Sociedade Brasileira de Canonistas

PROCESSO DELIBERATIVO 001

Data

Autor

Proposição

29/JUL/2010 

Des. CLEONES 

Art. 1º A Sociedade Brasileira de Canonistas, designada pela sigla SBC, fundada no dia 15 de julho de 1986, com sede e foro na cidade e comarca de Brasília, DF, é uma associação privada de fiéis católicos e de natureza religiosa e cultural, de fins não econômicos, com existência por tempo indeterminado, que se rege pelas legislações Canônica e Civil e pelo presente Estatuto. 

DISCUSSÃO
Período de Discussão: 10/AGO/2010 a 24/AGO/2010

Data

Autor

Considerações

12/AGO/2010 

Jesus Hortal, S.J. 

De acordo com o Código Civil Brasileiro, art. 44, \"São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV- organizações religiosas (inciso acrescentado pela Lei nº 10.825, de 22.12.03) V – os partidos políticos. (inciso acrescentado pela Lei nº 10.825, de 22.12.03. As sociedades têm finalidades econômicas, coisa que não acontece com as associações.
O nosso estatuto deveria adaptar-se a essa terminologia e, consequentemente, mudar o nome de \"Sociedade Brasileira de Canonistas\" para \"Associação Brasileira de Canonistas\"  

12/AGO/2010 

Otaviano J. Silveira 

Concordo com a proposta do Pe. Hortal, desde que continue a mesma sigla \"SBC\" já conhecida de longa data.
Assim ficaria o texto: \"Art. 1º A Associação Brasileira de Canonistas, designada pela sigla SBC... etc.\"  

17/AGO/2010 

José nacif nicolau,pe. 

Concordo com o parecer de Hortal; não porém com o de Otaviano, cuja proposta, se aceita, demonstraria a meu ver uma postura de duplicidade (Associação ou Sociedade?). E a nova sigla poderia ser ABCan ou ABraC.  

19/AGO/2010 

C. L. Gaspar Boaretto 

Art. I e demais
Importa verificar se a lei 10.825 permite continuar com a SBC.
Contrariamente, poderemos adotar a nova ABC. Se esta for embargada por existir outra similar, seria possível adotar ABRC.
Quanto aos demais artigos concordo com a proposiçãoo do Dr. Cleones, sempre adotando nova sigla. 

20/AGO/2010 

CID PEREIRA 

Entendo que a Lei 10.825(10.406) não estabelece norma para as siglas das associações. Isto não é uma questão legal mas de lógica.
A questão maior referente ao art. 1, é a de \"nomen juris\". A lei distingue, explicitamente, \"sociedade\" de \"associação\":
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003); e V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003).
Portanto entendo que não se deve atribuir a uma organização a denominação legal de outra. Por absurdo, vejamos como soa o seguinte: \"O PARTIDO DOS TRABALHADORES É UMA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA...\". \"Mutatus mutanti\" é o que foi proposto no art. 1.
Temos que ponderar qual o custo de alterar toda a documentação, formulários etc já impressos com a denominação antiga para uma nova. 

24/AGO/2010 

José Rodolfo Ribeiro de Siqueira 

Concordo com o parecer do Pe. Jesus Hortal. 

24/AGO/2010 

Mercedes Darós 

Concordo plenamente com o artigo como está. Nada impede se dizer \"A Sociedade Brasileira de Canonistas é uma Associação \".
Temos uma marca registrada e com 25 anos, isto deve ser conservado como próprio e não vejo incompatibilidade com a nomenclatura do Novo Código Civil.  


RESULTADO DA DISCUSSÃO
A compilação da discussão mostra o seguinte quadro

Emendas propostas

Texto emendado

Primeira 

Alterar o texto do art. 1º para o seguinte 
Jesus Hortal, S.J.

Art. 1º A Associação Brasileira de Canonistas, designada pela sigla SBC, fundada no dia 15 de julho de 1986, com sede e foro na cidade e comarca de Brasília, DF, é uma associação privada de fiéis católicos e de natureza religiosa e cultural, de fins não econômicos, com existência por tempo indeterminado, que se rege pelas legislações Canônica e Civil e pelo presente Estatuto. 

Segunda 

Alterar o texto da primeira emenda para o seguinte, substituindo "SBC" por "ABC". 
C. L. Gaspar Boaretto

Art. 1º A Associação Brasileira de Canonistas, designada pela sigla ABC, fundada no dia 15 de julho de 1986, com sede e foro na cidade e comarca de Brasília, DF, é uma associação privada de fiéis católicos e de natureza religiosa e cultural, de fins não econômicos, com existência por tempo indeterminado, que se rege pelas legislações Canônica e Civil e pelo presente Estatuto. 


Se necessário consulte a  Proposta do CLEONES


Se necessário consulte a Tabela Comparativa

RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS

 

Votos Apenas Primeira Emenda

04 

Votos Ambas Emendas

03 

Resultado

apenas primeira emenda 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

CID PEREIRA 

ambas emendas 

MARIA JOSÉ OSSICK 

primeira emenda 

Mercedes Darós  

primeira emenda 

Genacéia 

primeira emenda 

Cácio Rozza 

primeira emenda 

Auriene 

ambas emendas 

Gaspar Boaretto 

ambas emendas 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

xxxxxx 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 1º A Associação Brasileira de Canonistas, designada pela sigla SBC, fundada no dia 15 de julho de 1986, com sede e foro na cidade e comarca de Brasília, DF, é uma associação privada de fiéis católicos e de natureza religiosa e cultural, de fins não econômicos, com existência por tempo indeterminado, que se rege pelas legislações Canônica e Civil e pelo presente Estatuto. 

Votos Favoráveis

02 

Votos Contrários

01 

Resultado

aprovada 

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Votante

Voto

Cid Pereira 

favorável 

Gaspar Boaretto 

favorável 

Fátima Crisitna 

contra 

xxxxxx 

xxxxxx 


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