda |
Auriene |
ambas emendas |
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Gaspar Boaretto |
ambas emendas |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
xxxxxx |
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Art. 1º A Associação Brasileira de Canonistas, designada pela sigla SBC, fundada no dia 15 de julho de 1986, com sede e foro na cidade e comarca de Brasília, DF, é uma associação privada de fiéis católicos e de natureza religiosa e cultural, de fins não econômicos, com existência por tempo indeterminado, que se rege pelas legislações Canônica e Civil e pelo presente Estatuto. |
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Votos Favoráveis |
02 |
Votos Contrários |
01 |
Resultado |
aprovada |
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Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
Votante |
Voto |
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Cid Pereira |
favorável |
Gaspar Boaretto |
favorável |
Fátima Crisitna |
contra |
xxxxxx |
xxxxxx |